quarta-feira, 23 de abril de 2014

Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros

Agricultura familiar tem vitória com aprovação do PL 362

Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.
O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.
Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar.
Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier.
O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou.
De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento.
PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude.
O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.

O que mudou para o agricultor familiar

Antes da aprovação do PL 362                           Com a aprovação do PL 362




Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento.
Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.
Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.
http://www.mda.gov.br/portalmda/noticias/vit%C3%B3ria-da-agricultura-familiar-com-aprova%C3%A7%C3%A3o-do-pl-362




domingo, 20 de abril de 2014

CONHEÇA SEUS DIREITOS

CONHEÇA SEUS DIREITOS


VOCÊ JÁ PRECISOU DE UM ADVOGADO?
- Você já quis se separar?
Já teve que cobrar ou pagar judicialmente alguma dívida?
Já sofreu uma ação de despejo?
Já precisou regularizar a propriedade daquele imóvel em que você vive há tantos anos?
Já respondeu a um processo criminal ou já quis processar criminalmente alguém que falou mentiras ofensivas sobre você?
Já precisou cobrar pensão de seu ex-marido ou de sua ex-mulher?
Já foi demitido ou demitida injustamente e teve que ir à Justiça do Trabalho para buscar indenização?
Se você já viveu algumas dessas situações, você já precisou de um advogado! Caso contrário, é bem provável que, mais dia menos dia, venha a precisar de um. E se a "hora H" pegar você desprevenido ou desprevenida? Se não puder pagar pelos serviços de um profissional sem prejudicar o sustento seu ou de sua família?
Saiba que você tem direito a receber assistência jurídica gratuita do Estado.

O QUE É ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA?
A sociedade em que vivemos é organizada por leis. Dentro da lei, qualquer pessoa pode fazer e deixar de fazer o que quiser. E existe uma lei mais importante que todas as outras. É tão importante que algumas pessoas a chamam de "Lei Maior". É a Constituição Federal.
A Constituição Brasileira tem muitos artigos. Um deles, o artigo 5º, diz quais são os maiores direitos e deveres das pessoas e dos grupos de pessoas. Neste artigo está escrito que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres. Ou seja: se você precisa de um advogado e não pode pagar, tem direito a utilizar o serviço de assistência jurídica do Estado.
Em São Paulo, o órgão que oferece este serviço é a Procuradoria Geral do Estado. Este órgão tem várias atribuições. Uma delas, é exatamente esta: prestar assistência jurídica gratuita a quem precisar. Isto é feito na Procuradoria de Assistência Judiciária, pelos Procuradores do Estado.

DE GRAÇA FUNCIONA?
Voltando ao começo, se você passar por uma daquelas situações, ou por tantas e tantas outras possíveis, e não puder pagar, o seu advogado será um PROCURADOR DO ESTADO.
É claro que em uma situação assim, você vai querer o melhor. Afinal de contas, é seu patrimônio , a sua liberdade , algo especial na sua vida que está em jogo. Aí você pensa: "Mas, de graça? Será que um advogado que eu não pago vai ter empenho, vai se dedicar ao meu caso?" Então, fique sabendo: o Procurador do Estado não recebe de você, mas do governo. Ou seja: ele não trabalha de graça e você tem direito de exigir qualidade. E fique sabendo mais: para ser Procurador do Estado, o advogado passa por um concurso público. Por isso, os Procuradores do Estado são profissionais competentes e muito bem preparados para exercer suas funções. Pode confiar!
Em São Paulo, Capital e Interior, você encontra a Assistência Judiciária do Estado.

CONHEÇA SEUS DIREITOS
Agora você sabe que tem direito a receber do Estado assistência jurídica gratuita e que isso é muito importante para defender o seu patrimônio, a sua liberdade, os seus direitos, enfim. E tão importante como defendê-los é CONHECÊ-LOS.
Os seus direitos, os direitos de toda pessoa humana, estão escritos no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, para conhecer os seus direitos, é importante conhecer o que diz este artigo.
Aqui, as coisas não estão escritas exatamente da mesma forma como se encontram no texto original. As palavras foram um pouco modificadas para que sejam melhor compreendidas. Assim, não ficarão só no papel: ganharão vida no seu dia-a-dia.

OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES
Artigo 5º- Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.
Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:
  1. as mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior;
  2. dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar;
  3. nenhuma pessoa será torturada ou tratada como bicho ou coisa;
  4. o cidadão é livre para dizer ou escrever o que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
  5. se alguém foi injustamente ofendido na imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra e no conceito que o grupo tem dele;
  6. a liberdade para pensar o que é certo e errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que celebram sua fé;
  7. nos quartéis e nas escolas e nas casas onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para praticar a religião na qual acredita;
  8. todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos;
  9. somos livres e não precisamos de autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso conhecimento e as notícias que sabemos;
  10. ninguém pode penetrar na vida íntima e particular de um outro, nem manchar a honra e a imagem dele; se alguém fizer assim, o outro receberá dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia ou no conceito que a comunidade tem dele;
  11. só se pode entrar na casa de uma pessoa com consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o dia com ordem do juiz; mas em caso de crime que está sendo cometido, em caso de desastre ou para prestar socorro, não é preciso consentimento para se entrar a qualquer hora na casa de alguém;
  12. ninguém pode abrir nossas cartas ou telegramas, fuçar nossos dados pessoais ou ouvir nossas conversas por telefone; no caso de investigação de crime ou prova para o processo penal, o juiz pode mandar que se escute o telefonema, mas obedecendo o que uma lei disser sobre esse assunto;
  13. somos livres para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
  14. todos nós temos o direito de conhecer os nossos direitos e o que está acontecendo na cidade, e não precisamos dizer onde conseguimos as informações úteis para a nossa profissão;
  15. em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir com o que tem de uma cidade para outra do Brasil, e pode entrar, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso;
  16. o povo pode reunir-se pacificamente, sem armas, nas praças e lugares públicos de sua cidade; antes da reunião, a autoridade só precisa ser avisada para evitar que no mesmo local seja feita na mesma hora outra reunião;
  17. todos nós temos a inteira liberdade de formar e participar de grupos, associações e comunidades que desejam a justiça e a paz, sendo proibido o grupo armado ou policial;
  18. para criar estes grupos, associações ou comunidades, não é preciso licença do governo; também a criação de cooperativas, respeitada a lei feita para isso, não depende de licença do governo. O Poder do Governo está proibido de meter o bedelho no funcionamento das associações, grupos, comunidades ou cooperativas;
  19. só juiz, depois de todos os recursos dos interessados, pode mandar fechar as portas das associações, comunidades ou grupos; só ele também pode suspender as atividades delas enquanto os recursos estão sendo examinados;
  20. nenhum de nós será obrigado a entrar no quadro de qualquer associação ou a ficar sempre associado;
  21. as associações, se os sócios concordarem no papel, podem falar em nome deles diante do juiz ou de outra autoridade;
  22. cada um de nós tem o direito de ter coisas, de usá-las, de aproveitá-las e de fazer com elas o que bem entender;
  23. as coisas de cada um de nós devem ser possuídas ou usadas tendo em conta as necessidades e os Direitos Maiores das outras pessoas;
  24. uma lei especial mostrará como o governo, para fazer a reforma urbana e a reforma agrária, tomará as propriedades das pessoas ricas por causa da necessidade, utilidade e interesse do povo. Quem assim perder a propriedade receberá do governo o pagamento em dinheiro, justo e antecipado. Não se pode tomar a propriedade que produz nem a pequena e a media propriedade no campo de alguém que só tenha essa;
  25. se um perigo estiver para acontecer contra o povo de uma cidade, a autoridade pode usar a propriedade de alguém para evitar o mal, pagando depois ao dono pelos prejuízos que ele sofrer;
  26. a pequena propriedade no campo, trabalhada pela família, não poderá servir para pagamento de contas feitas para cultivar a terra; uma lei dirá o que é pequena propriedade no campo e indicará os meios para bancar o seu desenvolvimento e produção;
  27. só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e este direito passa para os seus herdeiros pelo tempo mandado pela lei;
  28. a lei garante:
  1. a proteção para cada pessoa que contribuir para uma obra feita por muitos, e a proteção para quem tiver sua imagem ou sua voz usadas de novo por um outro, mesmo nas atividades do esportes;
  2. o direito dos criadores, dos intérpretes ou dos representantes sindicais e das associações de fiscalizar a forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que eles criaram e ajudaram a construir;
  1. a lei vai garantir para os inventores de produtos industriais o direito de exploração por um tempo determinado, e vai proteger o que a indústria criar, a propriedade das marcas, os nomes das empresas e outros distintivos, tudo sendo garantido e protegido no interesse dos cidadãos e para que o Brasil cresça na sua força de fazer as coisas e produzir benefícios;
  2. os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
  3. a passagem de bens que estão no Brasil, pela morte de pessoa estrangeira, será feita pela lei brasileira em benefícios da mulher (ou do marido) e dos filhos brasileiros; mas, usa-se a lei da pessoa que morreu se ela for melhor para quem receber os bens;
  4. o Poder do Governo, para acabar com os abusos do comércio e da indústria, deverá fazer um Código para a defesa do cidadão que compra alguma coisa ou paga por um serviço;
  5. todos nós temos o direito de receber do Poder do Governo e de suas partes as informações de nosso interesse particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade; essas informações serão dadas para nós no tempo marcado na lei, e o servidor do Povo que não respeitar esse direito será processado; mas, algumas informações podem ser guardadas em segredo porque sua divulgação poderia prejudicar todos nós e o Poder do Governo;
  6. todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
  1. o direito de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
  2. o direito de retirar certidões em repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;
  1. nenhuma lei vai retirar do juiz o poder de examinar e corrigir a ameaça e o ferimento a qualquer direito da pessoa ou do grupo;
  2. a lei não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos, os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas;
  3. não vai existir juiz ou tribunal fora dos quadros do Poder Judiciário;
  4. o júri, onde o cidadão é julgado por outros cidadãos como ele, será organizado pela lei e obedecerá o seguinte:
  1. a defesa do acusado deverá ser a maior possível;
  2. as votações dos jurados serão secretas;
  3. as decisões dos jurados serão livres e não poderão ser modificadas;
  4. o júri julga os crimes feitos pela pessoa que quis tirar a vida de uma outra;
  1. só existe crime ou castigo quando a lei, antes de acontecer o fato, diz que isto é crime e qual é o castigo;
  2. a lei que fala de crimes e de castigos só volta para o que aconteceu no passado se ajudar o acusado;
  3. a lei vai punir todo fato que marcar diferenças entre as pessoas nos direitos e liberdades do cidadão;
  4. praticar o racismo é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer, castigo com a prisão mais dura, de acordo com uma lei especial;
  5. a lei deve tratar a tortura, o comércio proibido de drogas, o terrorismo e os crimes medonhos como crimes sem fiança, e que não podem ser perdoados ou anistiados; seus autores são aqueles que mandaram fazer isso, aqueles que fizeram e aqueles que podiam evitar mas deixaram fazer;
  6. é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei Maior do Brasil e contra o Poder do Povo;
  7. o castigo de um condenado não poderá passar para a sua família ou para outra pessoa, mas o dever de pagar o prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei, para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o limite do valor dos bens que receberam em herança;
  8. a lei mostrará como ajustar o castigo a cada condenado; os castigos principais são os seguintes:
  1. perda ou diminuição da liberdade de ir, vir e ficar;
  2. perda de bens;
  3. multa;
  4. prestação de um serviço para a comunidade;
  5. suspensão ou impedimento de direitos;
  1. estes castigos não podem ser aplicados:
  1. pena de morte; mas, ela pode existir em caso de guerra declarada a outro país;
  2. prisão perpétua ou outro castigo que dure para sempre;
  3. trabalhos forçados ;
  4. expulsão do Brasil, se o condenado for brasileiro;
  5. penas que machucam ou diminuem o condenado;
  1. o castigo será cumprido em presídios diferentes, de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo do condenado;
  2. os presos têm a garantia de serem respeitados no seu corpo e no seu moral;
  3. a lei garante para as mulheres presas o direito de permanecerem com seus filhos durante a amamentação;
  4. nenhuma pessoa brasileira será entregue pelo Brasil a um país estrangeiro para aí ser julgada; o brasileiro naturalizado, de acordo com a lei, será entregue se cometeu crime comum antes de se tornar cidadão do Brasil ou se está bem provado que se envolveu com o comércio proibido de drogas;
  5. o Brasil não entregará a um outro país a pessoa estrangeira que está entre nós, por causa de crime político ou crime de opinião;
  6. qualquer pessoa só será processada e julgada pela autoridade que tem poder, de acordo com a lei, para processar e dar sentença naquele caso;
  7. a liberdade de uma pessoa e os seus bens só podem ser retirados dela se o juiz obedecer o processo que a lei manda seguir nesses casos;
  8. a lei garante para os interessados em processos que correm diante do juiz ou diante do Poder do Governo, e garante também para qualquer pessoa acusada:
  1. o direito de dizer e provar o contrário do que o outro lado diz e prova;
  2. o direito de defender-se com todos os meios e recursos permitidos na lei;
  1. no processo, as provas que foram conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser consideradas sem nenhum valor;
  2. toda pessoa será considerada inocente até existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio;
  3. se uma pessoa já tem carteira de identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar documentos, não precisa ser identificada de novo na polícia quando existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas na lei;
  4. o cidadão tem o direito de mover contra alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não usa este direito e este seu dever no prazo marcado na lei;
  5. os atos do processo podem ser vistos e assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida íntima das pessoas envolvidas no processo ou para evitar um mal para a comunidade;
  6. qualquer pessoa, com ou sem documento, pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha ou branca, homem ou mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz que tenha o direito de mandar prender. Não existe prisão para saber se alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seus crimes, a lei poderá indicar outros tipos de prisão;
  7. o juiz que trata desses casos, a família do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente depois da prisão, do que aconteceu e do local onde está preso;
  8. aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar calada, sem dizer nada; o preso tem o direito de ser assistido por sua família e por seu advogado;
  9. o preso o tem o direito de saber a identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai interrogá-lo na polícia;
  10. o juiz deve relaxar imediatamente, sem esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei;
  11. nenhuma pessoa será levada para a prisão ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  12. nenhuma pessoa será presa por estar devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele que pode e não quer pagar outra pessoa a pensão de alimentos que o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem em depósito e não devolve para o dono;
  13. o juiz dará para qualquer pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem do abuso de autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada habeas corpus;
  14. o juiz dará para qualquer pessoa uma ordem para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública ou alguém no lugar dela atacar este direito com abuso de poder ou contra a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada pelo juiz se o direito bem claro e bem certo não pode ser defendido pelo habeas corpus ou pelo habeas data;
  15. o mandado de segurança pode também ser usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:
  1. partido político que tenha representantes na Câmara do Deputados e no Senado Federal;
  2. sindicato, órgão de classe ou associação formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a defesa dos interesses de seus membros ou sócios;
  1. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores, suas vantagens de brasileiro independente e de cidadão, se a falta de uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta prática; esta ordem escrita é chamada de mandado de injunção;
  2. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa:
  1. conheça as informações que os registros ou bancos de repartições do governo ou de repartições com finalidade pública têm sobre ela;
  2. corrija estes dados, quando ela não quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou da Administração Pública. Esta ordem escrita é chamada habeas data;
  1. qualquer cidadão pode comparecer diante do juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o patrimônio do povo ou de órgão em que toma parte o Poder do Governo, e também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade administrativa, contra o meio em que vivemos e contra o patrimônio da História e da Cultura do Povo Brasileiro; este cidadão só pagará as custas do processo e as contas de uma possível derrota se agiu com má-fé declarada;
  2. em qualquer cidade do Brasil, o Poder do Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as pessoas pobres;
  3. o Poder do Governo pagará uma indenização em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará essa indenização para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença do juiz;
  4. para as pessoas realmente pobres, são gratuitos, de acordo com a lei:
    1. o registro de nascimento da pessoa;
    2. a certidão de falecimento de alguém;
  5. as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos necessários para a pessoa praticar a sua cidadania.
1º As regras desta Lei Maior do Brasil que dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde já aplicação na prática.
2º Os direitos e as garantias escritos nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias ainda não escritos, mas que podem ser tirados do regime do Povo e dos princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos acordos que o Brasil faz com outros países do mundo.



domingo, 13 de abril de 2014

A pedido de Paulo Paim, senado debaterá Exame da OAB

A pedido de Paulo Paim, senado debaterá Exame da OAB
A pedido de Paulo Paim, senado debaterá Exame da OAB


OAB & Cia
Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza, em abril (24), a partir das 10hs, audiência pública para debater a  exame de ordem promovido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Foram convidados para a audiência o presidente do Conselho nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes; MNBD/OABB - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes; ANB - Associação Nacional dos Bacharéis, presidido por Carlos Otávio Schneider; As Vítimas da OAB, presidido pelo professor Rubens Teixeira; Ministro da Educação e Cultura e o Conselho Federal de Medicina (CFM) presidido por  Roberto Luiz d´Avila.

A audiência pública foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A CAS é presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).


O Exame da OAB é requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94.

http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=86622&cat=OAB%20&%20Cia

Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos


Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams)

Por | Vasco Vasconcelos - Segunda Feira, 07 de Abril de 2014 
  • |


  • E mais uma vez a Câmara dos Deputados, prestou um desserviço ao país, se curvou dia  01/04  para os mercenários da OAB, virou as costas para os Direitos Humanos, ao rejeitar a Emenda do Relator da  MP 627/2013 do nobre Deputado Federal e Homem Público, Eduardo Cunha-Líder do PMDB na Câmara dos Deputados,  dispondo sobre o fim da  taxa de inscrição do caça-níquei$  Exame de Ordem, medida essa que iria beneficiar milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), impedidos pela leviatã OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.


    Em 14 de Setembro de 1981, o papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano – Laborem Exercens (LE), onde explicitou que “a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra”( LE 4). O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo.


    Se olvidou os deputados que enquete realizada pela Agência  Senado em 2011, confirmou que   94,32% dos internautas são favoráveis ao fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, fim caça-níqueis Exame de Ordem.


    Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa eleição indireta, pasme, em pleno regime democrático com 61 votos dos quase 700 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.


    A propósito o Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. “In casu”  o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(...)


    Além do nobre Deputado Federal, o timoneiro Eduardo Cunha, merece aplausos o nobre Deputado Domingos Dutra, (Solidariedade) portador de alto Espírito de Brasilidade, ao afirmar  durante a audiência pública realizada dia 25/03 na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, provocada pelo deputado e relator Celso Jacob (PMDB/RJ), para debater  o PL nº 5.277/13 de autoria do deputado Domingos Dutra - que altera o Estatuto da Advocacia e a  Ordem dos Advogados do Brasil e condiciona entrega de diploma de curso superior à aprovação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).


    Projeto de lei prevê regulamentação para que os formandos sejam avaliados através de Exame de proficiência pelo MEC/Estado, e não por entidade de classe.


    Afirmou o nobre Deputado Domingos Dutra  que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”'.“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.


    Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00


    OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

    É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.


    Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezessete anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.


    Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.


    Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e  bom som, que OAB é uma entidade a privada.


    O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto cheira muito mal OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa  e SPC.


    A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 1º  da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...). Art. 5º  A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.


    Art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

    Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas?  Por quê  para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.

    Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros. A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (...) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.

    Vossa excelência já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis vem causando ao país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), endividados do junto ao Fies, negativados no Serasa, SPC, desempregados?

    As injustiças sociais geram violências. Olha o que está acontecendo no Rio e em São Paulo? Lembre-se que a natureza agredida vinga-se nem sempre  dando  flores. Graças a Deus todos os Movimentos Sociais que estão exigindo o fim do caça-níqueis Exame da OAB, são pacíficos.

    Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade,  se orgulha dos números que coleciona, ou seja  13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a  retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis  em direito  (advogados), desempregados,  e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

    Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

    Destarte, em respeito a dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho  torna-se imperioso e urgente a Presidenta República, também  em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bacharéis em Direito (Advogados), editando uma Media Provisória abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB.

    “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”

    A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo)  é  assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), "que garantem ao preso o direito de trabalhar". por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer actividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê  os condenados ao desemprego  pela  OAB não tem esse direito?

    Por quê  os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?

    O fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

    Senhores dirigentes da OAB ao invés de condenar o bacharel em direito (advogado), reprovado do Exame da OAB, a pena de desemprego, seria de bom alvitre substituí-la por quarenta chibatadas, mirando-se no exemplo do  Código Criminal. Dói menos, do que ser jogados ao banimento. Respeitem o primado do trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    “Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

    http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-geral/qual-medo-congresso-nacional-abolir-vez-escravidao-contemporanea-oab-urge-substituir-pena-desemprego-imposta-pela-oab-por-40-chibatadas-doi-menos






    quarta-feira, 9 de abril de 2014

    "DENÚNCIA GRAVE que compromete o XIIIº Exame da OAB! Postado em: 3 de abril de 2014

    "DENÚNCIA GRAVE que compromete o XIIIº Exame da OAB!
    Postado em: 3 de abril de 2014

    Prezados amigos, recebi uma GRAVÍSSIMA DENÚNCIA a partir da divulgação pelas redes sociais da promoção de um encontro de um curso preparatório do RJ com seus professores a ser transmitido, a partir de Fortaleza/CE, para todo o país, em vista da prova do dia 13 de abril do XIIIº Exame Unificado, que o Membro da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, Dr. Valdetário Monteiro seria um dos palestrantes.

    No entanto, observem, que segundo o art. 2º do Provimento 144 da OAB, “É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar seu edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização, bem como apreciar a arguição de nulidade de questões, deliberar a esse respeito e homologar as decisões pertinentes”.

    Vejam bem, além da lisura que o exame exige, bem como da falsa impressão que pode gerar de um membro oficial estar “vinculado” a determinada marca ou marcas comerciais, temos o art. 10 do próprio provimento referido.

    Art. 10. É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Recursal.

    No momento que um INTEGRANTE da Coordenação Nacional aceita o convite de participar de um evento PARTICULAR, pois custa R$ 35,00 o ingresso, além da valorização e divulgação das marcas empreendidas na realização desse “gabaritando a OAB”, a regra acima está sendo VIOLADA literalmente.

    Mesmo que seja apenas a “abertura” do evento, conforme fui informado pela denúncia, caracteriza afronta ao Provimento e compromete a transparência do XIIIº Exame Unificado, criando um procedente perigoso para que outros membros da Coordenação Nacional sejam “aliciados” para abrirem eventos similares (e disputados com boas remunerações) por grande cursos preparatórios.

    Pode ser que a palestra seja apenas para dizer “boa sorte” (apesar da imagem abaixo parecer ser uma aula), mas cria a expectativa e gera desconfiança geral, e se tratando de exame da OAB, qualquer vírgula é muito mal interpretado por todos, principalmente, por quem está há exames sem conseguir a aprovação!

    Segue a imagem e tirem suas conclusões [retirei os nomes das empresas envolvidas para justamente não divulgar o evento a qual repudio].

    Porto Alegre/RS - O site Justiça em Foco repercute abaixo matéria publicada no respeitado Blog Passe na OAB, do advogado, professor, palestrante e escritor, Marcelo Hugo da Rocha, site no ar desde 2008.
      
    O Blog Passe na OAB denuncia um membro da Coordenação Nacional do Exame da OAB, que teria aceitado um convite para participar de um evento particular com finalidades lucrativas, com relação ao XIII Exame.
      
    Antes do fechamento desta matéria o site Justiça em Foco,  enviou dois e-mails ao membro da Coordenação Nacional do Exame da OAB, o primeiro em 3 de abril e o segundo no dia 7, para ouvir sua versão dos fatos. Não recebendo nenhuma resposta.  

    Em respeito aos nossos leitores, abaixo a matéria publicada no Blog Passe na OAB:

    http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=86492




    segunda-feira, 7 de abril de 2014

    Lamentavelmente Serrinha Bahia foi noticia no Fantástico da Globo neste domingo

    Lamentavelmente Serrinha Bahia foi noticia no Fantástico da Globo neste domingo  quando foi noticiado o desvio de finalidades do Minha Casa Minha Vida é bom ficar de olho meu povo.