quarta-feira, 23 de maio de 2012

Plantações de Mandioca resistentes a Seca morreram e não teremos produção de Farinha este ano e no ano que vem.


A economia da região de Serrinha - Bahia esta prejudicada com a Seca e seus efeitos duram pelo menos dois anos, afirma o Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho quando disse que ate as plantações de Mandioca resistentes a Seca morreram e não teremos produção de Farinha este ano e no ano que vem. Caso o clima não normalize termos piores dias.
Os Governos: Federal, Estadual e Municipais  têm que implantar uma ação de recuperação da economia regional.
Em Lamarão a situação é critica.
Assessoria Regional Sindical – Bahia, esta realizando estudos melhorar a vida do povo e buscando orientação para soluções.
23.05.2012

Nova lei, em vigor desde quarta, permite que a população tenha acesso a todos os dados guardados nos órgãos públicos. Se funcionar, será um um avanço democrático


Lei da Informação é um golpe na burocracia

Nova lei, em vigor desde quarta, permite que a população tenha acesso a todos os dados guardados nos órgãos públicos. Se funcionar, será um um avanço democrático

Renata Betti
Espaço reservado - Serviço de Informações ao Cidadão, o SIC, no anexo do Palácio do Planalto: toda repartição pública terá um
Espaço reservado - Serviço de Informações ao Cidadão, o SIC, no anexo do Palácio do Planalto: toda repartição pública terá um (Andre Dusek/AE)
Um novo Brasil, mais aberto, mais rigoroso na prestação de contas e menos burocrático, pode surgir a partir da Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor na quarta-feira 16. Ela diz, em resumo, que os dados contidos em órgãos públicos estão disponíveis para quem quiser vê-los. Há exceções: os ultrassecretos assim permanecerão por 25 anos, prorrogáveis por mais 25; os secretos, por quinze anos; e os reservados, por cinco anos. No mais, basta ao cidadão verificar as informações na internet (e a maioria tem de estar), ou solicitá-las no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que passará a existir em todas as repartições públicas do país e também será oferecido em cada site oficial — o da Coordenadoria-Geral da União (www.acessoainformacao.gov.br) reúne todos eles. Os pedidos têm de ser atendidos num prazo máximo de trinta dias. Com a nova lei, o Brasil se torna o 92º país do mundo a reconhecer que informações guardadas pelo estado são um bem público (o primeiro foi a Suécia, em 1776). "É um grande avanço da democracia na medida em que permite às pessoas vigiar e cobrar o governo", diz o economista Maílson da Nobrega. O prazo de 180 dias para os órgãos se prepararem já venceu e só o Executivo está adiantado (mas não pronto). Cabe agora ao Ministério Público cobrar a implementação das mudanças em estados e municípios. Algumas das mais importantes são:
- A remuneração de todos os servidores públicos (nome, cargo e salário) terá de constar do site de cada órgão na internet. O Executivo já divulgava o salário de parte dos servidores e se prepara para abrir o que falta. O Legislativo resiste, alegando razões de segurança pessoal e de privacidade. O Judiciário vai se manifestar em sessenta dias. Estados e municípios, com a honrosa exceção da prefeitura de São Paulo, ainda estão na estaca zero nesse quesito.
- Todas as pessoas terão acesso a contratos (valores, prazos e empresas envolvidas) e contas (utilização de recursos, licitações, inspeções, auditorias) públicas. Por enquanto, só o Executivo está se preparando para disponibilizá-los. Quando for regra geral, porém, qualquer um poderá, por exemplo, verificar o valor das diárias em viagens oficiais.
- Qualquer pessoa terá acesso a todo tipo de documentação, sua e dos outros, desde que não infrinja a segurança nacional, o segredo de justiça e a privacidade. Detentores de passaporte diplomático, por exemplo, serão conhecidos por quem quiser se informar.
- Os votos dos diretores do Banco Central que formam o Comitê de Política Monetária (Copom) serão nominais. De posse dessa informação, quem acompanha de perto a economia saberá a posição de cada um no órgão e o nível de divergências. No Legislativo, porém, as sessões secretas são garantidas por lei e continuarão a existir.
- As fundações e as ONGs que recebem recursos públicos terão de divulgar todos os dados de convênios, contratos, parcerias e acordos com o governo.
- Os hospitais públicos terão de fornecer a relação dos médicos com as suas especialidades e horários de trabalho. Isso evita que um cidadão passe horas ou dias em busca de atendimento.
- Os sites dos ministérios passarão a divulgar o nome de todos os beneficiá­rios de seus programas, como o Bolsa Família e o ProUni. Dessa forma, a própria população poderá ajudar a fiscalizar a existência de irregularidades na distribuição dos benefícios.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Carros-pipa vão garantir água para os municípios afetados pela seca

Publicada por Lyu Santos em 21 de maio de 2012 - Sem Comentários - Visualizada 6 vezes
A população dos municípios baianos que se encontram em situação de emergência, devido aos efeitos da seca, vão receber a assistência de carros-pipa a partir desta semana. Para isso, a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir), assinou nos últimos dias termos de cooperação técnica com as prefeituras. Os recursos, com valor global inicial de R$ 12,8 milhões, são provenientes do governo federal, por meio do Ministério da Integração, e foram disponibilizados para atender os municípios afetados pelo longo período de estiagem.
De acordo com o assessor da diretoria executiva da CAR e coordenador do grupo de trabalho (GT)/SOS Seca, Roberto Freire, a empresa, responsável por projetos importantes de ampliação da oferta hídrica em 407 municípios da Bahia, a exemplo da construção de cisternas, sistemas de abastecimento de água e barragens, entra como executora no processo, garantindo o fornecimento de água potável via os carros-pipa. “A CAR entrou em ação para as atividades de socorro e defesa civil como forma de desburocratizar o uso do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC) e garantir a celeridade do fornecimento de água por intermédio dos carros-pipa nos municípios”, disse Freire.
Segundo ele, todo o processo foi construído utilizando uma estratégia operacional percebida pela Casa Civil para utilização desses recursos, atendendo ao pleito emergencial dos municípios. “A missão da CAR é promover o desenvolvimento regional, com a execução de políticas públicas que contribuam para a inclusão socioprodutiva e o combate à pobreza rural”.
Fonte: 
http://www.consuladosocial.com.br/novo/noticias/carros-pipa-vao-garantir-agua-para-os-municipios-afetados-pela-seca/

sábado, 19 de maio de 2012

Saiba onde e como reclamar seus direitos de consumidor


Saiba onde e como reclamar seus direitos de consumidor

Caso tenha tido algum problema com produtos ou serviços adquiridos em sites de compra coletivos ou clubes de compra privados, é possível recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial de Defesa do Consumidor, para ressarcir eventuais danos.

Veja abaixo como proceder, as localização dos postos de atendimento em Salvador e outras informações:

>>PROCON

Como fazer denúncias e reclamações:

O atendimento no PROCON é gratuito. No caso do consumidor não obter resultados ao reclamar com o fornecedor, ele não precisará necessariamente contratar um advogado.

O PROCON analisará o caso e convocará as partes para um possível acordo.

Prazos para reclamação:

O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.

- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Documentos necessários:

- Documentos Pessoais
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.)
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.)

Formas de Atendimento:

- Atendimento Pessoal
- Atendimento por Telefone (71) - 3321-9947
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes. End :Rua carlos Gomes nº 746, Central de Defesa do Consumidor - Centro - CEP: 40.060 - 330 - Salvador - Ba.
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Postos de atendimento em Salvador:


PROCON CENTRAL

Rua Carlos Gomes, 746 – Centro -CEP: 40.060-330 – Salvador – BA.
Horário de Atendimento das 8:00h às 18:00h
Distribuição das Senhas – A Partir das 7:00h da manhã.

PROCON – SAC SHOPPING BARRA

Av. Centenário, 2992–sobre loja-1º.Piso Chame-Chame. CEP: 40.149-900 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 7:40h às 18:00h.
Distribuição das Senhas – A Partir das 6:00 h da manhã.

PROCON – SAC SALVADOR SHOPPING

Av. Tancredo Neves, 2915 – Caminho das Arvores. Estacionamento G2 - CEP: 41.820-021 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 9:00h às 19:00h.
Distribuição das Senhas – A Partir das 7:30 h da manhã.

PROCON – LIBERDADE

Estrada da Liberdade, 405 – Shopping Liberdade 2º Piso. CEP: 40.375-017 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 9:00h às 15:00h.
Distribuição das Senhas – A Partir das 7:00 h da manhã.

PROCON – SAC INSTITUTO DO CACAU

Av. da França, S/N, 1º. Andar - CEP: 40.005-900 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 08:00h às 17:00h.
Distribuição da Senhas - a partir das 6:00h    

PROCON – PERIPERI

Shopping Center Periperi - Sala 104 – 1o. Andar. Rua Edmundo Bispo, S/Nº. - CEP: 40.725-973 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 8:00h às 14:00h.
Distribuição das Senhas – A Partir das 06:00 h da manhã.

PROCON – CAJAZEIRAS

Posto Sac Cajazeiras. Estrada do Coqueiro Grande, S/Nº. Faz. Grande III. CEP: 41.340-120 – Salvador – BA. Horário de Atendimento das 08:00h às 14:00h.
Distribuição da Senhas - a partir das 6:00h    

PROCON – JEQUIÉ

Rua Itália, 20 – Centro – CEP: 45.200-191 – Jequié – BA. Horário de Atendimento das 7:00h às 13:00h.
Distribuição da Senhas - a partir das 7:00h

Fonte: Site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH-Ba)
>>Juizados Especiais de Defesa do Consumidor

Como reclamar:

Para valor inferior ou igual a 20 (vinte) salários mínimos, a parte interessada deve comparecer sempre pessoalmente para prestar a queixa, podendo, ou não, ser assistida pelo advogado.

Para valor superior a 20 (vinte) e inferior ou igual a 40 (quarenta) salários mínimos, a parte interessada dever, obrigatoriamente, estar acompanhada de advogado para prestar a queixa.

A partir do valor de 40 (quarenta) salários mínimos, a parte interessada deve procurar um advogado para ajuizar uma ação na Justiça Comum.
Postos de atendimento em Salvador:

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Barris
End: Rua Conselheiro Spínola, 77 cep 40.070-130
Fone: 328-3131 - Fax: 328-2644
Atendimento: 07:00 às 19:00

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Av. D. João VI, 106 – Brotas
Tel.: 357-5245/5242 Funcionamento: 07:00 às 19:00

5º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Faculdades Jorge Amado
End: Av. Luis Vianna,6775 - Faculdades Jorge Amado
PARALELA - 41745130
Fone:(71)366-4665 - 366-0509
Atendimento:08:00 às 19:00

1º JECDC – EXTENSÃO NAJ
Shopping Baixa dos Sapateiros
Tel.: 322-9039

Juizado Modelo - Federação
Av. Cardeal da Silva, 205 – Federação- Campus da Ucsal
Tel.: 247-6736/5892 Funcionamento: 07:00 às 19:00

Secretaria da Justiça Intinerante
Av. Luiz Viana, 6775 – Paralela (Faculdades Jorge amado)
Tel.: 366-4665/0509 Funcionamento: 07:00 às 19:00
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 
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Direitos do cidadão Relacionados Estatutos


Direitos do cidadão
Relacionados
Estatutos
Um estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Índio, que regem a proteção e a promoção dos direitos desses cidadãos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Crianças têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
O Brasil foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho de 1990, pela Lei nº 8.069, reforça, organiza e detalha os direitos das crianças e dos adolescentes. Alguns deles já haviam sido antecipados pela Constituição Federal de 1988, como o princípio da proteção integral, que também foi estabelecido na convenção de 1989. Por esse princípio, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, que têm acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, é um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado.
Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.

A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.

A lei diz que cidadãos menores de 14 anos não podem trabalhar se não estiverem sob a condição de aprendiz. A aprendizagem é a formação técnico-profissional, que deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular; ser uma atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; seguir o princípio de horário especial para o exercício das atividades. É proibido o trabalho no período noturno, perigoso ou que cause doenças aos cidadãos menores de 18 anos.

Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Leia a íntegra do documento no site.
Estatuto do Idoso
Instituído em 1º de outubro de 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso resultou da mobilização dos idosos e da articulação promovida entre sociedade e o poder público. O estatuto estabelece os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Até então, a terceira idade tinha garantias previstas na Política Nacional do Idoso, de 1994, mas a lei de 2003 ampliou os direitos.

Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo.
Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade.
Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se em uma mesma viagem houver mais de dois idosos nessa condição, os excedentes têm direito a pagar somente 50% do valor da passagem.
Os idosos também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Numa empresa, eles não podem ser discriminados por idade nem ser “barrados” por um limite máximo de idade na hora da contratação de trabalhadores. Na questão da habitação, devem ser reservados a esses cidadãos 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Nenhum idoso pode sofrer maus tratos. O estatuto estabelece a prevenção e a punição da violência física e psicológica contra idosos. Quem discriminar a pessoa idosa por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania (como o acesso a operações bancárias e aos meios de transporte) é punido com reclusão de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
O abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família, sem que haja respaldo para suas necessidades básicas, e a submissão da pessoa idosa a condições desumanas, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis, podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa. Destino semelhante terá o cidadão que se apropriar de bens, de cartão de crédito ou bancário ou de qualquer rendimento do idoso.
Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Idoso. Leia a íntegra do documento no site.

Estatuto do Índio
Instituído em 19 de dezembro de 1973, pela Lei nº 6.001, o Estatuto do Índio regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas (que nascem ou vivem na selva) e das comunidades indígenas para preservar sua cultura e integrá-los à comunhão nacional. O estatuto considera índio o indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana, que pertence a um grupo étnico com características culturais que o distinguem da sociedade nacional. Já uma comunidade indígena é o conjunto de famílias ou comunidades de índios que não está integrado, parcial ou totalmente, a outros setores da comunhão nacional.
Além disso, o estatuto classifica os índios em: isolados, em vias de integração ou integrados. Os isolados são os que vivem em grupos quase ou totalmente desconhecidos. Nesse caso, as informações que se tem deles são por contatos eventuais. Os índios em vias de integração são os que, quando em contato descontínuo ou permanente com grupos estranhos, conservam uma parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional. Por fim, os índios integrados são os que estão incorporados à comunhão nacional e que têm o exercício de seus direitos civis reconhecidos, mesmo que conservem costumes e tradições da cultura indígena.
O Estatuto do Índio aos integrantes dessas comunidades proteção das leis brasileiras, respeitando os costumes e as tradições desse povo. É dever da União, dos Estados e dos municípios garantir aos índios a permanência voluntária em seu habitat e, para isso, devem ser proporcionados os recursos para seu desenvolvimento e progresso. Também devem ser garantidos a eles, nos termos da Constituição Federal de 1988, a posse permanente das terras que habitam e o direito de usufruir exclusivamente das riquezas naturais que existem nesses locais.
No mercado de trabalho, os índios em vias de integração e os integrados têm os mesmos direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social que os demais trabalhadores. As condições de trabalho para esses indivíduos podem ser adaptadas aos costumes da comunidade a que eles pertençam. Porém, o estatuto diz que o contrato de trabalho ou de locação de serviços com índios isolados é nulo.
O estatuto assegura o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, bem como a seus valores artísticos e meios de expressão. Também estende a essa população o sistema de ensino em vigor no país, com as devidas adaptações. O estímulo ao artesanato e às indústrias está previsto no estatuto, por meio da adaptação destes às condições técnicas modernas como forma de elevar o padrão de vida do índio.
Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Índio. Leia a íntegra do estatuto.
Estatuto da Igualdade Racial
Sancionado em 2010, este estatuto destina-se a garantir todos os direitos à população negra do País, da saúde à moradia, do acesso à terra ao esporte e lazer; além de ser instrumento usado no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

O estatuto garante também o financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra, e que podem subsidiar políticas públicas.

Outra estrutura instituída pelo estatuto é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para organizar e colocar em prática a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas.

Leia na íntegra o estatuto. 
Saiba mais sobre direitos e deveres individuais no Portal Brasil.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Curso Mediação e Arbitragem - Assessoria Regional Sindical - Bahia


Curso
Mediação e Arbitragem
Assessoria Regional Sindical - Bahia
Mediação e Arbitragem abordam o estudo de métodos alternativos ao Poder Judiciário para solução de conflitos e resolução de disputas a partir de uma perspectiva negocial e prática.
Apresentar as tratativas preliminares para negociação e mediação de conflitos, as peculiaridades da arbitragem, a relação entre as partes e o árbitro, os procedimentos obrigatórios e as alternativas possíveis ao fim dos processos.

O  presente curso contém informações de fundamental importância na formação de profissionais que atuam ou pretendem atuar em Arbitragem e Mediação.

 ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL TRABALHANDO COM ARBITRAGEM  & MEDIAÇÃO JUSTIÇA IMEDIATA
Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96. “NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO” CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. A PROFISSÃO DO SÉCULO XXI VENHA PARTICIPAR DESTE CURSO, QUE IRÁ INSERIR VOCÊ NO MERCADO DE TRABALHO. JUSTIÇA PRIVADA Reduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais para menos de 120 dias:A proposta que deve soar como uma música nos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilégio de uns poucos países avançados, menos burocráticos e mais rápido na solução de conflitos. Desde a aprovação da lei de arbitragem em 23 de setembro de 1996, os brasileiros que enfrentam problemas relacionados com suas atividades podem recorrer à Justiça Privada para soluciona-los de forma mais célere e reservada, aplicando corretamente a lei federal 9.307 que regula o instituto da Arbitragem no brasil.E-mail: assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br “VENHA SE ESPECIALIZAR”