quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Realizada a plenária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão
Foi realizada a plenária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão, hoje com presença
do Prefeito Dival; Vice Toinho e do Assessor Sindical Carlos Miranda, muita
gente presente e ficou definido o Segundo Seminário de Desenvolvimento Integrado
de Lamarão para 24 e 25 de Janeiro de 2013 quando faremos o perfil de Lamarão,
preparem as reivindicações das suas
comunidades.
Lamarão - Ba. 29.11.2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28 (terça e quarta feira da próxima semana) para participarem da Audiência Pública promovida pelo Nobre Dep. Sibá Machado (PT-AC), membro da Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle (CFFC), e autor do requerimento da audiência pública para discutir a exigência do exame do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB.a audiência será realizada no dia 28 ás 10 horas na comissão de Fiscalização e Controle na Câmara dos Deputados. Vale gizar, não apenas participaremos da audiência, mas, tentaremos colocar em votação o Requerimento de urgência do PL 2154 Destarte, Contamos com a presença de todos.
Bacharéis em Ação.
A Bacharéis em Ação, não comunga com paliativos referentes ao FIM EXAME OAB , pois lutamos pelo fim do nefasto exame -Temos apenas uma forma de lutar. Essa forma hoje é o PL 2154/2011 do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que em breve será aprovado revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se depois, o Estado decidir aplicar exame aos bacharéis em direito, isso será outra luta. Para o fim do exame de ordem é necessário estar pronto para encarar qualquer desafio. E nós estamos”.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28.
Vamos a luta.........
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis
em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28 (terça
e quarta feira da próxima semana) para participarem da Audiência Pública
promovida pelo Nobre Dep. Sibá Machado (PT-AC), membro da Comissão de
Fiscalização Financeira e de Controle (CFFC), e autor do requerimento da
audiência pública para discutir a exigência do exame do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB.a audiência será realizada no dia 28 ás
10 horas na comissão de Fiscalização e Controle na Câmara dos Deputados. Vale
gizar, não apenas participaremos da audiência, mas, tentaremos colocar em
votação o Requerimento de urgência do PL 2154 Destarte,
Contamos com a presença de todos.
DAS QUESTÕES CONSTITUCIONALS E LEGAIS DO EXAME DA OAB
Por
atingir direitos fundamentais, o Exame colide frontalmente com a cláusula
pétrea do artigo 60, § 4°, IV, da Constituição da República. O artigo 5o, XIII, da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais
afirma que: “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A
qualificação é obtida na Faculdade, não no Exame da OAB. Se o Exame
qualificasse o candidato a advogado, qualquer pessoa, formada em Direito, ou
não, que passasse no Exame da OAB, poderia qualificar-se em “Advogado”.
As
inconstitucionalidades dilaceram direitos fundamentais previstos no artigo 5o
da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida e à dignidade da pessoa
humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda
pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em detrimento do emprego de
uma maioria. Para mostrar o desalinhamento, pleno, da prática do Exame, cito o
princípio do Pleno Emprego, previsto no artigo 170, VIII, da Lei Maior.
http://fimexameoab.ning.com/?xg_source=msg_mes_network
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
OAB-BA terá novo Presidente
OAB-BA terá novo
Presidente Bel. Luiz Viana Queiroz foi eleito. Esperamos novidades nesta gestão.
Parabéns pela vitória. A Bahia espera seu trabalho.Assessoria Regional Sindical – Bahia
Presidente da ARS. Bel em Direito Carlos Miranda Lima Filho
Luiz Viana é eleito presidente da OAB-BA
O candidato Luiz Viana Queiroz foi eleito para comandar a Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) nos próximos três anos (2013/15). O resultado final foi divulgado na noite desta quinta-feira (22), por volta das 21h. Luiz Viana assumirá a Presidência em substituição a Saul Quadros Filho, que comandou a OAB-BA por dois mandatos. Seu mandato será de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Luiz Viana concorreu pela chapa "Mais OAB". A Diretoria eleita é composta por: Fabrício de castro Oliveira (vice-Presidente), Ilana Kátia Vieira Campos (Secretária-Geral), Antonio Adonias Aguiar Bastos (secretário-geral Adjunto) e Jones Rodrigues de Araujo Junior (tesoureiro).
Na Bahia, cerca de 13 mil advogados participaram da eleição em todo o Estado. Do total, 5.923 votaram em Luiz Viana, 5.486 escolheram Antônio Menezes, da chapa "Ação e Ética". Já o candidato Maurício Goes e Goes, da Chapa "Dignidade e Juventude", ficou em terceiro lugar, com 1.576 votos.
A votação, realizada nas 27 seções do Centro de Convenções da Bahia (em Salvador) e nas 31 Subseções do Estado, teve início às 9h desta quinta-feira e foi encerrada às 17h.
Foram usadas cédulas de papel, depositadas em urnas. Votaram apenas os advogados que estavam adimplentes com a Instituição até o dia 23 de outubro último. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-BA.
Fonte: Imprensa OAB-BA
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
“Cabe ao Estado realizar exame de proficiência, até substituir o TCC pelo exame da OAB”
Cristovam Buarque: “Cabe ao Estado realizar exame de proficiência, até substituir o TCC pelo exame da OAB” Share on emailMore Sharing ServicesA A A
Brasília - O site Justiça em Foco entrevistou o senador Cristovam Buarque(@Sen_Cristovam), que é a favor de exame de proficiência para algumas profissões (por exemplo, medicina ou engenharia), porém, destacou-se - no trato específico da hipótese que envolve a legalidade da aplicação do Exame de Ordem, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
O site traz posição sobre o tema no final da entrevista: do presidente nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante; Dra. Gisa Moura - Presidente da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação; Dr. Rubens Teixeira – Autor da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB.
Leia a entrevista:
Justiça em Foco (Editor/Ronaldo Nóbrega Medeiros): O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Amaro Henrique Lins, manifestou apoio à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. Qual sua opinião sobre o assunto?
Cristovam Buarque: Há duas coisas diferentes. Primeiro é saber se um aluno formado deve ou não se submeter ao Exame de Proficiência, em casos separados. Segundo é quem deve aplicar o exame. Não sou contra exame de proficiência. Agora o nível de ensino que temos hoje em nossas faculdades é preciso criar um conceito de bacharel no Brasil, ao ponto que o mercado começa a exigir as especializações para qualquer pessoa. Eu defendo o exame de proficiência para todas as profissões, sobretudo para Medicina e Enfermagem.
Justiça em Foco: Então quem deve aplicar o exame?
Cristovam Buarque: Não pode ser uma entidade privada ou uma ONG. Exame de proficiência deve ser feito pelo Estado. Quem até aqui imaginou deixar a OAB fazer o Enem. Ora, a responsabilidade é do Estado Brasileiro a sua aplicação.
Justiça em Foco: Mas, a OAB aplica o exame para seleção de advogados. Como vê isso?
Cristovam Buarque: Sou totalmente contra, que a OAB seja encarregada da aplicação do Exame da Ordem. Até porque agente sabe que uma entidade de classe, tem interesses ou não de controlar o número possível de concorrentes. Um exemplo é a reação das entidades médicas na entrada no mercado de trabalho de médicos de outros países mesmo que alguns sejam mais competentes.
Justiça em Foco: Então instituir no país, o Exame de Proficiência para todas as profissões?
Cristovam Buarque: Sim, para todas as profissões que exigem algum cuidado, mas para as que não exigem o mercado resolve.
Justiça em Foco: Voltando para a questão mercado de trabalho, quer dizer que a OAB está realizando reserva de mercado?
Cristovam Buarque: Não estou dizendo que está, mas poderá vir a fazer. É uma entidade ”um Clube” que tem alguns associados. É uma entidade respeitabilíssima, o Brasil deve muito à OAB. O papel dela na sociedade brasileira é imenso. Mas, não é uma entidade capaz de dizer quem vai exercer ou não a profissão. Quem diz quem vai ou não exercer uma profissão, é o Estado e o Mercado.
Justiça em Foco: Então exame de proficiência para os operadores de direito?
Cristovam Buarque: Os operadores de direito acho que deveriam fazer um exame de proficiência pelo Estado. O exame é tão importante que não pode ser realizado pela própria entidade de classe.
Justiça em Foco: Mas, os bacharéis em direito são aprovados pelo Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com supervisão de professores. Não seria o caso de uma autorização do Estado para exercer profissão?
Cristovam Buarque: Pronto, o Estado pode dizer que o exame de proficiência é a tese aprovada na conclusão do curso. Porém, avaliado pelo Ministério da Educação. Veja o exame de proficiência, não precisa ser uma prova, quem vai decidir isso é o Estado. Estamos num Estado de direito, que representa a população. Na Idade Média você só teria uma profissão se o sindicato aceitasse mais um. Essas associações se chamavam “guildas”. Eu não vejo necessidade para entidade alguma fazer esse papel. Hoje, existe o Estado capaz de fazer esse papel, via uma entidade pública, prova disso é a realização do Enem, Exame Nacional do Ensino Médio.
Justiça em Foco: O professor Luiz Flávio Gomes em entrevista ao site Justiça em Foco defende o exame de ordem periódico para todos os Advogados, como garantia de que os profissionais estariam atualizados.
Cristovam Buarque: Eu defendo para todas as profissões. Acabou o tempo que você coloca só o diploma na parede. Eu defendo que o diploma tenha prazo de validade. Ninguém é doutor, você está doutor, ninguém é professor, você está professor, ou seja, quem estudou na faculdade se não continuar estudando, em breve deixará de ser doutor, já não é mais advogado, já não é mais engenheiro.
Justiça em Foco: Por falar em engenharia, o senhor é formado em engenharia.
Cristovam Buarque: Eu me formei em engenharia faz 40 anos. Eu não mereço ser chamado de engenheiro ou pelo menos exercer a profissão, diante da velocidade do avanço tecnológico e da inovação da engenharia. Teria que fazer um desafio para saber se estou preparado.
Justiça em Foco: Mas, o atual Presidente do Conselho Federal da OAB, não passou no desafio de realizar uma prova do Exame de Ordem para ser Advogado. O que o senhor acha?
Cristovam Buarque: Isso eu não sabia. Não gostaria de tocar nesse assunto agora.
Notas:
“O ensino jurídico tem um papel de alta relevância na sociedade. Os Cursos de Direito atraem o maior número de alunos no país, além de ser a área que oferece maior campo de trabalho, pela diversidade e amplitude das atividades que gera, abrangendo todos os setores, em se tratando do exercício da Advocacia. Um Estado democrático de Direito, por definição, pressupõe uma base legal que o sustente, e, portanto, deve esse Estado manter-se constantemente preocupado com o ensino de qualidade comprometido com a democracia e com a justiça social, num sentido mais amplo. Um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor. Atualmente, há mais de mil Cursos de Direito no Brasil, e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo. Aqui reside a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil e a importância do Exame de Ordem”. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB. (@OphirCavalcante)
“Temos apenas uma forma de lutar. Essa forma hoje é o PL 2154/2011 do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que em breve será aprovado revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se depois, o Estado decidir aplicar exame aos bacharéis em direito, isso será outra luta. Para o fim do exame de ordem é necessário estar pronto para encarar qualquer desafio. E nós estamos”. Gisa Moura – Presidente nacional da UNBA (@BachareisemAcao) - (@MouraGisa)
“A OAB não pode usar arbitrariamente as suas próprias razões e desqualificar faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC. Isso fere o Direito, a ética, e diversos pilares da democracia. Profissionais ruins, aprovados ou não no Exame da OAB, serão identificados no mercado. Parece claro que a OAB não tem uma proposta de melhoria do ensino a ser apresentada ao MEC. Até porque, se tivesse, já teria implementado no que concerne a melhor seleção de advogados. O exame atualmente, além de não aferir várias qualidades relevantes de um bom advogado, possui grau de dificuldade e modelo que serve para cercear o ingresso de profissionais no mercado, o que é uma violência ao direito fundamental ao trabalho. É como se para cantar em um coral, precisasse saber tocar violino. É de se supor que o modelo apresentado pelo Exame da OAB é o que se conseguiu de melhor, embora não avalie habilidades relevantes de um advogado. Supor que nem mesmo as melhores faculdades do país, com alunos aprovados em seleções disputadíssimas e com professores do mais alto nível, conseguem ser boas o suficiente para formar próximo a totalidade de seus alunos profissionais minimamente preparados para a advocacia é uma mostra de que a prova, além de não testar requisitos importantes, está em desacordo com a razoabilidade, em especial porque muitos advogados militantes hoje não seriam aprovados nela. O Brasil precisa de melhorias em várias áreas, mas as instituições precisam ser respeitadas. Na área da educação, a responsabilidade é do MEC, todas as demais instituições são coadjuvantes. Se tem de haver um crivo das formações para o exercício das profissões, isto deve ser feito pelo MEC, e para todas as profissões. O Exame da OAB, por inúmeras razões apontadas na carta que escrevi ao Congresso Nacional, não tem conserto: é um natimorto”. Dr. Rubens Teixeira – Autor da Carta Aberta ao Congresso Nacional contra o Exame da OAB. (@RubensTeixeira)
Brasília, 15 de Novembro de 2012
http://justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=61598
A (in)constitucionalidade do Exame da OAB
A (in)constitucionalidade do Exame da OAB
Os argumentos que sustentam a eventual constitucionalidade do Exame de
Ordem estão, de uma maneira geral, relacionados ao fato de que a Constituição
não o veda. Uma lógica do Direito Penal indevidamente emprestada para analisar
o Exame da Ordem, sob a ótica do Direito Constitucional. Se não é vedado,
pode. Uma verdadeira distorção da hermenêutica jurídica.
Carta Aberta aos Membros do Congresso Nacional
Autoria do Dr. Rubens Teixeira
O Exame impõe um crivo, terceirizado às instituições que aplicam as
provas, sobre uma atribuição pertencente a um órgão do governo que detém
a expertise e a competência de fazer as verificações cabíveis para a
aquisição de uma titulação acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da
Constituição Federal prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de
qualidade pelo Poder Público”. Claro, por meio dos seus órgãos competentes.
Por outro lado, o artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao
Chefe, ou a Chefe, do Executivo esta prerrogativa privativa de “expedir
direitos e regulamentos” para a fiel execução das leis. Assim, a
regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal é uma inequívoca
usurpação das atribuições privativas do cargo mais importante da República.
Neste aspecto, acredito não ser relevante o argumento de que a Lei 8.906/94
concede tal atribuição regulamentar ao Conselho Federal da OAB, tendo em
vista a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo. Na falta de
outro, seria um bom argumento até submeter o dispositivo legal à avaliação da
Carta Magna. Essas inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos
fundamentais previstos no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao
trabalho, à vida e à dignidade da pessoa humana.
Leia mais.
http://www.rubensteixeira.com.br/site/wp-content/uploads/2012/07/carta.pdf
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Cooperativas agrícolas podem ajudar a acabar com a fome global, diz agência da ONU de alimentos
Cooperativas agrícolas podem ajudar a acabar com a fome global, diz agência da ONU de alimentos
As cooperativas agrícolas fornecem aos produtores de alimentos em pequena escala o que pode ser a sua melhor chance de competir nos mercados globais, afirmou o chefe da agência das Nações Unidas para a alimentação, acrescentando que as unidades cooperativas foram particularmente importantes para os agricultores do mundo em desenvolvimento.
Falando em uma reunião nesta sexta-feira (2) no Congresso Mundial de Cooperativas em Manchester, Inglaterra, o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o brasileiro José Graziano da Silva, disse aos delegados reunidos que as cooperativas podem ajudar os agricultores e pescadores de pequeno e médio porte a agregar valor à sua produção e ganhar acesso a mercados mais amplos.
“As cooperativas seguem valores e princípios que são fundamentais para fazer negócios de uma forma equitativa, que visa capacitar e beneficiar seus membros e a comunidade em que estão inseridos”,disse Graziano da Silva.
“Isto é especialmente relevante nas comunidades rurais pobres, onde unir forças é fundamental para a promoção do desenvolvimento local sustentável”, acrescentou.
Graziano da Silva afirmou que, em um mundo que produz alimentos suficientes para todos – e apesar dos ganhos na luta contra a fome –, é “inaceitável” que cerca de 870 milhões de pessoas continuem a sofrer de desnutrição crônica. Ele afirmou ainda que uma maior ‘cooperativização’ ajudaria a reduzir a fome e a pobreza em comunidades rurais pobres.
“Esteja você no Reino Unido, Brasil, Quênia, Tailândia ou Nepal, as cooperativas contribuem para a geração de emprego, impulsionam as economias nacionais e reduzem a pobreza”, observou. “Esta, por sua vez, ajuda a ampliar a segurança alimentar.”
http://www.onu.org.br/cooperativas-agricolas-podem-ajudar-a-acabar-com-a-fome-global-diz-agencia-da-onu-de-alimentos/
Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Fillho
Presidente da ARS
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