domingo, 14 de março de 2010

UESES esta se moblizando para a meia entrada na Vaquejada de Serrinha- Ba.

UESES esta se moblizando para a meia entrada na Vaquejada de Serrinha- Ba.
Leia este documento que é a ata do Ministério Público do Estado da Bahia em Serrinha, no inquerito que apura a falta de cumprimento das leis Federal e Estadual que dão direito ao pagamento de meio ingresso para estudantes é uma ação da UESES - União dos Estudantes Secundarista de Serrinha.
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Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422

segunda-feira, 8 de março de 2010

DECISÃO DE JUIZ ARBITRAL É VALIDADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – 20/10/2008


DECISÃO DE JUIZ ARBITRAL É VALIDADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – 20/10/2008

A 7ª Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade.

Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – “o presidente da categoria profissional”, conforme registra o TRT da 5ª Região (BA) – e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja.

A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu “ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for”.

Apesar disso, a trabalhadora Arcanja dos Santos Ferreira Vaz entrou com ação trabalhista contra a empresa, visando obter o reconhecimento de direito a diferenças salariais. Sustentou que a decisão do juiz arbitral seria inválida. Essa alegação foi rejeitada, e o processo acabou extinto sem julgamento do mérito pelo TRT da 5ª Região (BA), sob o entendimento de que, tendo a sentença arbitral sido proferida nos termos da lei, “há de ser declarada válida e eficaz, produzindo efeito de coisa julgada entre as partes”.

A trabalhadora contestou essa decisão mediante recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT, o que a levou a apelar ao TST. Em agravo de instrumento, sustentou que, ao contrário do que afirmara o tribunal regional, foram satisfeitos os requisitos legais para a aceitação do recurso.

Alegou que a Lei nº 9307/96, que instituiu a utilização do juízo arbitral no Brasil, seria inconstitucional e defendeu a tese de invalidade do termo de arbitragem que homologou sua rescisão contratual,pois não foram juntadas cópias da ata de formação, de votação e de publicações em jornais e editais do comprovante de registro de cartório e do Ministério do Trabalho, além do que houve ressalva, no termo de quitação, pelo sindicado que a assistiu.

Para o relator da matéria, ministro Pedro Paulo Manus, o dispositivo constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário não é incompatível com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº 9307/96. Em sua análise, ele afirma que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflito à qual as partes aderem “por força de suas próprias vontades” –, e a Constituição “não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário”.

Durante o julgamento, o voto do relator foi destacado por outro membro da 7ª Turma, o ministro Guilherme Caputo Bastos, pelo ineditismo da matéria no TST. O presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, também considerou tratar-se de decisão importante, na medida em que prestigia o papel do juízo arbitral no processo trabalhista brasileiro.

Acórdão do TST

“A arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades”

http://www.mediar.com.br/ext_not.asp?id=208
Carlos Miranda lima Filho
Árbitro

AMPCON – Associação Nacional do Ministério Publico de Contas Ingressa com ação no Ministério Publico do Estado da Bahia

AMPCON – Associação Nacional do Ministério Publico de Contas Ingressa com ação no Ministério Publico do Estado da Bahia, reinvidicando a próxima vaga do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Recebemos documentos com 31 paginas que foram protocolados sob numero 003.020626/2010 em 18/02/2010 no Ministério Publico do Estado da Bahia, Procuradoria Geral de Justiça e cujo conteúdo a AMPCON, reinvidica a próxima vaga do TCM com base em varias decisões de outros estados, inclusive o que reza a sumula do TSF numero 653 que diz “NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.”.

O escândalo é maior, pois, toda a Bahia sabe que o conselheiro Otto Alencar ocupou a vaga do ex-conselheiro Plínio Carneiro da Silva que se aposentou antes do tempo para viabilizar a indicação de Otto, e agora Otto quer usar da mesma pratica para se candidatar ao Senado e quer indicar o funcionário do TCM que, segundo o regimento esta impedido por não ser auditor do TCM, que é o senhor Plínio Carneiro da Silva Filho, caracterizando uma devolução do cargo a família Carneiro. Será que, as vagas do TCM Bahia tem famílias como proprietária?

Todos sabem das manobras que os políticos fazem par se beneficiar, mas esta, é gritante, como diz Raul Monteiro no Blog Política Livre
“Há comentários de que o preferido de Otto para a vaga seria o seu assessor Plínio Carneiro Filho, filho do ex-deputado Plínio Carneiro. Seria uma retribuição do conselheiro ao ex-parlamentar, que antecipou sua aposentadoria para que Otto o sucedesse.
Na Assembléia Legislativa, entretanto, são feitas constantes referências a políticos como o deputado federal José Carlos Araújo (PDT) e o estadual Angelo Coronel (PR) como nomes que eventualmente o conselheiro poderia se interessar em indicar para o TCM. “

Link: http://www.politicalivre.com.br/2009/10/exclusivo-indefinida-sucessao-de-otto-no-tcm-e-motivo-de-cobica-2/
Isto é uma vergonha baianos.

Carlos Miranda Lima Filho
Reporter
DRT 1422

segunda-feira, 1 de março de 2010

Eleição em Serrinha na Bahia sem previsão.

Eleição sem previsão na Bahia.
Só se ver os políticos parecendo jogadores de futebol trocam de partido mesmo que jogador de time.
Esta uma verdadeira feijoada a política baiana.
Estão fazendo as pequenas manifestações para tentar mostra força para negociar suas vantagens.
Fazem os mais inacreditáveis conchavos, Perguntaram ao povo se vão votar? ai esta o “x” da coisa podem ter surpresa no dia das eleições, pois todos querem saber o que foi feito pelo candidato na sua região.
Esta coisa de promessa ou inventar um currículo bonito já era o Povo quer realizações.
A figura do cabo eleitoral não existe mais e as falsas lideranças para tirar proveito todos sabem que são e vão dizer não a eles e seus candidatos copa do mundo que só aprecem de 4 em 4 anos.
Cuidado minha gente, temos que ter o maior cuidado, para não sermos mais uma vez enganados em Serrinha e região, esta coisa de votar no menos ruim agora não esta certo vamos ter consciência com o nosso voto pois nesta hora todos são iguais e temos a oportunidade de defender programas e projetos.
Carlos Miranda Lima Filho
Presidente da Assessoria Regional Sindical
Radialista DRT 1422.
Ars.miranda@hotmail.com
www.carlosmirandareporter.blogspot.com