quarta-feira, 21 de maio de 2014
sexta-feira, 16 de maio de 2014
Bacharéis em direito deixam OAB e MEC de saia-justa em audiência pública sobre exame da OAB na CAS do Senado
Bacharéis em direito deixam OAB e MEC de saia-justa em audiência pública sobre exame da OAB na CAS do Senado
Audiência Pública no Senado Federal com presença e representantes de grupos de bacharéis do Brasil inteirodebateu o Exame da OAB e deixou a OAB e o MEC em situação constrangedora dada a falta de argumentos sólidos que justifiquem a manutenção do exame da forma que está, com a omissão do MEC que coloca-se como parceira ou cúmplice da OAB nesta empreitada de cercear o ingresso de profissionais no mercado colocando como barreiras uma prova “difícil, inadequada e inconstitucional e cara” na visão do Dr. Rubens Teixeira.
Presentes, além do Senador Moka (MS), Paulo Paim (RS), Carlos Schneider, presidente nacional da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB), Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Reynaldo Arantes, que preside a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Luana Medeiros, diretora de regulação da Educação Superior do MEC, Cláudio Pereira Neto, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.
Foram convidados o Ministro da Educação e o presidente do Conselho Federal da OAB que faltaram e mandaram representantes, o que foi duramente criticado pelos representantes dos bacharéis.
- Não se pode atribuir a uma instituição privada o poder de dizer quem pode ou não advogar – argumentou Carlos Schneider, presidente nacional da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB).
- Quem abriria mão de pegar 80 milhões ao ano, sem prestar contas a ninguém? – questionou Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB).
O interesse econômico seria também a explicação para os altos índices de reprovação registrados, como assinalaram os contrários ao exame. Para isso, conforme Reynaldo Arantes, que preside a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), a entidade “manipula” a prova, adotando “pegadinhas” entre os quesitos. Assim, sempre restariam cerca de 100 mil reprovados para o próximo exame. Somente com esses, já haveria uma arrecadação garantida de R$ 20 milhões, com base no atual valor da taxa de inscrição, de R$ 200,00. Com os novos formandos, a receita sobe para R$ 80 milhões.
COMENTÁRIO:
O que me chamou a atenção foi que o discurso do doutor Rubens Teixeira, duro e corajoso (que pode ser conferido no vídeo abaixo), ao confrontar à prova e as instituições democráticas brasileiras, não foi reproduzido, parte dele, no site do Senado, mas apenas a frase abaixo, mais amena:
- Pelo fruto se conhece a árvore. O fruto desse cenário são pessoas desempregadas e humilhadas. O processo a que a OAB submete essas pessoas é um processo humilhante.
O firme pronunciamento do Dr. Rubens Teixeira, que impressionou os senadores e a platéia, pode ser assistido no vídeo abaixo (Clique sobre o vídeo para assisti-lo). Os demais pronunciamentos, incluindo os dos representantes da OAB e do MEC, estão no link abaixo do vídeo a seguir, no canal de Reynaldo Arantes, presidente da OABB. Pode-se atestar, nos vídeos, a insegurança e a fragilidade dos argumentos dos representantes da OAB e do MEC. Talvez seja por isso que o presidente do Conselho Federal da OAB e o ministro da educação tenham faltado ao evento e mandado representantes.
Aproveito para agradecer ao meu irmão, Dr. Rubens, pela citação que fez ao meu nome. Como sempre, muito gentil comigo relembrando o tempo da nossa juventude quando eu, com prazer, cumpri o meu dever como irmão mais velho de ajudar um irmão mais novo que lutava para se colocar na vida:
Os demais pronunciamentos estão disponíveis no canal do Dr. Reynaldo Arantes presidente da OABB no link: https://www.youtube.com/user/ReynaldoArantes/videos?shelf_id=1&view=0&sort=dd
http://blogdopauloteixeira.com.br/exame-da-oab-e-duramente-criticado-em-audiencia-no-senado/
https://www.facebook.com/bachareisemacaobrasil
terça-feira, 13 de maio de 2014
Câmaras devem divulgar que a prestação de contas está à disposição da população para possíveis questionamentos
Câmaras devem divulgar que a prestação de contas está à
disposição da população para possíveis questionamentos
“QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”
Volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à
sociedade em geral que a prestação de contas municipal, inclusive as suas
próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para
só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de
Contas Estadual, consoante determinam praticamente todas as leis orgânicas
municipais.
Em conformidade com um dos fundamentos do regime
republicano, que impõe a qualquer pessoa o dever prestar contas de sua administração
à sociedade em geral e a instituições de controle social institucional, os
atuais artigos 70, parágrafo único, da C F, com pequena diferença de redação,
tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar
contas, dizendo que:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Assim, tanto a CF como a CB, além do dever de prestar
contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada
prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição
de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo
outro ilícito contra a administração pública.
Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31,
parágrafo 3º, da CF.
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”.
Além de (i)”legitimidade” pode haver as mais diversas
irregularidades ou mesmo crimes contra a administração pública ou de
responsabilidade, e prática de atos de improbidade administrativa.
Complementando as CF e CB, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa
fiscalizar as contas, tachando que:
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
(prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder
Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade.”
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de
justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o
Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de
ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir
por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da
cidadania, em sua atual concepção.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de
fiscalizar a gestão, preciso é que haja a exposição ou a disponibilização das
contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também
de cada câmara municipal, por sua presidência.
Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a
prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia,
então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o
prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e
ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à
população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por
intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois
remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.
Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas
semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no
entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia,
essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade
administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também
gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são
impedidas pelo TCE e pelo próprio MPE.
Assim, a seguir leia algum artigo de LOM a que o Fórum teve
acesso. Eles são muito semelhantes em todas as leis orgânicas:
No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante
MPC, têm o dever agir por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada
câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de
cada município.
No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada
um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.
A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido
no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de
exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe
se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de
disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e
qual o teor da mesma.
Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das
câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção
pessoal, a título de “informação”. Todavia, observando-se o teor das supostas
informações, claramente percebe-ser que não existe nenhum interesse público nas
mesmas. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em
leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.
Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a
impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem índices sociais que a
muita pouca gente, parece-nos, envergonhar.
sexta-feira, 2 de maio de 2014
Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet
Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet
13
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.
Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.
Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.
Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.
O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.
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