sexta-feira, 16 de maio de 2014

Bacharéis em direito deixam OAB e MEC de saia-justa em audiência pública sobre exame da OAB na CAS do Senado

Bacharéis em direito deixam OAB e MEC de saia-justa em audiência pública sobre exame da OAB na CAS do Senado

Audiência Pública no Senado Federal com presença e representantes de grupos de bacharéis do Brasil inteirodebateu o Exame da OAB e deixou a OAB e o MEC em situação constrangedora dada a falta de argumentos sólidos que justifiquem a manutenção do exame da forma que está, com a omissão do MEC que coloca-se como parceira ou cúmplice da OAB nesta empreitada de cercear o ingresso de profissionais no mercado colocando como barreiras uma prova “difícil, inadequada e inconstitucional e cara” na visão do Dr. Rubens Teixeira.
Presentes, além do Senador Moka (MS), Paulo Paim (RS), Carlos Schneider, presidente nacional da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB), Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Reynaldo Arantes, que preside a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Luana Medeiros, diretora de regulação da Educação Superior do MEC, Cláudio Pereira Neto, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.
Foram convidados o Ministro da Educação e o presidente do Conselho Federal da OAB que faltaram e mandaram representantes, o que foi duramente criticado pelos representantes dos bacharéis.
- Não se pode atribuir a uma instituição privada o poder de dizer quem pode ou não advogar – argumentou Carlos Schneider, presidente nacional da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB).
- Quem abriria mão de pegar 80 milhões ao ano, sem prestar contas a ninguém? – questionou Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB).
O interesse econômico seria também a explicação para os altos índices de reprovação registrados, como assinalaram os contrários ao exame. Para isso, conforme Reynaldo Arantes, que preside a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), a entidade “manipula” a prova, adotando “pegadinhas” entre os quesitos. Assim, sempre restariam cerca de 100 mil reprovados para o próximo exame. Somente com esses, já haveria uma arrecadação garantida de R$ 20 milhões, com base no atual valor da taxa de inscrição, de R$ 200,00. Com os novos formandos, a receita sobe para R$ 80 milhões.
COMENTÁRIO:
O que me chamou a atenção foi que o discurso do doutor Rubens Teixeira, duro e corajoso (que pode ser conferido no vídeo abaixo), ao confrontar à prova e as instituições democráticas brasileiras, não foi reproduzido, parte dele, no site do Senado, mas apenas a frase abaixo, mais amena: 
Pelo fruto se conhece a árvore. O fruto desse cenário são pessoas desempregadas e humilhadas. O processo a que a OAB submete essas pessoas é um processo humilhante.
O firme pronunciamento do Dr. Rubens Teixeira, que impressionou os senadores e a platéia, pode ser assistido no vídeo abaixo (Clique sobre o vídeo para assisti-lo). Os demais pronunciamentos, incluindo os dos representantes da OAB e do MEC, estão no link abaixo do vídeo a seguir, no canal de Reynaldo Arantes, presidente da OABB. Pode-se atestar, nos vídeos, a insegurança e a fragilidade dos argumentos dos representantes da OAB e do MEC. Talvez seja por isso que o presidente do Conselho Federal da OAB e o ministro da educação tenham faltado ao evento e mandado representantes.
Aproveito para agradecer ao meu irmão, Dr. Rubens, pela citação que fez ao meu nome. Como sempre, muito gentil comigo relembrando o tempo da nossa juventude quando eu, com prazer, cumpri o meu dever como irmão mais velho de ajudar um irmão mais novo que lutava para se colocar na vida:
rubens oab

Os demais pronunciamentos estão disponíveis no canal do Dr. Reynaldo Arantes presidente da OABB no link: https://www.youtube.com/user/ReynaldoArantes/videos?shelf_id=1&view=0&sort=dd
http://blogdopauloteixeira.com.br/exame-da-oab-e-duramente-criticado-em-audiencia-no-senado/
https://www.facebook.com/bachareisemacaobrasil



terça-feira, 13 de maio de 2014

Câmaras devem divulgar que a prestação de contas está à disposição da população para possíveis questionamentos

Câmaras devem divulgar que a prestação de contas está à disposição da população para possíveis questionamentos
“QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”
Volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à sociedade em geral que a prestação de contas municipal, inclusive as suas próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, consoante determinam praticamente todas as leis orgânicas municipais.
Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano, que impõe a qualquer pessoa o dever prestar contas de sua administração à sociedade em geral e a instituições de controle social institucional, os atuais artigos 70, parágrafo único, da C F, com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Assim, tanto a CF como a CB, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo outro ilícito contra a administração pública.
Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CF.
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”.
Além de (i)”legitimidade” pode haver as mais diversas irregularidades ou mesmo crimes contra a administração pública ou de responsabilidade, e prática de atos de improbidade administrativa.
Complementando as CF e CB, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão, preciso é que haja a exposição ou a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.

Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia, então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.

Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia, essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são impedidas pelo TCE e pelo próprio MPE.
Assim, a seguir leia algum artigo de LOM a que o Fórum teve acesso. Eles são muito semelhantes em todas as leis orgânicas:

No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever agir por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de cada município.
No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.
A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.
Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”. Todavia, observando-se o teor das supostas informações, claramente percebe-ser que não existe nenhum interesse público nas mesmas. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.

Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem índices sociais que a muita pouca gente, parece-nos, envergonhar.



sexta-feira, 2 de maio de 2014

Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet

Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet


13

As dicas são do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade

Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

4. Sigilo de dados

A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet