sábado, 26 de outubro de 2013

CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL

CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL



Outro passo importante que o movimento sindical está dando é na realização do Cadastro do Segurado Especial, que vai ajudar na comprovação da atividade rural para fins de aposentadoria.  Através dele o governo pode identificar as pessoas através de sua base de dados. O sindicato lança as informações cadastrais na base de dados da Previdência Social e estas serão cruzadas com outras bases de dados do governo. Isso vai amenizar a burocracia para o acesso ao benefício da aposentadoria.

Quem já é cadastrado pelo STR precisa apenas comparecer anualmente no sindicato, qualquer dia, com os documentos que comprovam sua atividade. O sindicato vai entrar no sistema e declarar a atividade rural do trabalhador. Este será um trabalho ético, de segurança, apenas para quem efetivamente exerça a atividade rural.

O STR tem muita responsabilidade nesse cadastramento. Por isso, não deixe para se cadastrar em cima da hora. Vá ao sindicato e a cada ano repita o procedimento, com a documentação básica para garantir sua aposentadoria.
Spot Previdência 01
Inscrição Titular A2
Inscrição Outro Titular A2
Inscrição Componente A2
Declaração Anual
Consultar Declaração Anual por Ano
Consultar Declaração Anual
Alterações feitas no sistema

Perguntas e respostas sobre o cadastro



http://www.contag.org.br/index.php?modulo=portal&acao=interna&codpag=334&dc=1&ap=1&nw=1

CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL

CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL




Outro passo importante que o movimento sindical está dando é na realização do Cadastro do Segurado Especial, que vai ajudar na comprovação da atividade rural para fins de aposentadoria.  Através dele o governo pode identificar as pessoas através de sua base de dados. O sindicato lança as informações cadastrais na base de dados da Previdência Social e estas serão cruzadas com outras bases de dados do governo. Isso vai amenizar a burocracia para o acesso ao benefício da aposentadoria.

Quem já é cadastrado pelo STR precisa apenas comparecer anualmente no sindicato, qualquer dia, com os documentos que comprovam sua atividade. O sindicato vai entrar no sistema e declarar a atividade rural do trabalhador. Este será um trabalho ético, de segurança, apenas para quem efetivamente exerça a atividade rural.

O STR tem muita responsabilidade nesse cadastramento. Por isso, não deixe para se cadastrar em cima da hora. Vá ao sindicato e a cada ano repita o procedimento, com a documentação básica para garantir sua aposentadoria.
Spot Previdência 01
Inscrição Titular A2
Inscrição Outro Titular A2
Inscrição Componente A2
Declaração Anual
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Consultar Declaração Anual
Alterações feitas no sistema

Perguntas e respostas sobre o cadastro

COMPROVAÇÕES GARANTEM APOSENTADORIA RURAL

Atualmente, existem milhares de trabalhadores rurais na informalidade, sem perspectiva de uma aposentadoria no futuro. Para ter o direito de se aposentar ou garantir outros benefícios (salário-maternidade, auxílio doença, etc.) o trabalhador rural precisa comprovar que esteja exercendo atividade rural no mínimo há 180 meses ou 15 anos, ter a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. 



http://www.contag.org.br/index.php?modulo=portal&acao=interna&codpag=334&dc=1&ap=1&nw=1