sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Serrinha – Ba, ainda tem solução mesmo com Osni na Prefeitura?


Serrinha – Ba, ainda tem solução mesmo com Osni na Prefeitura?

Aqui nestas breves ferias de pouco mais do que uma semana, tenho refletido muito sobre nossa cidade de Serrinha.
A Prefeitura está em crise financeira, os serviços básicos deficientes, funcionários insatisfeitos, transito caótico, prefeito Osni mal avaliado.
Gostemos ou não, Osni será o prefeito de Serrinha por mais dois anos inteiros.
Fazer o que então?: Lamentar (de preferência no Muro das Lamentações, em Jerusalém)?, Protestar em mesas de bares ou em protestos insignificantes?, ou tentar apontar soluções?.

Apesar de todos os pesares, e eles são muitos e enormes. Acredito que se Osni quiser ele poderá dar a volta por cima! Não é fácil! Indico algumas alternativas:

Diminuir as secretarias municipais;
Cortar 80% dos temporários;
Nomear secretários técnicos competentes;
Topar brigar com a Câmara Municipal que só luta por seus interesses pessoais;
Afastar a influencia de velhos políticos na administração;
Topar ser o xerife de uma cidade sem lei;
Assumir o comando das obras;

É preciso ter bolas grandes e fortes.

E vontade política de administrar.

Será que ele tem?

Fora dai ainda que com adaptações as minhas ligeiras sugestões, Osni vai patinar até o fim e sair pessimamente avaliado.
Ação. Se não terá sempre tem lugar bom para a mediocridade.

Carlos Miranda
DRT 1422

Em 31/12/2010

sábado, 25 de dezembro de 2010

Os pensadores de Serrinha saíram deste Colégio



Os pensadores de Serrinha saíram deste Colégio, foi aqui onde estude o Ginásio de 1969 a 1972 , naquela época se fazia o Admissão uma espécie de vestibular para poder passa do Curso primeiro para o Ginasial.
Pro Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL E QUE EM 2011 VOCÊ REALISE TODOS SEUS SONHOS

Eu e minha equipe desejamos um Feliz Natal e um 2011 de muita paz, prosperidade para todos, e VOCÊ REALISE TODOS SEUS SONHOS, Fé em Deus
Carlos Miranda Lima Filho


FELIZ NATAL E QUE EM 2011 VOCÊ REALISE TODOS SEUS SONHOS; TENHA PALANEJAMENTO; PERSEVERENÇA; AUTO ESTIMA E FÉ EM DEUS.
Ano das realizações.
São os mais sinceros votos de Carlos Miranda Lima Filho; Família e entidades congregadas.
Assessoria Regional Sindical.
Assessoria Regional de Esportes.
Pesmarketing Pesquisas & Assessoria Ltda.
Bahia Brasil
http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/

domingo, 19 de dezembro de 2010

Assessoria Regional Sindical com novo endereço.Serrinha - Bahia

Assessoria Regional Sindical com novo endereço.

A partir de 2011 a Assessoria Regional Sindical que uma ONG devidamente registrada e reconhecida de Utilidade Publica na Bahia, terá um novo endereço vai para Avenida Lauro Mota 654, Cep 48 700 000 em frente a Sucam em Serrinha – Ba, o seu Presidente Carlos Miranda Lima Filho disse que novas instalações vão dar melhores condições para atender a todos com o aumento do quadro de Advogados sob a coordenação da Drª. Carla Miranda e supervisão do Dr. Tony Miranda, no meio do ano contará com Drª.Priscila Miranda como Fisioterapeuta e a Jornalista Paloma Miranda, quadros do clã do presidente a ARS a serviço do povo, alem de vários outros profissionais na Bahia e no Brasil para atender a todos com mais alta presteza.
Temos grandes novidades para o povo e sindicalismo da Bahia, como ativação do serviço Médico da ARS e a fundação de 50 novos sindicatos por todo interior, já conversamos com Ministro do Trabalho Dr. Carlos Lupi quer vai continuar na pasta e a Bahia vai dar mais uma passo para modernização.
www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com
19.12.2010

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Diplomação dos eleitos na Bahia será dia 16 Quinta feira



Diplomação dos eleitos na Bahia será dia 16 de dezembro de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já marcou para o próximo dia 16 a sessão solene de diplomação dos políticos eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e suplentes eleitos este ano.

A sessão começa às 17h, no auditório Yemanjá do Centro de Convenções do estado, na Boca do Rio.

A cerimônia será comandada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs.
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Justiça Federal considera fator previdenciário inconstitucional / Carlos Miranda Reporter Serrinha Bahia

Justiça Federal considera fator previdenciário inconstitucional

O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS. Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida. O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário. Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo
Bem Vindo
Seja bem vindo ao blog da ADAV - Advocacia Especializada. Visite também nosso site: www.adav.jur.adv.br!
03 de dezembro de 2010
http://adav-advocaciaespecializada.blogspot.com/2010/12/justica-federal-considera-fator.html
Carlos Miranda Lima Filho
Serrinha / Lamarão - Bahia

sábado, 27 de novembro de 2010

TCM Prefeito condenado devolver Dinheiro Lamarão -Bahia

TCM Prefeito condenado devolver Dinheiro Lamarão
19/10/2010 - Contas de Lamarão são aprovadas com ressalvas

As contas da Prefeitura e da Câmara de Lamarão foram aprovadas com ressalvas, na sessão desta terça-feira (19/10) do Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 4 mil ao prefeito Arivaldo dos Anjos Damião e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 22.660 devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente aos subsídios pagos a maior aos agentes políticos Cabe recurso da decisão.
Entre outras irregularidades cometidas pelo prefeito estão inexistência de inscrição e execução da Dívida Ativa;ausência da relação de valores e títulos da dívida ativa; ausência do Inventário dos Bens Patrimoniais; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativas à devolução glosa de FUNDEF/FUNDEB.
Na câmara, o relator Fernando Vita decidiu pela emissão de parecer prévio no sentido
de aprovar, porque regulares, porém com ressalvas, sem aplicação de multa das contas relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Vera Nilda Reis Juriti da Silva.
As irregularidades apontadas foram especialmente: as consignadas no relatório anual; relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no artigo 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05; não cumprimento dos prazos previstos nas Resolução TCM nº 1.123/05 - Sistema de Acompanhamento de Obras.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).

www.lamaraobahia.blogspot.com
http://migre.me/2xA2m
Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422

SERRINHA - BAHIA Blogs e Sites

SERRINHA - BAHIA

Blog de Tony Miranda
www.blogtonymiranda.blogspot.com
Assessoria Regional de Esportes
www.assessoriaregionaldeesportes.blogspot.com
ASSESSORIA REGIOAL SINDICAL
www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com
CURSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
www.cursodedesenvolvimentointegrado.blogspot.com
Campeonato do Sisal Bahia Brasil
www.campeonatodosisalbahia.esporteblog.com.br
Lamarão - Bahia
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Carlos Miranda REPORTER
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PESMARKETING
www.pesmarketing.com.br
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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia Eleições serão nulas por lei.

Agricultura Familiar na Bahia.
Já ingressamos com ações no justiça do trabalho.
Eleições serão nulas por lei
Carlos Miranda Presidente da assessoria regional Sindical

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Tel.: (71) 9909-0601 / (75) 9133-3354
e-mail: ars.miranda@hotmail.com


URGENTE!!



“Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que, tu lhe invocas”.
Eduardo Couture.

“Teu dever é lutar pelo direito; porém quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”. Eduardo Couture.

ORLANDO MOTA LIMA, brasileiro maior, lavrador da agricultura familiar no município de Araci Bahia, integrante da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Queimadinha e Região, conforme estatuto ata e cartão CNPJ em anexo sendo o mesmo portador, residente e conciliado na Queimadinha – Araci Bahia, neste ato representado por seus advogados devidamente instituídos conforme instrumento de procuração em anexo e abaixo assinados com endereço para notificação Largo de Santana nº 71 – Serrinha Bahia, vem a presença de Vossa Exma, para propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o:

Senhor Joeleno Monteiro dos Santos, Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia – CNPJ 07.159.267/0001-75, endereço para notificações Rua: José Chalub Bastos, 03 Pituaçu. CEP: 41.740-160 – Salvador/BA.

DAS PRELIMINARES

Preliminarmente vêem os requerentes, requerer os benefícios da justiça gratuita por ser entidade sem fins lucrativos e de utilidade publica que não tem verbas para arcar com custas processuais ou outros ônus quaisquer vindo buscar o amparo judicial para proteger seus confrades, tudo em conformidade com o Art. 5º inciso LXXIV da Carta Magna e demais instrumentos da Legislação Brasileira.

Em segunda preliminar, requer que Vossa Excelência Ilustre Justiça Desembargador (a) que tem uma vasta experiência na lide forence aplicando a Justiça nos moldes da atualização em que vem sendo resgatando a cidadania do brasileiro, requer que seja concedida como MEDIDA LIMINAR a segurança pleiteada a fim de que seja suspensa à assembléia geral marcada para o dia 26 de novembro de 2010, marcada para a cidade de Cruz da Almas, pois o referido edital está eivado de vícios que maculam a atuação do sindicalismo baiano e inviabiliza a participação e a UNIVERSALIDADE E DEMOCRACIA que necessitamos e a legislação brasileira garante em todos os termos.

DOS FATOS

A FETRAF – BA Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia, foi fundada nos dias 14 a 16 de abril de 2004, conforme seus Estatutos Sociais aqui incluso, contudo erraram pois o edital de convocação da época deveria ter sido de fundação por desmembramento de categoria conforme pré vê a nossa legislação e a Bahia já existe uma Federação ha mais de 47 anos, que cuida do sindicalismo rural que é a FETAG-BA, sendo esta a genérica, podendo ser desmembradas categorias conexas o que não foi feito e, não fizeram o devido arquivamento na Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, para obtenção do CÓDIGO SINDICAL, exigido para o exercício pleno da representação. Daí a necessidade imperiosa de fazer uma refundação por ratificação da fundação da entidade.

Contudo o edital de convocação do congresso da RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO, da FETRAF-BA., publicado no Diário Oficial da União edição de 25 de outubro de 2010 cópia anexa traz vícios e erros que torna-se necessário a sua anulação total por sua performance e pelas exigências contidas na legislação como é do conhecimento de Vossa Exma., o edital traz o erro grosseiro de não constar no seu bojo o endereço da entidade que convoca e sim somente o local da realização que é na cidade de Cruz das Almas na Rua Barbosa s/n, tirando da Sede e Foro da FETRAF que é Salvador, causando um verdadeiro imbróglio pois, abre inscrições de chapa para o período de 10 a 19 de novembro de 2010 e não consta o local, o que é obrigatório, e quando o autor foi procurar a Sede da ré que segundo o cartão de CNPJ em anexo é nos Barris na Rua Rockfeller número 81 Salvador Bahia, foi informado que não estava funcionando mais neste endereço e ninguém soube dizer para onde tinha se mudado, e em pesquisa feita com o numero do CNPJ constado no edital é que se pode obter a cópia do comprovante de inscrição na Receita Federal com endereço a cima e ai está constatado outro grande erro da diretoria não alterar o cartão do CNPJ com o novo endereço e só ficamos sabendo do endereço em Pituaçu nesta segunda-feira quando estávamos indo para o centro administrativo e com a finalidade de desviar de um engarrafamento de transito usamos a outra via tendo casualmente localizado a FETRAF (a diretoria teria obrigação de alterar o seu endereço no cartão do CNPJ e colocá-lo também no edital de convocação sob pena de ser nulo). Além dos erros que caracterizam a maneira espúria como querem conduzir o sindicalismo baiano, o soberbamento da pauta está comprovado já que a ratificação da fundação já é uma matéria exaustiva uma vez que exige uma análise completa e aprovação dos estatutos além da ratificação e aprovação dos atos praticados no período e fazer eleição no mesmo período seria humanamente impossível já que conforme conhecimento popular dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço no mesmo momento, “sabedoria popular”.

Ocorre que o titulo do edital convoca tão somente a ratificação da fundação e o seu bojo totalmente irregular e inadequado em fragrante desrespeito a legislação convoca pleito eleitoral.

A programação da referida assembléia para Cruz das Almas é uma forma espúria para ludibriar os trabalhadores e a Justiça do Trabalho, já que sendo realizada em Cruz das Almas gera ai uma polemica quanto à competência para o julgamento da assembléia uma forma de postergar as decisões, imagine se a outra assembléia eles convocarem para Barreiras caracterizando-se um tumulto e um ingresso de varias exceção de incompetência em razão do lugar. Obrigatoriamente as assembléias gerais ordinárias como sejam de alteração de estatutos e eleições tem que ser realizadas na Sede Foro como declina o direito administrativo brasileiro.

Ora Doutor Desembargador, é evidente quem se tratando de refundação e ratificação todo o universo dos trabalhadores da agricultura familiar na Bahia, estão apitos para participar do referido congresso já que malfadada atuação da atual diretoria não lhes deu o direito pleno de atuação pela falta do CÓDIGO SINDICAL e outros documentos que deram origem a prática dos atuais atos sendo assim, não pode exigir que só participem filiados como consta o edital já que a entidade ainda não existe institucionalmente para o ministério do trabalho e outros órgãos o que impedem a representatividade legal e a assembléia anterior com a universalidade de participação é quem podem definir democraticamente as condições estatutárias e referendar a fundação. A Justiça do Trabalho na Bahia já tem atuado e decidindo pela concessão de liminares e garantido o amplo direito de participação de todos nos processos eleitorais sindicais conforme já decidiu o Desembargador Edilton Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) no processo do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário do Estado da Bahia em 28 de julho de 2009., sentença da lavra da Dr. Ana Fátima Passos Castelo Branco Teixeira Juíza de Direito da 32ª Vara do Trabalho de Salvador de 13 de março de 2006 quando suspendeu com a concessão de liminar a assembléia geral da FETAG Bahia; decisão do Dr. Alderson Ribeiro Juiz do Trabalho-Vara do Trabalho de Conceição do Coité de 02 de fevereiro de 2010 todos versam sobre as mesmas matéria e suspendem as eleições para o ordenamento do processo eleitoral como manda a lei. Ora Dr. Desembargador, temos na Bahia aproximadamente 04 (quatro) mil entidades representativas dos trabalhadores na agricultura familiar e para comprovar esta estimativa juntamos a esta exórdial cópia do Diário Oficial do Estado da Bahia que contem atos do poder legislativo que a lei “dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2008 à santidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providencias”, somente ai tem mais 02 (duas) mil entidades, impondo-se pela legalidade da participação de todos no debate da fundação da FETRAF com seu respectivo desmembramento da FETAG-BA.

ELEIÇÕES SINDICAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO.
As ações sobre a regularidade de eleições sindicais são da competência material especial da Justiça do Trabalho (art. 114, III, da Constituição Federal - Emenda Constitucional 45/2004). A inobservância de normas estatutárias, especialmente quanto à ampla publicidade dos editais, acarreta a nulidade do processo eleitoral. Recurso a que se nega provimento para manter a sentença que anulou as eleições.
ELEIÇÕES SINDICAIS. REGRAS APLICÁVEIS. Atualmente por expressa disposição constitucional (art. 8º, I, da CF/88), a organização interna das entidades sindicais cabe aos próprios associados, vedada a intervenção do Estado. Em conseqüência, os dispositivos da CLT que prevêem a intervenção do Estado nas eleições sindicais não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Deve o processo eleitoral ser regulamentado em estatuto próprio da entidade, nada impedindo que este faça referência à adoção das normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (...)
“Desembargador decide suspender eleições do sindicato dos rodoviários”
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - 28 de Julho de 2009.
Uma liminar da Justiça do Trabalho acaba de suspender as eleições para renovação da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia, prevista para iniciarem hoje, dia 28, e se encerrarem na próxima sexta-feira, dia 31. Na sua decisão, o desembargador Edilton Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), considerou a "existência de fortes indícios reveladores da fraude ao processo eleitoral".
O mandado de segurança foi impetrado por Roberto Carlos Costa Silva contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia indeferido liminar sobre o mesmo assunto, e tendo como requerido o sindicato e o presidente daquela instituição, Manoel Machado Filho. Inconformado com o indeferimento da inscrição de sua chapa às eleições sindicais, o requerente alega que houve "vício no processo eleitoral", por não ter sido dada a devida publicidade ao evento. Ele afirma que o edital de convocação para o pleito, além de ter sido publicado no inicio do feriadão de São João, não constou nem do boletim informativo produzido pelo Sindicato, nem foi afixado na sua sede e sub-sedes conforme determina o Estatuto da entidade.”
Contudo, se faz necessário a concessão de uma LIMINAR suspendendo todos os prazos e o edital publicado no Diário Oficial do dia 25 de outubro de 2010 que convocou o congresso de ratificação e fundação da FETRAF mais eleição da diretoria por todo o exposto e a marcação, e a marcação de uma nova data para as eleições, já que está mais do que caracterizado o “periculum in mora” e o “fumus boni jures”, que determinam e amparam o presente pedido CAUTELAR E A LIMINAR, que se pleiteia, pois, houve um cerceamento de Direito, descumprimento da legislação sindical no que tange a participação do impetrante e dos seus confrades espalhados por toda a Bahia, ora requerentes, ao pleito eleitoral, e não há mais tempo hábil para cumprir o que determina cronologicamente a legislação, visto está marcada às eleições propriamente ditas, para o dia 26/11/2010 e os erros já mencionados deixam prejuízos irrespiráveis e está desrespeitando o direito adquirido que a nossa constituição ampara claramente.
O art. 273 do CPC, diz:
“O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”.

PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Atento a finalidade preventiva do processo a lei instrumental civil por seu art. 804, permite através de cognição sumária dos seus pressupostos à luz de elementos da própria petição inicial, o deferimento initio lide de medida cautelar inaudita altera parte, exercida quando inegável urgência de medida e circunstâncias de fato evidenciarem que a citação do réu e a instrução do processo poderão tornar ineficaz a pretensão judicial (HUMBERTO TEHEODORO JUNIOR, Curso de Direito Processual Civil, Ed. Forense, vol II, 1ª ed., 1.160).
Noutra senda, a Lei nº 4.717/65, regulador da ação popular vislumbra o periculum in mora da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5º § 4º preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
Na espécie sub cogitabondo visualiza-se a prima facie OFENSA AO PATRIMONIO PÚBLICO e à MORALIDADE ADMINISTRATIVA que justificam in extremis a concessão de liminar para que estanque a realização das quatro assembléias no mesmo dia, devendo ser transferidas ou adiadas, principalmente as que se referem a ratificação de fundação e eleição da diretoria acumulada com o congresso da entidade em função dos princípios básicos e da analogia corretas dos fatos.
Impossível a realização do dito congresso na forma que consta no seu edital, pois está violando a intimidade e a liberdade, a vida privada, a honra a imagem das pessoas o que a Constituição Federal em seu artigo 5ª pré vê a reparação desses danos, observamos que se trata de trabalhadores da agricultura familiar humildes de pequeno poder aquisitivo, que dependem de uma boa representação sindical para melhorar sua condição de vida.
Destarte, presentes os requisitos do fumus bonis júris e do periculun in mora, o autor requer seja concedida a LIMINAR determinando que a FETRAF-BA., ou seu coordenador geral publique outro edital para a realização do congresso concertando os erros que estão publicados no ora impugnado já que grosseiramente não traz o endereço da entidade o local da realização das inscrições de chapa a forma de participação de toda a categoria na sua universalidade e o soberbamento da pauta, vez que constitui em pré-requisitos para a realização da assembléia evitando prejuízos futuros como os que já estão acontecendo, pois a entidade foi fundada desde 2004 e até hoje não está em sua plenitude por causa desses transtornos em função da atuação erronia da diretoria.
Requer, a concessão da LIMINAR determinando a FETRAF que antes da publicação do novo edital publique as normas de acordo com a nossa legislação e com a participação do requerente.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Ex posits, o autor requer:
Seja julgada precedente a ação, acolhendo os pedidos do autor para determinar a FETRAF-BA., ou outro representante forneçam a qualquer sindicato associação ou cooperativa, cópia dos estatutos e deliberações da entidade, a fim do fiel comprimento dos atos para ratificação da fundação e processo eleitoral;
Seja considerada a autoridade co-autora JOELENO MONTEIRO DOS SANTOS pela sua ação e omissão a solidariamente com a FETRAF-BA., ressarcir aos cofres as devidas indenizações pelos erros praticados com a convocação das quatro AGE’s para o mesmo dia, causando assoberbamento, impossibilidade de realização e gastos aos associados da entidade, apurados em liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde os respectivos atos legais, acrescidos de juros e moratórias desde os desembolsos;
Sejam os réus condenados no ônus da sucumbência;
Sejam citados os réus na forma do art. 12 e seguintes do CPC, no endereço da qualificação inicial;
A produção de provas documentais, testemunhais, pericial e especialmente o depoimento pessoal demandados por quem de direito;
Requerendo que seja dado por autênticos os juntados a presente com aparo legal.
O indispensável parecer do Ministério Público Federal do Trabalho.
Carlos Miranda lima Filho reporter DRT 1422

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Serrinha - Ba.Departamento Médico da Assessoria Regional Sindical esta sendo reativado afirma Carlos Miranda

Departamento Médico da Assessoria Regional Sindical que é uma Ong devidamente registrada e reconhecida de Utilidade Pública na Bahia, esta sendo reativado segundo se presidente Carlos Miranda afirmou hoje em entrevista a imprensa dizendo que terá médicos de varias especialidades de Salvador e Feira de Santana com convênios para todos os tipos exames laboratórios de segunda a sábado e facilitará para marcação de cirurgias diversas na capital e no interior. Entre em contato com Assessoria Regional Sindical no Largo de Santana 71 Serrinha ars.miranda@hotmail.com ou telefones 71 – 9183 3354 e 71 9909 0601. Já trabalhamos com assistência Jurídica com o Cível, Trabalhista, etc. , também com Justiça por Mediação e Arbitragem onde todos são atendidos com mais autentica capacidade dos nossos advogados em Serrinha, Feira de Santana
Toda a Bahia e Brasil através dos advogados associados sob o orientação da Drª. Carla Miranda N.Lima e Tony Miranda.
CONSULTTE-NOS.
Carlos Miranda Lima Filho. reporter DRT 1422
23.11.2010

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Assessoria Regional Sindical terá habilitação estadual.Bahia

Assessoria Regional Sindical terá habilitação estadual.

A Entidade presta serviços aos Sindicatos; Associações;Cooperativas e ao Povo e tem um vasto programa em defesa do coletivo.
Carlos Miranda Lima Filho que é presidente da ARS disse que os Sindicalistas baianos tem que mudar a forma de atuação pensando na participação do universo das categorias e democratizar os Sindicatos e Federações.
É o sindicalismo de resultados para o bem todos.
Já em contatos com boa parte dos quem pensam em levar esta mudança para o bem de todos afirma Miranda prometendo dar largada para esta nova fase de entidade.

III Congresso Fetraf-Bahia

A FETRAF-BA, realizara o III Congresso Estadual da Agricultura Familiar da Bahia, que tem como tema: “Agricultura Familiar, Produzir Alimento com Dignidade e Sustentabilidade, é a Nossa Missão” , que será realizado no período de 24 a 26 de novembro de 2010. A abertura oficial do evento ocorrerá no dia 24 de novembro, às 14:00hs, no Campus Universitário da UFRB, situada, a Rua Rui Barbosa, S/N, Centro – município de Cruz das Almas, Bahia.

Sua entidade este Inclusa na Lei Autorizativa que dispõe sobre destinação de recursos do Estado

Sua entidade este Inclusa na Lei Autorizativa que dispõe sobre destinação de recursos do Estado se não procure ars.miranda@hotmail.com para orientação
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ASSESSORIA REGIOAL SINDICAL
www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com
CURSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
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Campeonato do Sisal Bahia Brasil
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Lamarão - Bahia
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Carlos Miranda REPORTER
www.carlosmirandareporter.blogspot.com
em 16 de novem,bro de 2010

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Sindicato do Trabalhadores Rurais de Lamarão Bahia no MTE

Sindicato do Trabalhadores Rurais de Lamarão Bahia no Ministerio do Trabalho e Emprego - Brasil;


Clique em cima da imagem para ampliar e você ler melhor.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão tem como Assessor Sindical Carlos Miranda Lima Filho, foi fundado em janeiro de 1977 e obteve sua carta Sindical e novembro do mesmo ano.
Preste um Grande serviço sue povo

sábado, 13 de novembro de 2010

Sindicalista diz que povo de Lamarão - Bahia esta com vergonha pelas ultimas notícias veiculadas pela imprensa.

Sindicalista diz que povo de Lamarão - Bahia esta com vergonha pelas ultimas notícias veiculadas pela imprensa.

Lamentamos que recente publicação A TARDE. 25/09/2010 destacou que a cidade de Lamarão é segunda pior do Brasil em Desenvolvimento Social, Lamarão, município do semi-agrido baiano que ocupa o nada honroso posto de segundo município do Brasil com os piores indicadores sociais.
Indicadores sociais mostram Bahia entre a miséria e o desenvolvimento
IBGE: CIDADES BAIANAS TERÃO POPULAÇÃO REDUZIDA Lamarão prefeito assinou acordou com Serrinha e se deu mau http://bit.ly/dtD4h6 ,25 de Outubro de 2010
IBGE: CIDADES BAIANAS TERÃO POPULAÇÃO REDUZIDA
Na Bahia, os municípios que apresentaram maior redução populacional foram Catolândia, Lamarão, Maracás e Belmonte, com pelo menos 30% de queda.
Lamarão prefeito assinou acordou com Serrinha e se deu mau
P F desarticula esquema de desvio de verbas federais em 20 municípios baianos
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos município:
Lamarão, Elísio Medrado, Mulungu do Morro, Souto Soares, Castro Alves, Lafaiete Coutinho, Palmeira, Cravolândia, Itatim, Utinga, Cafarnaum, Lençóis, Aratuípe, Ibicoara, Brejões, Cândido Sales, Santa Terezinha, Iraquara, Bonito, Santo Estevão.

E ai prefeito o que você vai fazer agora com tanta coisa ruim que vem acontecendo em Lamarão – Ba?
Perguntar não ofende.
Carlos Miranda Lima Filho.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão e Assessoria Regional Sindical.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

A utilização da arbitragem para solucionar conflitos entre empregados e empregadores poderá ganhar força com uma determinação proferida pela 7ª Turma

TST VALIDA DECISÃO ARBITRAL - 07/11/2008

A utilização da arbitragem para solucionar conflitos entre empregados e empregadores poderá ganhar força com uma determinação proferida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na semana passada. Ao analisar o processo de um trabalhador da Bahia, que havia sido demitido em razão do fechamento da empresa da qual era contratado, os ministros daquele órgão votaram por manter a decisão do juízo arbitral que então havia apreciado o caso. Essa é a primeira vez que o órgão máximo da Justiça do Trabalho reconhece a validade dessa forma alternativa de composição de litígios na esfera trabalhista.

O trabalhador, que era funcionário das Lojas Brasileiras S/A, teve a rescisão homologada pela pelo juízo arbitral. Na decisão, aquele órgão constatou que o trabalhador deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for". Apesar disso, o empregado entrou com ação judicial contra a empresa visando obter diferenças salariais. Pela legislação atual, ao optar pela arbitragem, a parte não pode contestar na Justiça a determinação arbitral, pois ela tem força de sentença judicial.

Ao juízo trabalhista, porém, o empregado alegou que a decisão arbitral era inválida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) não aceitou o argumento, e ele acabou recorrendo ao TST. À corte superior, o trabalhador afirmou que a Lei nº. 9.307/96, que instituiu a utilização do juízo arbitral no Brasil, seria inconstitucional. Defendeu a tese de que o termo de arbitragem que homologou sua rescisão contratual seria inválido, pois não haviam sido juntadas cópias da ata de formação, de votação e de publicações em jornais e editais do comprovante de registro de cartório e do Ministério do Trabalho. E acrescentou que o sindicato que o assistiu apos ressalva no termo de quitação.

Na avaliação do ministro Pedro Paulo Manus, relator da matéria, o dispositivo constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário não é incompatível com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº. 9307/96. Ele argumentou que a arbitragem se caracteriza como uma forma alternativa de prevenção ou solução de conflito à qual as partes aderem - e a norma constitucional "não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário". Por essa razão, ele votou pela rejeição do recurso.

A decisão surpreendeu os especialistas porque o tema é considerado controverso na Justiça do Trabalho. O advogado Fábio Soares, do Tostes e Associados Advogados, comentou que a jurisprudência trabalhista predominante não admite a utilização da arbitragem. O senso comum é de que o instituto somente pode ser aplicado aos direitos patrimoniais disponíveis, o que não incluiria os direitos trabalhistas, que têm natureza alimentar e é resguardado pela Constituição. Antes do julgamento do TST, a única exceção a essa jurisprudência dominante teria ocorrido com uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, proferida em acórdão relatado pela desembargadora Catia Lungov.

Pedro Paulo Manus afirmou que a questão não pode ser vista de forma tão ortodoxa. "Há colegas que têm essa idéia de que nada no Direito do Trabalho pode ser negociado. Acredito realmente que há regras que não podem ser negociadas, como as processuais e as que estabelecem patamares mínimos para o salário ou piso da categoria e as normas de segurança do trabalho. Mas em Direito Civil também tem determinadas normas que não são disponíveis", disse o ministro.

O ministro afirmou que a arbitragem representa mais uma forma de acesso à Justiça, e que os juízes não podem ser contrários a ela quando verificada que foi celebrada segundo os critérios legais. Pedro Paulo Manus destacou as iniciativas do próprio Poder Judiciário em prol da mediação, como forma de desafogar os tribunais. Ele disse que as cortes estão abarrotadas: somente as oito turmas do TST, por exemplo, julgaram, na semana passada, cerca de cinco mil processos. E, em média, o órgão trabalhista recebe quatro mil novas ações por semana.

"Parece que estamos enxugando gelo", disse o ministro, ressaltando que a maior preocupação deve ser a de não se evitar a arbitragem, mas a utilização dela como forma de se burlar o direito do trabalhador. "É claro que isso não pode servir para fraudes. A utilização da arbitragem não deve significar fraudar aos direitos trabalhistas. No entanto, é preciso assegurar que as partes tenham liberdade para negociar. Essa é uma tentativa de criar meios extrajudiciais de resolução", afirmou.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da 7ª Turma, também se manifestou a favor do instituto. Em relação à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ele defende a tese de que existem limites. "Você não pode transacionar determinados direitos, como em matéria previdenciária ou que diga respeito à medicina e segurança do trabalho. Agora, o resto… Salário, jornada, justa causa, por que não?", disse.

De acordo com Gandra, a idéia da arbitragem integra a terceira onda da reforma, de maior acesso à Justiça. "É possível admitir formas alternativas de composição do litígio que não precisem chegar ao Judiciário", afirmou.

AUTONOMIA
Para o advogado Alexandre Multini, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a decisão do TST é positiva, porque assegura a autonomia da vontade, pela qual tanto o trabalhador como empregador podem optar por qual tipo de justiça adotar. "Todas as questões podem ser decididas via a arbitragem, inclusive aquelas relativas ao dano moral, acidente de trabalho. O procedimento arbitral tem o prazo máximo de 6 meses para ser cumprido, mas às vezes a questão é solucionada em duas audiências", enfatizou o especialista.

Fábio Soares, por sua vez, discorda. Na avaliação dele, a escolha do TST em manter a determinação arbitral afronta a lei. É que a decisão alternativa homologou a rescisão contratual do trabalhador baiano, o que jamais poderia ocorrer segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que tal procedimento só deve ser feito pelo sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho.

Segundo afirmou, além da polêmica envolvendo da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, outro fator pesa contra o uso da arbitragem em conflitos entre empregado e empregador: o desequilíbrio econômico característico de ambos. Fábio Soares explica que o trabalhador pode ser coagido a optar pela arbitragem para não perder o emprego.

A arbitragem tem que ser acordada por ambas as partes, que podem eleger os árbitros que analisará o caso. O instituto pode ser previsto em uma cláusula do contrato do trabalho, assinada logo no início do vínculo empregatício ou acrescentada por aditamento. Outra possibilidade é de ela ser escolhida no fim da relação trabalhista, por meio do compromisso arbitral.

"O problema é que dificilmente o empregado poderá dizer que não quer a cláusula quando da admissão. E se levarmos em consideração que essa cláusula obriga as partes a irem à arbitragem, teremos uma coação econômica, o que já seria motivo de anulação da eventual sentença, segundo o artigo 9 da CLT, que diz que serão nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação", afirmou.

O mesmo ocorreria para os casos em que a cláusula foi inserida por aditamento durante a relação trabalhista. "O artigo 468 da CLT diz: só é licita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento e, ainda assim, que não resultem direta ou indiretamente em dano ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia", afirmou.

A terceira possibilidade - as partes optarem pela arbitragem - é rechaçada pelo advogado. "A condição de inferioridade e dependência econômica permanecem quando da rescisão contratual, momento em que é devida grande parte dos direitos trabalhistas", afirmou.

GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

http://www.tcja.com.br/noticias_item.asp?id_tb_noticia=140
Carlos Miranda Lima Filho

domingo, 17 de outubro de 2010

Serra precisa falar sobre este desconto sobre aposentadoria Rural principalmente por ser uma tributação ilegal que esta beneficiando correntes Sindic

Serra precisa falar sobre este desconto sobre aposentadoria Rural principalmente por ser uma tributação ilegal que esta beneficiando correntes Sindicais.
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
http://assessoriaregionalsindical.blogspot.com/2010_08_01_archive.html
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010


João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.

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A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).

Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.

Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.

Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".

No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.


Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal

Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal futebol campo 30 cidades nordeste da Ba pioneirismo e paixão esportiva afirmou hoje o Presidente da Assessoria Regional de Esportes Carlos Miranda Lima Filho data da plenaria será definida ainda esta semana.
04.10.2010

Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.

Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.


Não foi para me nenhuma surpresa o resultado do pleito eleitoral em Serrinha e Lamarão, pois tinha certeza que os velhos caciques estavam ultrapassados e foi tão somente confirmando nas urnas.
Contra números não há o que contestar o time político tem que ser refeito novamente com novos nomes e de pessoas jovens e confiáveis para o eleitorado.
Não é atoa o descrédito que as cidades encontram-se com a frustração das administrações atual que nada mudou da velha e reprovada Gestão de coisas ruins para o povo.
Planejamento, Auto-estima e Perseverança para cima é que todos estão precisando levar em consideração em Serrinha e Lamarão.

domingo, 19 de setembro de 2010

Assessoria Regional Sindical - Assessoria Regional Sindical

Assessoria Regional Sindical
Órgão deve agilizar e simplificar solução de conflitos sem necessidade da Justiça
A Assessoria Regional Sindical inaugura sua Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem para atender a população da cidade e da região. O objetivo é agilizar e simplificar a solução de conflitos, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

De acordo com a diretor presidente as Assessoria Regional Sindical, foram vários anos e estudos para a implantação do projeto. “Vimos que varias cidades possuía uma demanda por esse tipo de serviço.” Ainda segundo CMLF, toda a população terá acesso aos serviços prestados na câmara, e o foco inicial são os conflitos na área civil. “Primeiramente vamos direcionar o atendimento nessa área, para a solução de conflitos em contratos imobiliários, de compra e venda e em acidentes de trânsito, por exemplo. Mas o plano é expandir essa área de atuação também no Direito do Trabalho.”

A câmara trabalhará de duas formas: ajudará na elaboração de contratos e também ajudará resolver os conflitos de contratos já existentes. “O usuário poderá utilizar a forma mais adequada. Para tanto, terá a segurança de ter um processo realizado de forma sigilosa e poderá fazer a escolha do especialista que irá atendê-lo, entre o conciliador, mediador ou árbitro”.

Segundo Carlos Miranda, o conciliador ajudar na solução das pendências e o mediador assiste a negociação entre as partes, já o árbitro age como um juiz e toma a decisão final no conflito. “O objetivo é que ambas as partes saiam com um resultado positivo da negociação”.

Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.
“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
Vamos atuar com um modelo aplicado nos países de primeiro mundo, onde Lei da Mediação e Arbitragem deu poderes para que a comunidade se organize, buscando soluções dos seus litígios e podemos afirmar que a mediação e arbitragem trazem a “paz” e “solução” para que não aconteça “Justiça atrasada, não é justiça senão injustiça”.
Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda atua como árbitro, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima.
Advogada OAB/BA n° 26.579
Tony Miranda – Acadêmico de Direito

Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (71) 9978-5050
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
Site: www.carlosmirandalimafilho.com.br
WWW.assessoriaregionalsindical.blogspot.com
WWW.carlosmirandrareporter.blospot.com
Este é o meio alternativo de solução de conflitos.
ubi homo, ibi jus – "Onde existe o Homem, ali também existirá o Direito".

Carlos Miranda Lima
DRT 1422

Por que coelho é a carne mais sustentável para o agricultor da cidade.

Por que coelho é a carne mais sustentável para o agricultor da cidade.

(Plus: Como a cozinhar, e como aumentar o seu próprio.)


Até agora nós todos sabemos que comer muita carne, especialmente na fábrica de carne de criação-não é muito bom para o planeta. Felizmente para os comedores de carne, algumas carnes são mais sustentáveis do que outros. E, como se constata, coelho é uma das mais saudáveis, magros e carnes mais respeitadores do ambiente que você pode comer.

Existem muitas razões para isso. Mark Pasternak da Ravina do Diabo famoso rancho, explica: "O maior motivo que os coelhos são uma opção sustentável de carne é que eles comem de forragem, o que não é útil para os humanos. Isto significa que os coelhos não competem com a gente para as calorias dos alimentos. "Os coelhos são também, como Meatpaper editor e co-fundador Sasha Wizansky assinala, uma escolha ideal para os agricultores urbanos. Coelhos são pequenos e podem ser facilmente criados e massacrados pelo DIY homesteader. Elas são fáceis de caber em um pequeno quintal, e estão felizes em ajudá-lo a sua compostagem restos de comida. "Você pode alimentar um coelho em pedaços sua cozinha", diz Wizansky, e então usar os seus resíduos como fertilizante. (Pasternak aconselha contra a sua alimentação frutas demais, no entanto.)

Coelhos têm uma pegada de carbono muito menor do que outros animais, porque eles converter calorias em libras mais eficiente. Segundo o Slow Food E.U.A., "Rabbit pode produzir seis quilos de carne com a mesma quantidade de alimentos para animais e água que leva uma vaca para produzir apenas uma libra.

"Então, coelhos posicionado para se tornar o alimento básico da dieta americana seguinte?" Eu não vejo coelhos, tendo sobre os mercados de carne de bovino os E.U. ", diz Wizansky", mas não seria ser uma coisa ruim se eles fizeram. "Ao contrário dos europeus, observa ela, os americanos têm apresentado uma resistência à idéia de coelhos como alimento, mas isso parece estar mudando.

Michael Pollan está no movimento. Quando me encontrei com ele em uma recente classe carnificina coelho, ele tinha que dizer isto: "Rabbit faz mais sentido do que galinhas em uma série de maneiras, e se as pessoas comeram mais coelho, eu acho que eles veriam que instantaneamente. coelhos são mais fáceis de abate, mais silenciosos, e não como stinky como galinhas. Acho que é uma solução muito boa. Temos coelhos e galinhas no quintal de nosso vizinho, e nós não estamos cientes de que os coelhos. É uma coisa cultural, não estamos tão acostumados a comer coelho, coelho, mas está se tornando A carne da moda.

"Biologicamente, seu rápido ciclo de reprodução intergeracional incentivar a assimilação rápida. Coelhos, ao contrário dos frangos, rapidamente repor as suas próprias ações, uma ação que, a cada iteração, é mais adequado para seu ambiente específico. Ser capaz de reproduzir de forma rápida e silenciosamente são claras vantagens que os coelhos têm sobre as galinhas-especialmente em áreas densamente povoadas. Ao contrário de galos, que são notoriamente entusiasmado para cantar sobre a sua fecundidade, pratas coelho são conhecidos por serem praticantes, não talkers. Essa intimidade silenciosa significa que você pode ter ambos os sexos masculino e feminino juntos sem irritar seus vizinhos.

Wizansky coelho vê o aumento como uma extensão natural do "comer" movimento local. "Se você está falando sobre ser um locavore então mesmo se você vive em uma cidade, você precisa crescer a sua própria comida." Se você optar por comer carne, esta é uma maneira de fazer isso de uma forma responsável. Se cada vez que você queria desfrutar de um pouco de carne que primeiro tinha de açougueiro e abate de um animal, é provável que você se simultaneamente comer menos carne e apreciá-lo mais quando você fez.

coelhos Mas são apenas demasiado adorável para devorar? Não para Wizansky, "Eu não tenho uma proibição contra comer animais fofos. Sinto-me como se eu estou comendo animais que eu deveria comer todos eles, se não, Devo repensar minha onivoria.

"Então, coelhinhos quintal som agradável, mas quão difícil é realmente o abate e um açougueiro? "Os coelhos são os mais fáceis de animais para abate", diz Pasternak. "Mãe Natureza projetado-los morrer: Eles estão na parte inferior da cadeia alimentar, você não tem que arrancar as penas, é fácil de torcer o pescoço, e esfola-los é realmente rápido e fácil ".

Wizansky concorda. Abates "Rabbit são mais silenciosos. Garganta do Diabo tinha um abate com o açougueiro e cozinheiro Ryan Farr. Eles quebraram o pescoço, usando um braço como um vice para prender as pernas traseiras, e outro braço para estalar o pescoço. Eles chamam isso de deslocamento cervical. Eu também vi Novella Carpenter fazê-lo, colocando no pescoço do coelho com um cabo de vassoura.

"Mas, uma vez massacrado e cozidos, não coelho mesmo bom gosto? De acordo com uma crescente legião de aclamados chefs americanos, a resposta é "absolutamente". Coelhos Devil's Gulch são destacados alguns dos melhores restaurantes do país, como o Chez Panisse Lavanderia e francês. E chef Chris Krönner de Barra de São Francisco Tartine explica que ele gosta de cozinhar com o coelho, porque evidencia o exotismo, mas vem com um perfil de sabor familiar. Rabbit sabores como frango, diz ele, mas "a carne é suave e doce, geralmente sem quaisquer vestígios de gaminess." Ainda assim, há uma complexidade lá. "Assim como um porco, cada porção de um coelho tem estruturas musculares e características diferentes sabor quando cozido. A perna tem um sabor mais desenvolvidos, porque o músculo é utilizado mais do que o lombo, que é mais simples e composto por toda a carne branca".

Chef Samin nosrat, o professor da classe carnificina coelho, acrescenta que a novidade da carne de coelho parece inspirar os chefs e comensais da mesma forma: "As pessoas têm menos criativo com frango. Com o coelho, eles estão sendo muito mais conscientes de como eles cozinham-lo.

"A carne também é bom para você. Segundo Pasternak, "os coelhos são uma carne saudável. A qualidade de sua proteína é muito bom, eles são ricos em gorduras boas, e porque eles são uma pseudo-ruminantes, têm níveis mais elevados de CLA [Ácido Linoléico Conjugado], que são ricos em Ômega-3, que você encontra na alimentados com capim -carne de cordeiro.

"Quão grande será esse renascimento de coelho começa? A última vez que a nação estava presente investido em crescimento de sua própria comida foi durante o Jardim Vitória da Segunda Guerra Mundial. Então, como agora, a Casa Branca tinha uma horta. "Rabbit [ter] caiu em desgraça, mas você ainda pode encontrar uma grande quantidade de pratos de coelho em suas receitas de avós", diz Wizansky. Ela também observa que a avicultura e Coelhos on Scraps, um livro publicado originalmente em 1940, tem foi reeditado recentemente.

Ainda é muito cedo para dizer, mas os coelhos se parecem com eles em breve poderá ser onipresente. E, talvez essa é a melhor parte sobre a descer pelo buraco do coelho: sempre que você faz, tudo velho torna-se novo outra vez, e coloca tudo muda.

Se você não tem sua própria coelhos, trazer para casa uma fritadeira de seu mercado do agricultor local ou açougueiro e depois cortar o coelho inteiro ao meio com um facão. Em seguida, tempere os pedaços com sal e pimenta e deixe descansar por algumas horas.

dar à carne uma sear luz na panela. Você pode usar óleo ou manteiga, ou, se você estiver sentindo-se mais ambicioso, primeiro processar a gordura que encerra os rins e usar isso como o seu óleo de cozinha.

Em seguida, retire o coelho e adicione a cebola , parsnip alho, e cenoura. Sauté de legumes e adicione a erva-doce, dois ramos de tomilho, duas folhas de louro, salsa e pimenta e ervas. Embrulhe em gaze. Coloque o coelho grelhado volta por cima dos legumes e adicione caldo de galinha o suficiente e 1 xícara de vinho branco cobre o coelho.

Cover e colocar no forno a 350 ° por 90 minutos. Sirva sobre macarrão de ovos de largura, torradas, ou batatas assadas.

Ingredientes Braised couve ou acelga são pratos laterais opcionais.:
1 coelho
1 cebola
1 cabeça pequena de funcho
3-4 dentes de alho
1-2 pastinaga
1-2 cenouras
1 xícara de vinho branco
2 ramos de tomilho
2 folhas de louro
e salsa pimenta a gosto.

http://www.hipertrofia.org/forum/topic/23088-carne-de-coelho/
Carlos Miranda Lima Filho
DRT 1422

sábado, 18 de setembro de 2010

No mínimo um falta de atenção para com o povo de Serrinha – BA.

No mínimo um falta de atenção para com o povo de Serrinha – BA. A Embasa esta efetuado corte de água sem pré avisar quando lei do código de defesa do consumidor obriga que este aviso seja assinado por morador da casa onde esta sendo cobrado o conta.
Lá em Serrinha esta semana ate maior de 74 anos com direito a tratamento especial que devia apenas 13,50 tive sua água cortada ( 43 reais e re-ligação ) sem observar o Código de Defesa do Consumidor, se estão procedendo assim agora em período eleitoral com Governador querendo reeleição imaginem depois, tem-se notícias que é uma firma terceirizada que ganhar de acordo o número de corte e contam com beneplácito da gerência da em Embasa em Serrinha.
Perguntar não ofende tem CPF por ai?
Que vergonha Governador.
http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com
18 de setembro de 2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Posse da FETAg –Ba

Fui bem recebido na posse da FETAg –Ba hoje no Clube da Bahia na Boca Rio em Salvador - Carlos Miranda Lima Filho, presidente da assessoria regional Sindical agradeceu e retribuiu a todos as gentilezas Sindicalistas da área rural desejou sucesso Cláudio Bastos e equipe. 2010 a 2014
https://twitter.com/carlosmirandaba
Em 15 de setembro de 2010

sábado, 11 de setembro de 2010

A corrida política esta acelerando na Bahia

A corrida política esta acelerando 619 candidatos a deputado estadual na Bahia para 63 cadeiras p/federal 251 para 39 saiba com escolher OK
http://twitter.com/carlosmirandaba
em 12.09.2010

Lamarão - BA terá curso de estatística aplicada.

Lamarão - BA terá curso de estatística aplicada.

Será realizado nos dias 21 e 22 de setembro próximo em Lamarão - Bahia, curso de estatística aplicada no Colégio Estadual com a promoção da Central Sindical - Assessoria Regional ARS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão, aulas com os professores Lourival e Emerson da Espaço consultoria sob a coordenação do Sindicalista, Consultor, Radialista e Juiz Arbitral Carlos Miranda Lima Filho.

A Estatística nos dias de hoje é uma ferramenta indispensável para qualquer profissional que necessita analisar informações em suas decisões diárias, seja no seu trabalho ou na sua vida pessoal.
Conteúdo Programático do curso Estatística
Conceitos básicos para o estudo da Estatística; Cálculos Básicos para o estudo da Estatística; Regras de Arredondamento; Variáveis; Tabulação; Séries Estatísticas; Gráficos Estatísticos; Tabela de Frequência; Histogramas e Polígonos de Frequência; Medidas de Tendência Central; Mediana; Moda; Posição relativa de média, mediana e moda; Conceitos básicos de dispersão ou variabilidade; Amplitude Total; Introdução às medidas de dispersão; Desvio Médio; Variância e Desvio-padrão; Coeficiente de Variação; Assimetria - Introdução; Coeficiente de Assimetria; Quartil e Percentil; Introdução e importância de probabilidades; Noções de Probabilidade - espaço amostral e evento; Noção Informal de Probabilidade; Eventos Complementares; Eventos mutuamente exclusivos; Probabilidade Condicional; Amostragem; Conclusão sobre o estudo da estatística.
Todos receberão certificado após o término oficial do curso. Nossos certificados são registrados internamente, em seu verso descrevemos o conteúdo programático, CNPJ da instituição e assinatura do responsável pelo registro. Possuem um selo de qualidade, são impressos em papel especial , para que não haja imprevistos.
O Certificado tem validade para apresentação na prova de títulos, ou seja, oa momento da pontuação quando da aprovação em concurso público, bem como tem validade para carga horária prática das faculdades, sendo também uma prova fidedigna para o processo de aposentadoria.
O curso será gratuito.
Carlos Miranda afirma que já foram realizados outros eventos dessa natureza em Lamarão – Bahia com a promoção do STRL e ARS.




NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão vem mais uma vez em público esclarecer a todos que o Sindicato não fica com documentos originais de qualquer pessoa, e que os processos de aposentadoria, pensão, auxilio maternidade, etc., são instruídos com as cópias, recomenda ainda a todos que no momento de apresentação ao INSS levem os originais para que sejam conferidos e autenticados pelo servidor público federal que faça o atendimento pois, eles têm fé pública, e podem carimbar, conferindo com o original o que torna-se mais seguro para todos e mais econômico.
O Assessor Sindical Carlos Miranda tem inclusive orientado que para entregar documentos para advogados fazerem processos tenham o mesmo procedimento acima exposto, e que todos continuem com cuidados com os documentos pessoais.

ITR – Imposto Territorial Rural
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão está chamando atenção de todos os proprietários de terra para o prazo de entrega do ITR, que é 30 de setembro de 2010, alertando que o sindicato está fazendo este documento gratuitamente, enquanto os despachantes estão cobrando R$10,00 no sindicado todos pagam apenas a taxa do uso da lan hause – internet, que é de R$1,00.

Sindicato está fazendo também o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Social que é a inscrição do trabalhador no INSS e a DAP – Declaração de aptidão para os pequenos agricultores tomarem empréstimos no PRONAF tudo gratuitamente.
Em 11 de setembro de 2010

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

ARBITRAGEM, SERRINHA - BAMEDIAÇÃO - ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
TRABALHANDO COM
ARBITRAGEM
E
MEDIAÇÃO

JUSTIÇA IMEDIATA

Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.

“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
Agora todos têm uma oportunidade de utilizar a JUSTIÇA de acordo com a sua livre escolha, pois já temos a JUSTIÇA POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que significa, maior rapidez na solução das demandas.A JUSTIÇA PRIVADA tem formas mais céleres, aplicando corretamente a Lei Federal 9.307/96, que regula o Instituto da Arbitragem no Brasil.
A Sentença Arbitral se torna um titulo executivo e tem o mesmo valor da sentença dos Juizes do Estado.
Carlos Miranda, que é um operador da Justiça com sua vasta experiência como líder sindical, estudou Engenharia Civil, estuda Direito, é ex-juiz classista da Justiça do Trabalho, está à disposição de toda a comunidade para atuar como árbitro e no Juízo Arbitral está capacitado para resolver demandas como:
- Contrato de Alugueis;
- Heranças;
- Separação;
- Ações Trabalhistas, etc.
E outras ações, adotando uma postura que permite uma nova estruturação de base, indo buscar uma diversidade inovadora, por isso, podemos chamá-las como um novo conceito “JUSTIÇA CIDADÔ.

CONSULTE – NOS
Público Alvo

Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda atua como árbitro, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima.
Advogada OAB/BA n° 26.579
Tony Miranda – OABE 24 380
Cosme Alves - Contador - CRC
Gidalte Barreto – Economista CRE 5533
Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (71) 9978-5050
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
Site: www.carlosmirandalimafilho.com.br

Este é o meio alternativo de solução de conflitos.
ubi homo, ibi jus – "Onde existe o Homem, ali também existirá o Direito".
ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO PARA AJUDÁ-LO, DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, EM BUSCA DA SOLUÇÃO DOS SEUS CONFLITOS.


O que é ARBITRAGEM?
É uma forma de resolver conflitos através da intervenção de uma terceira pessoa, não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como arbitro dando uma decisão.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais.
Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

“LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ”.
“JUSTIÇA PARA TODOS”

Vaquejada para Serrinha Bahia representa prejuízos para economia local.

Vaquejada para Serrinha Bahia representa prejuízos para economia local.

As atrações cantores etc. levam boa parte do dinheiro arrecadado, Os vaqueiros 99% de fora levam os prêmios, a cervejaria e outros levam o dinheiro para fora, nem os impostos ficam para Cidade, o pessoal que vem de fora esta vindo de bate volta nada fica para Serrinha.
A Prefeitura gasta para tentar dar uma pequena infra-instrutora e termina com prejuízos para os mais fracos.
Conversei com vários donos de Supermercados, Sapatarias, etc. todos afirmaram que vendas diminuem antes e depois da vaquejada.
O Parque é uma propriedade privada mesmo conforme consta em acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia foi construído com material da Prefeitura, ai eles ficam com grande lucro e nada de social fazem em Serrinha, ate os estudantes tem que pagar o preço que eles querem não respeitam a Lei da Meia entrada que obriga preço diferenciado para estudantes e menores.
Isto é uma vergonha.
Para completar o Governo mandou esta ano muito dinheiro para eles.
Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342

Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA

DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010

RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.

Por fim VAQUEJADA nada traz de bom para a cidade de Serrinha- BA.

domingo, 29 de agosto de 2010

Carlos Miranda Lima Filho


Carlos Miranda Lima Filho
Sexo: Masculino
Signo astrológico: Virgem
Local: Lamarão e Serrinha : Bahia : Brasil
Quem sou eu
Radialista e Sindicalista Estudou Engenharia Civil e Direito. Participou de varios Congressos e Seminarios. Tem uma grande Atuação no terceiro setor. Participou da Administração da FETAG-BA. Fundou Varios Sindicatos e Associações. Iniciou suas atividades no rádio em 1969 onde desenvolveu um grande trabalho social com esporte e sindicalismo. Foi o criador das Copas Rurais e do Campeonato do Sisal, ambas competições de futebol de campo cujo modelo esta sendo usado em toda a Bahia. Gosta de escrever e falar a verdade o que gera polemica, mas pretende continuar com a sua performace para o bem do povo. Defende o Ecumenismo religioso, por entender que DEUS esta sobre todas as coisas, e, é quem nós uni para uma vida melhor. Gosta de viajar, conhecer as pessoas e esta sempre oferecendo apoio, principalmente para aumentar a alta estima e melhorar a vida de todos. Defende a natureza como principio basico para nossa sobrevivencia. Presidente da Assessoria Regional Sindical, que congrega varias ongs.


Assessoria Regional Sindical, é uma ONG que trabalha assessorando sindicatos, associações, cooperativas, etc, em todas as suas atividades. Proporcionando melhores condições diretamente aos trabalhadores, tem sua atividade dedicada principalmente para o homem do campo e com a Agricultura Familiar, afim de proporcionar a geração de emprego e renda.

Tem sua base territorial nos municípios de Serrinha; Lamarão; Água Fria; Irará; Santanopolis; Alagoinhas; Birritinga; Teofilandia; Araci; Tucano; Ribeira do Pombal; Euclides da Cunha; Monte Santo; Cansanção; Itiuba; Queimadas; Santa Luz; Nordestina; Valente; Retirolandia; São domingos; Inchu; Candeal; Conceição do Coité; Riação do Jacuipe; Tanquinho; Santa Barbara.

O seu Diretor Presidente Carlos Miranda Lima Filho, trabalhou na FETAG-BA – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia, nas gestões de Estavam Nunes de Almeida, quando fundou inúmeros sindicatos no interior da Bahia, e tem tido nestes 34 anos grandes serviços prestados ao associativismo em prol do desenvolvimento Rural e Urbano.

Em 2010, a Central Sindical irá ter uma atuação mais intensa em busca de parcerias para melhorar as condições de vida do Homem do Campo combatendo o êxodo rural e atuas também na ecologia.

É uma entidade reconhecida de utilidade publica por lei estadual, e esta apta a firmar convênios diversos.

Contatos:

ars.miranda@hotmail.com

assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br

sábado, 28 de agosto de 2010

twitter.com/carlosmirandaba

https://twitter.com/carlosmirandaba
https://twitter.com/carlosmirandaba
Recebi pelo direct message quem vai na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo
Recebi pelo direct message quem na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo Estudantes
Ainda bem que a maioria do candidatos não sabem navegar na internet se não O twitter estava cheio de coisas falsas que continuem longe cert
Meu blog http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/ bateu todos os Record de vistas muito obrigado a todos
Passagens áreas esta baratíssima no final de semana prolongado de 4 a 7 de setembro aproveitem conheça alugo novo
Vaquejada de Serrinha Bahia to fora estudantes descriminados chega de manobras
Informo a meus seguidores não vou para Vaquejada de Serrinha pois não respeitam as leis
Futebol Campo da Bahia precisa infra-estrutura e eleições diretas para clubes e FBF com participação do torcedor fim da cartolagem nociva.
A Fonte Nova foi de inspiração nos cronistas esportivos esta indo embora assim todos.
Serrinha Ba Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
Serrinha Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada e falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Serrinha Ba Vaquejada

Serrinha Ba Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc

Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que até um padre vai cantar por lá

Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que até um padre vai cantar por lá http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=27025
http://twitter.com/carlosmirandaba
VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA DESCARACTERIZADA.
A festa que foi criada para prestar homenagens ao vaqueiro que é o encarregado de trabalhar diariamente com o gado, sofrendo todos os tipos de perigos no campo.
O Desfile com os mais diversos componentes da cidade e região, com seus mais simples e verdadeiros equipamentos que faz o dia a dia de todos nas roças.
A Premiação ao vaqueiro mais velho e mais novo, a derrubada dos bois pelos homens que com eles labutam todos os dias, era sempre motivos de muitas risadas e descontração, o que hoje não acontece, atualmente são verdadeiros profissionais de derrubada de bois com cavalos de alto valor que profissionalizam, mas tiram a essência da atividade campestre.
A Falta do verdadeiro forró, sambas e cantorias regionais além de proporcionar à falta de apoio e incentivo a música regional descaracteriza totalmente a VAQUEJADA que a cada dia esta passando a ser uma festa de grandes centros com as bandas carnavalescas.
Em Serrinha a festa esta a cada ano perdendo as suas raízes e o espírito empresarial esta abafando a cultura do nosso povo e até os estudantes são prejudicados, pois a anos lutam na justiça para ver respeitado o direito que a lei lhes asseguram da meia entrada, contudo sempre os donos da festa burlam a legislação com prejuízos para a classe estudantil, sem nos os verdadeiros moradores da cidade que em sua maioria não tem condições de pagar pelos caros ingressos que sobem sempre as vesparas. Sendo assim a VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA ELITIZADA E DESCARACTERIZADA.
Em 25 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
Radialista DRT 1422.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TST - Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa.

TST - Alcoolismo crônico não é motivo de
demissão por justa causa
Extraído de: OAB - Rio Grande do Norte

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a OMS o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do município de Guaratinguetá/SP, a 7ª turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Alcoolismo crônico: rescisão contratual por justa ca...
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Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT (clique aqui), isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na 7ª turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial, ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso, nenhuma delas se referindo "à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do TRT da 15ª região (SP)".
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, "procedimento vedado nesta esfera recursal pela súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do tribunal "tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa".
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. "O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição", afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool "é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho".
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia "gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos". O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, "encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria".
Após destacar a relevância do tema, a 7ª turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Autor: www.migalhas.com.br
Carlos Miranda Lima Filho DRT 1422

Justiça do Trabalho na PB suspende desconto

Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010


João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.

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A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).

Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.

Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.

Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".

No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.


Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba


Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422

domingo, 22 de agosto de 2010

Rombo na Previdência de servidor deve chegar a R$ 50 bi em 2011.

Rombo na Previdência de servidor deve chegar a R$ 50 bi em 2011, superando o do INSS
Publicada em 22/08/2010 às 23h08m
Cristiane Jungblut
BRASÍLIA- Tema dos mais polêmicos e sobre o qual nenhum dos principais presidenciáveis arrisca propor mudanças - de olho no voto dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público -, a gestão da Previdência deverá ser um problema maior ainda para o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão do próprio governo indica que, em 2011, o déficit do Regime Próprio da Previdência (dos funcionários públicos) voltará a ser superior ao do INSS (que paga os benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada). A questão é que, do primeiro lado, há menos de 1 milhão de servidores aposentados e pensionistas, e, do outro, 27 milhões de beneficiários.

Para o ano que vem, levando-se em conta a previsão de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,8 trilhões, o déficit no setor público ficaria em torno de R$ 50 bilhões e o do INSS, entre R$ 42 bilhões e R$ 43 bilhões.

Nos últimos anos do governo Lula, que vem executando políticas de valorização do serviço público com reajustes salariais que se estendem até 2012 e chegam aos aposentados, o déficit do regime próprio da Previdência dos funcionários tem subido. Chegou a quase R$ 47 bilhões em 2009, incluindo servidores dos três Poderes, ou 1,49% do PIB. Em 2009, o rombo foi superior ao do INSS, que totalizou R$ 42,9 bilhões (em valores correntes), ou 1,41% do PIB.

Para 2010, os gastos com os servidores civis e militares inativos (aposentados) continuarão altos, com previsões de fechar o ano entre R$ 46 bilhões e R$ 48 bilhões, cerca de 1,3% do PIB. A área econômica prevê para este ano uma "convergência" entre os índices dos dois regimes, ou seja, cada um chegará a cerca de 1,3% do PIB. Para 2011, porém, o déficit do setor público voltaria, segundo previsões do próprio governo, a ser maior que o do INSS: 1,3% do PIB para o primeiro contra 1,1% para o segundo.

Pressão contra Fundo Complementar

Para tentar conter parte desse rombo, o governo conseguiu aprovar, em 2003, a contribuição previdenciária dos servidores civis inativos: eles passaram a descontar de seus benefícios 11% sobre o valor que ultrapassa a aposentadoria máxima paga pelo INSS, hoje em R$ 3,4 mil. A contribuição - criticada até hoje pelos servidores, que tentam derrubá-la no Congresso - rende cerca de R$ 2 bilhões ao ano aos cofres do Tesouro.

Em 2007, junto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo, em outra tentativa de conter o déficit, enviou ao Congresso um projeto criando o Fundo de Previdência Complementar para o servidor público. A ideia era adotar um fundo parecido com os da iniciativa privada. Mas, por reação de sindicalistas e parlamentares ligados ao próprio governo, o projeto está parado. No governo também havia resistência, pois, num primeiro momento, o Tesouro teria que fazer um aporte grande.

Para o ex-ministro da Previdência José Cechin, o déficit do setor público é constantemente maior que o do INSS. Raramente fica menor. A Emenda Constitucional 41, de janeiro de 2004, acabou com a aposentadoria integral e com a paridade salarial no serviço público. Mas apenas para os servidores que ingressassem daquele momento em diante. A partir dali, o servidor passou a se aposentar com base numa média salarial - o que demora anos para surtir efeito nas contas. Hoje, há um emaranhado de leis e emendas constitucionais tratando da questão do servidor.

- O déficit do setor público como um todo sempre foi muito alto. Foi, praticamente todas as vezes, maior que o do INSS. A questão é que, no INSS, a receita cresce quando a economia cresce. Já no regime público, os reajustes salariais que o governo deu desde 2009 não foram pequenos. E, quando dá para o ativo, vai automaticamente para o inativo, ou para aqueles que trabalhavam antes de 2004 - disse Cechin.

Para ele, o Fundo Complementar é importante, mas só resolveria o problema a longo prazo:

- É muito importante que seja aprovado, mas é para daqui a 25, 30 anos - disse Cechin.

O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, acredita que a adoção do Fundo é fundamental, ainda que demore a surtir efeito:

- Por que não aprovaram o Fundo? Não fizeram porque não queriam brigar com os sindicalistas.

Segundo dados do Ministério do Planejamento, os gastos com aposentadorias e pensões do serviço público somaram R$ 65,4 bilhões em 2009, com um déficit de R$ 46,9 bilhões. Isso quer dizer que as receitas foram insuficientes, com o governo arrecadando apenas R$ 18,5 bilhões. Hoje, a União tem 939,9 mil inativos: 537 mil aposentados e 402,9 mil pensionistas.

Em 2009, o Regime Geral de Previdência Social, o INSS, registrou déficit de R$ 42,9 bilhões. Ao todo, cerca de 27 milhões recebem aposentadorias pelo INSS, entre o piso e valores acima do salário mínimo.

Também ano passado, os gastos com ativos e inativos da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) totalizaram R$ 167 bilhões, já incluída a Contribuição Patronal para Seguridade Social do Servidor (CPSS).

Para 2010, o orçamento previu uma folha global de R$ 184,3 bilhões, incluindo a CPSS, ou R$ 170 bilhões, já descontada essa contribuição, que é feita pela União. Na Lei Orçamentária de 2010, segundo o Planejamento, o gasto com inativos está em R$ 71 bilhões, com um déficit estimado de R$ 48,6 bilhões, ou 1,38% do PIB.

Na semana passada, a Fazenda divulgou boletim confirmando que o déficit da Previdência pública ficaria em torno de 1,3%, o que daria cerca de R$ 46 bilhões. Esse é o valor do déficit previsto para o INSS. Por isso, o texto diz que os dois índices teriam comportamento convergente. Em 2008, o déficit do setor público já ficou maior que o do INSS.

Para financiar o regime próprio da Previdência dos servidores, a União desconta a CPSS, com o dobro do índice descontado pelo servidor, que é de 11% sobre o que ultrapassar o teto do INSS. O Planejamento prevê receita de R$ 22,9 bilhões em 2010 com a contribuição.

http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/08/22/rombo-na-previdencia-de-servidor-deve-chegar-r-50-bi-em-2011-superando-do-inss-917453435.asp
Carlos Miranda Lima Filho reporter drt 1422

Você cuida da sua imagem?

Você cuida da sua imagem?
No mundo competitivo atual, é grande a importância de um diferencial na atuação dos profissionais. A trajetória pessoal e profissional sempre foi e continuará sendo um patrimônio individual a ser administrado com rigor e competência.
Marketing é um processo social pelo qual indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e desejam através da criação, oferta e trocas de produtos de valor com outros. Desde os início da humanidade o homem busca meios de desenvolver-se a fim de suprir suas necessidades e desejos, passando por inúmeras etapas de desenvolvimento entre gerações. O profissional que deseja ingressar no mercado deve, portanto, buscar meios de agregar conhecimentos e informações, afim de promover o desenvolvimento e gerenciamento pessoal. Este estudo tem por finalidade mostrar a importância do marketing pessoal dentro das organizações, pois, ele pode ser um diferencial na busca de uma vaga de emprego, claro que aliado à competência e outras virtudes.
Você é a sua melhor marca, Marketing pessoal não é uma forma de manipular ou de enganar os outros. É apenas uma maneira de mostrar quem você é, o que você sabe, e o que você pode, de modo que a vida não passe em branco e os ideais não se percam na massa anônima daqueles que não sabem se expressar ou se “anunciar” ao mundo. Ao nascer, o ser humano chora a plenos pulmões publicando a sua chegada. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal.

O marketing pessoal, por sua vez, surge como uma ferramenta para alcançar o sucesso profissional sem se descuidar dos detalhes. Em qualquer local de trabalho há pessoas que se destacam, alcançam postos importantes nas empresas e a carreira é pontilhada pelo sucesso. Elas fazem marketing pessoal, considerado um fator altamente positivo para o profissional e sua carreira. Cuidar bem da imagem é garantir e ampliar as oportunidades de crescimento profissional, uma vez que é fundamental ter uma imagem de pessoa de valor, inteligente, simpática, ética e cooperativa.
Carlos Miranda Lima Filho
drt 1422

sábado, 21 de agosto de 2010

O estado financia até Vaquejada de Serrinha.Isto é uma vergonha na Bahia.

Isto é uma vergonha na Bahia.
O estado financia até Vaquejada de Serrinha, uma Festa Privada e Lucrativa para os seus promotores cujo Parque foi construído com recursos da Prefeitura de Serrinha conforme acórdão do TJ-Ba e agora esta no Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342

Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA

DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010

RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.

Vejam bem, com tantas benesses os donos da Vaquejada vêem a anos negando o cumprimento de Lei para e meia entrada para Estudantes e menores de 18 anos no evento, sem falar na sonegação de Impostos com o Beneplácito dos Prefeitos de Serrinha. A Imprensa esta calada e a Justiça retardando os processos, a quem vamos recorrer?
O que estamos denunciando temos documentos
São ações INCONDICIONAIS POIS TRATA-SE DE DIREITO PUBLICO e INDISPONIVEL.
Carlos Mirnda Lima Filho
reporter DRt 1422

domingo, 15 de agosto de 2010

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade.

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade paradas e são Ações Incondicionais.
Conforme espelho abaixo a entidade vem desde 2000 tentando ver a Lei respeitada com referência ao pagamento de meia entrada pelos estudantes na Vaquejada de Serrinha, ocorre que nunca teve uma audiência ou sentença terminativa, isso é uma vergonha.
Desde agosto de ano passado, o Ministério Publico foi acionado e até agora nada de concreto, será que em Serrinha - Bahia a Justiça não obrigar o cumprimento da Lei? Em outras cidades da Bahia e do Brasil os organizadores de eventos tem sido obrigados a vender meia entrada a estudantes e menores de dezoito com preço diferenciado.

Tribunal de Justiça da Bahia.

PROCESSOS ATIVOS DO ADVOGADO JOSE NOVAES BEZERRA

NUMERAÇÃO ÚNICA 0001864-91.2003.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 890264-6/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 15/10/2003

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
27/11/2009 PUBLICADO PELO DPJ
18/11/2009 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ


NUMERAÇÃO ÚNICA 0004638-26.2005.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 785599-4/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO E DIVALDO SANTANA DE MATOS LIMA

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/08/2005

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
18/05/2006 MANDADO - EXPEDIDO
25/01/2006 MANDADO - EXPEDIDO

NUMERAÇÃO ÚNICA 0000648-03.2000.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 1209596-6/2006
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BAHIA
REU - O PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/09/2000

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/09/2000 PROCESSO AUTUADO
05/09/2000 PROCESSO CADASTRADO
Em 15 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
ars.miranda@hotmail.com
71 99090 0601

A Caminho das Urnas em 2010.

A Caminho das Urnas em 2010.



A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.

A Caminho das Urnas em 2010.

A Caminho das Urnas em 2010.

A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.

sábado, 14 de agosto de 2010

Leiam com todo atenção é indispensável para todos.

Brasil Constituição Federal
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Carlos Miranda Lima Filho.
Drt 1422
Radialista, Sindicalista, Consultor, Marqueteiro e Juiz Arbitral