segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Justiça do Trabalho na PB suspende desconto

Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010


João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.

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A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).

Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.

Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.

Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".

No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.


Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba


Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422

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