sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Cartilha da Câmara facilita acesso à informação pelo cidadão


Cartilha da Câmara facilita acesso à informação pelo cidadão

Fiscalizar o uso dos recursos públicos na cidade, no estado ou mesmo em nível nacional pode parecer, em princípio, tarefa espinhosa. Mas uma cartilha recém-lançada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados pretende facilitar o acesso à informação pelo cidadão.
A publicação, intitulada “Cartilha de Fiscalização Financeira e Controle: um Manual de Exercício da Cidadania”, indica, por exemplo, quais são os possíveis sinais de má utilização do dinheiro público, como: o enriquecimento muito rápido de gestores públicos; a queda repentina da qualidade de serviços de saúde, educação ou coleta de lixo; e as licitações públicas vencidas sempre pelas mesmas empresas.
A cartilha orienta, ainda, que as irregularidades mais comuns na execução de obras, na compra de materiais e na contratação de serviços são: sobrepreço, superfaturamento, notas emitidas por empresas fantasmas, descumprimento de convênios e licitação dirigida.
Sites sobre transparência
A publicação lista os endereços na internet onde buscar informações sobre contratos, convênios e transferências da União para estados e municípios. E lembra que, pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11), todo órgão público é obrigado a prestar informações a qualquer pessoa interessada. O servidor público que não prestar, sem justificativa, os dados solicitados poderá sofrer sanções administrativas e até ser processado por improbidade.
Zeca Ribeiro
Dep. Edinho Bez
Bez: a publicação mostra os caminhos para denunciar irregularidades no uso do dinheiro público.
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), destaca que a publicação também mostra aos cidadãos os caminhos para denunciar irregularidades no uso do dinheiro público.
As denúncias podem ser feitas tanto aos tribunais de conta dos estados ou da União quanto ao Ministério Público, à Controladoria-Geral da União (CGU), aos ministérios, aos legislativos locais ou à própria Câmara dos Deputados. "Se o cidadão está desamparado, não sabe a quem recorrer. Se no seu município ele não encontrar espaço para isso, envia uma correspondência para a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que ele vai ter uma resposta."
Formalização de denúncias
O manual traz modelos de documentos que podem ser usados para formalizar denúncias a diferentes órgãos públicos. A cartilha está disponível na página eletrônica da comissão, no portal da Câmara, www.camara.leg.br.


Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção


                                                                            Dr.Carlos Miranda Lima Filho

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MEDIAÇÃO EM DEBATE NA CASA DO ADVOGADO

MEDIAÇÃO EM DEBATE NA CASA DO ADVOGADO

Futuro caminho da Justiça, a mediação foi debatida em grande evento na 12ª Subseção
mediacao2A mediação, como meio resolução apropriada de disputas, mostra ser o futuro da Justiça. Um caminho que será trilhado naturalmente por todos os advogados que pretenderem a resolução ágil e efetiva dos conflitos de seus constituintes, com ganhos equivalentes e satisfatórios em contrapartida, dado a economia de tempo e satisfação do cliente. Nessa esteira foi organizado pelo Departamento Cultural e de Eventos e pela Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da 12ª. Subseção OAB/SP, a Palestra MEDIAÇÃO – TEORIA NA PRÁTICA, PRÁTICA NA TEORIA, ministrado pela advogada especialista em Direito de Família e Mediação, Dra. Helena Gurfinkel Mandelbaum. Seguindo um novo modelo, a palestra desenvolveu-se com grande interação com os assistentes e em seu decorrer transformou-se num debate acalorado sobre o tema. A coordenadora da CCMA, Ana Lúcia Martins dos Santos, destacou que a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem pretende a implementação da informação e capacitação dos advogados da 12ª. Subseção OAB/SP acerca da matéria, através de cursos e palestras que serão oportunamente agendados.





http://oabrp.org.br/mediacao-em-debate-na-casa-do-advogado-2/




segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Desemprego entre jovens é mais do que o dobro da taxa geral

Desemprego entre jovens é mais do que o dobro da taxa geral


 Tendências Mundiais de Emprego 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , divulgado nesta segunda-feira (20), mostra que o desemprego entre os jovens continua aumentando. Em 2013, 74,5 milhões de pessoas entre 15 e 24 anos estavam sem trabalho – quase 1 milhão a mais do que no ano anterior. Isso representa uma taxa de desemprego juvenil de 13,1 %, mais do que o dobro da taxa de desemprego geral de 6%.
Leia também no Portal EBC: 
No Brasil, 18,4% das pessoas até 29 anos não trabalham ou estudam, segundo a OIT. Entre os homens o índice chega a 12,1%. Em relação às mulheres, a taxa alcança 21,1%. O percentual aumenta para 28,2% entre as mulheres afrodescendentes.  
Segundo o relatório, no Oriente Médio, 27,2% dos jovens estão sem trabalho e, no Norte da África, o desemprego juvenil alcança quase 30%. Nas economias desenvolvidas e na União Europeia, 18,3% dos jovens estão desempregados.
De acordo com o estudo, o percentual de pessoas até 29 anos que não estão empregadas nem estudando aumentou em 30 dos 40 países pesquisados. Na Turquia e na Macedônia, as taxas permanecem altas, com 34,6% e 32,1%, respectivamente, de jovens sem trabalhar ou estudar.
Crescentes taxas de jovens que não trabalham nem estudam são uma grande preocupação para os formuladores de políticas públicas, pois esse grupo não está investindo no desenvolvimento de habilidades para o mercado, segundo o relatório. “Esses jovens que estão sem trabalho ou estudo estão mais insatisfeitos com sua sociedade do que seus colegas que estão em um trabalho ou no sistema educacional”, informa o relatório.




domingo, 19 de janeiro de 2014

Bacharéis em Direito: os diplomados sem profissão

Bacharéis em Direito: os diplomados sem profissão
14/01/14


 
A sociedade brasileira não precisa ter dúvidas, que a profissão jurídica é a mais importante no Estado Democrático. Esse tipo de profissional é essencial, pois garante o acesso da maior parte da população brasileira à Justiça, ainda em ausência ou escassez no Brasil.
Faltam advogados e defensores públicos. É o retrato dos municípios brasileiros. Ou estamos enganados?
Naturalmente, o leitor está pensando no Exame da OAB - Na verdade é que em toda profissão existem profissionais que vão causar algum mal à sociedade. Prédios vão cair, com plantas assinadas por “engenheiros”, casos de cirurgias mal feitas por “médicos”. Enfim, o que realmente justifica para que o bacharel venha exercer a advocacia no Brasil? Será ato puramente capitalista? Lembre-se que não existe exame de proficiência para engenheiros e outras profissões.  
Agora, vamos falar um pouco sobre o assunto dos diplomados sem profissão, ou seja, os Bacharéis em Direito:
Bacharéis 2013, com Décio Lima
Em agosto de 2013 foram recebidos pelo deputado Décio Lima (PT/SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde se encontra o PL 2154/11 - os bacharéis em direito Gisa Moura(RS), Reuben(BA), Renilda(BA), Celso(RJ), Leandro(SC), Roberta(PB), Ariosto(SP), Natal Pedro(GO), Jean(GO), Nalva(DF), Lucia Regina (RN), Adernan(PB), Josuel(DF), Ana Paula(MS), Rogério(MS), Oswaldo(MS), Maurílio (MG), Augusto (PE), Pablo Lucio (DF) Pedro (MA), Fernando(TO)  entre outros.
A ex-presidente da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura, disse na época - Não somos contra a OAB, mas sim, contra o EXAME DE ORDEM, é imoral, ilegal, inconstitucional e, supostamente, fraudulento. O exame é só para preservação de reserva de mercado, e a cada ano arrecada com o Exame - cerca de R$ 80 milhões. Não pode ser uma entidade. Exame de proficiência deve ser feito pelo Estado.
Já o bacharel Carlos Schneider, presidente do MNBD Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito,  destacou que o Exame de Ordem é regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. No inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal - diz: compete privativamente ao Presidente da República:  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. O provimento do Exame de Ordem é um regulamento. Na última audiência pública realizada pela Câmara, o representante da OAB Brasil, disse que é competência da OAB  avaliar e fiscalizar o ensino de direito no Brasil. Contudo, não há fundamentação jurídica, para essa absurda transferência do Estado/MEC para OAB.  Exame de Ordem via provimento é uma verdadeira usurpação da Presidência da República. 
Greve de fome de candidato do 10º Exame de Ordem
Também em agosto de 2013, aconteceu greve de fome de Antônio Gilberto Silva, 47 anos, candidato reprovado no 10º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele  suspendeu a greve de fome, após audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Porém, permaneceu acampado em frente ao  Conselho Federal da OAB até 29 de novembro de 2013. 
Antes, de retornar para São Paulo, o deputado Marco Feliciano recebeu do próprio Gilberto Silva, um dossiê com denúncias sobre possíveis fraudes no Exame de Ordem.
CPI Exame da OAB
O Deputado Marco Feliciano afirmou em 2013 que iniciou coleta de assinaturas para instalar a CPI do Exame de Ordem. É importante lembrar, que na presidência da Câmara dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS), estudou solicitação de CPI para investigar denúncias sobre o Exame de Ordem. 
A foto abaixo registra o encontro em 2012.
PL 2154/2011 – Ano de Eleição
O melhor a fazer, seria o MEC fechar os cursos de Direito que apontam má qualidade. Agora como fazer? É ano de eleição.
Talvez seja mais fácil tirar do papel, o Projeto de Lei 2154/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que põe fim à exigência do exame. Sem a mobilização de bacharéis e familiares, o PL poderá ser rejeitado pelo Plenário em 2014.
Vamos ao debate, já que o modelo atual não parece ser o mais adequado. 
Os bacharéis em direito são representados pelos movimentos:
União Nacional dos Bacharéis em Ação - UNBA, presidido por Jorge Litwinczuk; MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido por Julio Velho; - Mãos Limpas – Brazil No Corrupt, ONGs representadas pelos cariocas Ricardo e Fábio Fonseca; - OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes; MNBD/OABB - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes; OBJ Organização Brasileira dos Juristas, presidido por André Souza; MNBD Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, presidido por Carlos Otávio Schneider; As Vitimas Da OAB, presidido por Rubens Teixeira; Movimento dos Injustiçados no X Exame de Ordem, Gilberto Silva(Coordenador Nacional) e  Iasmin  Bizzini (Coordenadora Nacional); Movimento dos Injustiçados no XI Exame de Ordem.

sábado, 18 de janeiro de 2014

Tragam seus problemas teremos a solução.TRABALHAMOS COM MEDIAÇÃO & ARBITRAGEM '' justiça cidadã ''

Bahia
Tragam seus problemas teremos a solução.
Bel. Em Direito Carlos Miranda Lima Filho
Assessoria Regional Sindical Bahia
TRABALHAMOS COM MEDIAÇÃO &  ARBITRAGEM '' justiça cidadã ''
O Arbitro é Juiz de fato e de Direito.
Equipar-se a Juiz Federal.
Dispõe sobre a arbitragem.

Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.





sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O uso da Arbitragem no contexto jurídico e econômico do País - Carlos Al...



Arbitragem no mundo globalizado.
Podemos dizer que a lei 9.307/96, referente arbitragem, ainda não atingiu o seu fim, não conseguiu preencher o objetivo almejado pelo legislador, mas estar em constante crescimento. Seja pela falta de divulgação, seja pela falta do costume formado de submeter conflitos a arbitragem, esta, é muito pouca utilizada no país, uma vez que proporcionalmente ao judiciário, é uma parcela íntima que usa este mecanismo, deixando assim, o Poder Judiciário abarrotados de demandas que poderiam ser solucionadas pelas câmaras de arbitragem ou tribunais arbitral.

Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Serrinha O SINCAVER divulga Nota de repúdio pela morte violenta do taxista Mário Bento em Serrinha.

S I N C A V E R
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Serrinha
O SINCAVER divulga Nota de repúdio pela morte violenta do taxista Mário Bento em Serrinha.
O SINCAVER, por intermédio de sua Diretoria, vem a público externar absoluto repúdio aos atos de violência ocorridos em Serrinha – Bahia.
O SINCAVER informa, com grande pesar a sociedade SERRINHENSE , que nesta data, em virtude de um assalto ocorrido em Serrinha, veio a ser assassinado o Sr. Mario Bento ( Mario do Judô) , grande membro de nossa sociedade, que deixa enorme saudade aos amigos, à família e a toda a comunidade, haja vista ter sido um cidadão honesto e zeloso, cumpridor de suas obrigações como cidadão.
O SINCAVER esboça ainda a grande insegurança à qual está exposta a sociedade de Serrinha - Bahia, ante a inexistência de um policiamento efetivo e capaz de evitar tais atos criminosos.
O SINCAVER espera que a impotência frente à perda irreparável do Sr. Mario Bento, não venha calar o nosso clamor por justiça.
Exigimos das nossas autoridades todo empenho na investigação e punição aos culpados deste crime como forma de restaurar a dignidade não só daqueles que conviviam com o Sr. MARIO BENTO, seus familiares, seus amigos, mas de toda sociedade, que se vê a mercê de tamanha barbárie.
Por fim, queremos demonstrar nosso total apoio à família do Sr. Mario Bento que, desde já sabemos, se encontram em luto permanente. E que possamos respeitar essa condição.
Sendo assim, o SINCAVER condena todo e qualquer ato de violência perpetrado, requerendo a identificação e responsabilização dos criminosos, bem como que este fato não tenha ocorrido apenas para acrescer as estatísticas de violência sofridas em nossa cidade, mas que passe a ser um marco para que tais atos não mais ocorram, requerendo às autoridades que seja imediata a reação e ação pela segurança tão almejada, haja vista ser direito constitucional irrevogável e irrenunciável.
SERRINHA – BAHIA, 10 DE JANEIRO DE 2014.
SINCAVER - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários


quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Arbitragem no mundo globalizado.

Arbitragem no mundo globalizado.
Podemos dizer que a lei 9.307/96, referente arbitragem, ainda não atingiu o seu fim, não conseguiu preencher o objetivo almejado pelo legislador, mas estar em constante crescimento. Seja pela falta de divulgação, seja pela falta do costume formado de submeter conflitos a arbitragem, esta, é muito pouca utilizada no país, uma vez que proporcionalmente ao judiciário, é uma parcela íntima que usa este mecanismo, deixando assim, o Poder Judiciário abarrotados de demandas que poderiam ser solucionadas pelas câmaras de arbitragem ou tribunais arbitral.
Mas, há uma tendência mundial ao reconhecimento da arbitragem como "o Poder Judiciário" do comércio internacional – pretende-se, pela arbitragem, assegurar segurança jurídica às partes envolvidas em conflitos, sem com tudo perder de vista a agilidade, sigilo, transparência, característica das negociações internacionais, e principalmente sem a intervenção estatal. A Arbitragem é uma forma de resolução de conflitos na área privada, ou seja, sem qualquer ingerência do poder estatal, onde as partes litigantes, de comum acordo e no pleno e livre exercício da vontade, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juizes arbitrais, estranhas ao conflito, para resolver a sua questão, submetendo-se à decisão final (sentença – art. 31 da 9.307/96) dada pelo árbitro, em caráter definitivo, uma vez que não cabe recurso quanto ao mérito pleiteado, como já salientamos acima, é como se a decisão fosse proferida diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, trata-se de instância única e definitiva, não podendo mais ser questionada, a não ser por descumprimento de algum requisito formal imprescindível.
Na arbitragem, a função do árbitro é de conduzir o processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, de baixo custo entre outras vantagens citadas acima, e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos, especialistas na matéria. Na Arbitragem, as partes podem escolher diretamente esses especialistas, que terão a função de julgadores (art.13,§1º,§2º, e §3º da lei 9.307-96).
Já a Mediação é uma forma de tentativa de resolução de conflitos através de um terceiro, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de "facilitador", sem entretanto interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é a de tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de objetivar uma solução que seja a mais justa possível. Busca a tentativa de um acordo possível entre as partes, sob a supervisão e auxílio de um mediador.

Assim, a arbitragem não surgiu para substituir o Poder Judiciário, mas sim, para funcionar com meio alternativo de solução de controvérsias, fugindo-se da demora dos conflitos instaurados no Poder Judiciário e dos diversos tipos de recursos e graus recursais existentes em nosso sistema. Além da questão cultural, muitas questões devem ser ajustadas no sistema arbitral, para trazer maior segurança ao mecanismo, a fim de trazer uma quantidade maior de conflitos para serem resolvidos pela arbitragem, e assim, efetivamente desafogar o Poder judiciário.


LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.




sábado, 4 de janeiro de 2014

Assessoria Regional Sindical: LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitr...

Assessoria Regional Sindical: LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitr...: LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. ...

LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem. JUDICIAL no Brasil

LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem.

Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Trabalhamos com a Mediação e Arbitragem.
Assessoria Regional Sindical Bahia através do seu Presidente o Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Filho


A lei 9037/96 instituiu no Brasil a arbitragem. Existe um processo de crescimento cada vez maior da arbitragem no Brasil, principalmente em São Paulo.O grande entrave ainda para a universalização do serviço não é como muita gente pensa o judiciário brasileiro,que aparentemente se sentiria ameaçado pelo tribunal arbitral,mas a falta de remuneração.
Em são paulo o processo de estabelecer tal remuneração está bem adiantado.
Quando isto acontecer haverá um natural crescimento da atividade,que,a meu ver, é a única que pode desafogar a justiça.Pois é uma transferência para os cidadãos da responsabilidade de resolver conflitos, pelo menos, quanto ao patrimônio disponível da pessoa.
O importante para aquele quem quiser os serviços de um Árbitro e Conciliador é que ele convença as pessoas com as quais estabelecem contratos, a usá-los,assinando uma cláusula compromissória, pela qual o seu eventual oponente aceite solver os seus eventuais litígios pelo justiça por Mediação e Arbitragem.
A nova modalidade de fazer Justiça.
Assessoria Regional Sindical, através do seu Presidente o Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Filho, vem atuado.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.








Serrinha - Bahia, recebeu segundo informações do Tesouro nacional em dezembro de 2013 o montante de R 7.583.971,49

Serrinha - Bahia, recebeu segundo informações do Tesouro Nacional em dezembro de 2013  o montante de R 7.583.971,49
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp