sábado, 4 de janeiro de 2014

LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem. JUDICIAL no Brasil

LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem.

Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Trabalhamos com a Mediação e Arbitragem.
Assessoria Regional Sindical Bahia através do seu Presidente o Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Filho


A lei 9037/96 instituiu no Brasil a arbitragem. Existe um processo de crescimento cada vez maior da arbitragem no Brasil, principalmente em São Paulo.O grande entrave ainda para a universalização do serviço não é como muita gente pensa o judiciário brasileiro,que aparentemente se sentiria ameaçado pelo tribunal arbitral,mas a falta de remuneração.
Em são paulo o processo de estabelecer tal remuneração está bem adiantado.
Quando isto acontecer haverá um natural crescimento da atividade,que,a meu ver, é a única que pode desafogar a justiça.Pois é uma transferência para os cidadãos da responsabilidade de resolver conflitos, pelo menos, quanto ao patrimônio disponível da pessoa.
O importante para aquele quem quiser os serviços de um Árbitro e Conciliador é que ele convença as pessoas com as quais estabelecem contratos, a usá-los,assinando uma cláusula compromissória, pela qual o seu eventual oponente aceite solver os seus eventuais litígios pelo justiça por Mediação e Arbitragem.
A nova modalidade de fazer Justiça.
Assessoria Regional Sindical, através do seu Presidente o Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Filho, vem atuado.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.








Um comentário:

  1. LEI Nº 9.307, de 23.09 1996. Dispõe sobre a arbitragem. JUDICIAL no Brasil
    http://www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com.br/2014/01/lei-n-9.html

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