domingo, 22 de setembro de 2013

ARS - Assessoria Regional Sindical Bahia, é uma ONG

ARS - Assessoria Regional Sindical, é uma ONG que trabalha assessorando sindicatos, associações, cooperativas, etc, em todas as suas atividades. Proporcionando melhores condições diretamente aos trabalhadores, tem sua atividade dedicada principalmente para o homem do campo e com a Agricultura Familiar, a fim de proporcionar a geração de emprego e renda. Departamento Jurídico com oito advogados 
Já aposentamos mais cinco mil pela função de Trabalhador Rural em toda região nordeste da Bahia.
Assessoria Regional Sindical – Presidência do Bel. em Direito Carlos Miranda Lima Filho.

Sede em Serrinha – Bahia


sábado, 21 de setembro de 2013

10 Dicas para Captar Clientes na Advocacia


A captação de clientes é uma importante preocupação da maioria dos escritórios de advocacia, pois esta é uma das melhores formas de possibilitar o crescimento e a viabilização financeira do negócio.

Existem diversas formas de captar novos clientes. Vamos relacionar dez maneiras práticas e de simples implantação para captar clientes, e que podem ser desenvolvidas imediatamente por qualquer escritório de advocacia.

Estas idéias em formato de dicas são as seguintes:

Dica 1 – Relacione seus clientes inativos e mande mensagem para eles, sugerindo novos serviços que possam estar necessitando. Existe uma frase em vendas que diz: “procure novos clientes para seus produtos e novos produtos para seus clientes”.

Dica 2 – Peça indicação a seus clientes de pessoas, parentes ou amigos que possam estar precisando, ou possam vir a necessitar no futuro dos serviços de seu escritório, e crie uma espécie de “brinde” para quem indicar um cliente, tipo uma agenda personalizada, que tem um custo relativamente baixo.

Dica 3 - Desenvolva parcerias com profissionais de áreas relacionadas a de seu escritório, e troquem cadastro de clientes, ou mandem uma correspondência em conjunto para os clientes dos dois escritórios. Por exemplo, escritório de contabilidade com um escritório de advocacia, porém, existem dezenas de outras possibilidades.

Dica 4 - Utilização do cartão de visita de forma dinâmica. Consulte nosso artigo sobre o assunto.

Dica 5 - Participação em associações, grupos e comunidades formadas por seus clientes alvos. Por exemplo, um escritório de advocacia especializado em direito empresarial ganharia muitos clientes se participasse de maneira ativa nos CDLs, associações comerciais, sindicatos da classe patronal e outras associações que congreguem empresários. 

Dica 6 – Ministrar palestras para as associações e grupos que sejam freqüentadas por seu público alvo.

Dicas 7 – Publicação de artigos de interesse de seu público alvo.

Dica 8 - Criação de um blog sobre os serviços do escritório, e inclusão nele de artigos e matérias de interesse relevante de seu público alvo, e envio de e-mail com o link do blog de forma individual e personalizada para seus clientes, sugerindo que eles repassem também para outros amigos e pessoas do ramo.

Dica 9 – Criação de um site, com um conteúdo de interesse relevante para seus clientes. Por exemplo, um escritório de advocacia trabalhista pode criar um conjunto de dicas para que as empresas evitem ações trabalhistas, e com isto despesas desnecessárias. Remeta o endereço do site para seus clientes, e divulgue também através de links patrocinados e de publicação de artigos na internet.

Dica 10 – Remessa freqüente de release para a imprensa com dicas, curiosidades e notícias de interesse público sobre sua área de atividade. Esta ação poderá gerar uma matéria na imprensa e promover o nome de seu escritório.

Estas e outras dicas fazem parte do conteúdo de nosso e-book, “Etapas Básicas para Implantação de Marketing Jurídico em Escritórios de Advocacia”, lançado recentemente, e devem ser utilizadas sempre de acordo com o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

A utilização de todas estas ações, em conjunto ou individualmente, e adaptadas à especialização do escritório e ao perfil do profissional, certamente criarão inúmeras novas possibilidades de negócios, mas exigirão que o profissional assuma uma atitude pró-ativa na implantação de todas esta ações
http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/10-dicas-para-captar-clientes-na-advocacia-1649/artigo/#.Uj5SidKkqx4

10 Dicas para captar clientes na advocacia
Por Ari Lima
12/05/2008


A captação de clientes é uma importante preocupação da maioria dos escritórios de advocacia, pois esta é uma das melhores formas de possibilitar o crescimento e a viabilização financeira do negócio.

Existem diversas formas de captar novos clientes. Vamos relacionar dez maneiras práticas e de simples implantação para captar clientes, e que podem ser desenvolvidas imediatamente por qualquer escritório de advocacia.

Estas idéias em formato de dicas são as seguintes:

Dica 1 – Relacione seus clientes inativos e mande mensagem para eles, sugerindo novos serviços que possam estar necessitando. Existe uma frase em vendas que diz: “procure novos clientes para seus produtos e novos produtos para seus clientes”.

Dica 2 – Peça indicação a seus clientes de pessoas, parentes ou amigos que possam estar precisando, ou possam vir a necessitar no futuro dos serviços de seu escritório, e crie uma espécie de “brinde” para quem indicar um cliente, tipo uma agenda personalizada, que tem um custo relativamente baixo.

Dica 3 - Desenvolva parcerias com profissionais de áreas relacionadas a de seu escritório, e troquem cadastro de clientes, ou mandem uma correspondência em conjunto para os clientes dos dois escritórios. Por exemplo, escritório de contabilidade com um escritório de advocacia, porém, existem dezenas de outras possibilidades.

Dica 4 - Utilização do cartão de visita de forma dinâmica. Consulte nosso artigo sobre o assunto.

Dica 5 - Participação em associações, grupos e comunidades formadas por seus clientes alvos. Por exemplo, um escritório de advocacia especializado em direito empresarial ganharia muitos clientes se participasse de maneira ativa nos CDLs, associações comerciais, sindicatos da classe patronal e outras associações que congreguem empresários.

Dica 6 – Ministrar palestras para as associações e grupos que sejam freqüentadas por seu público alvo.

Dicas 7 – Publicação de artigos de interesse de seu público alvo.

Dica 8 - Criação de um blog sobre os serviços do escritório, e inclusão nele de artigos e matérias de interesse relevante de seu público alvo, e envio de e-mail com o link do blog de forma individual e personalizada para seus clientes, sugerindo que eles repassem também para outros amigos e pessoas do ramo.

Dica 9 – Criação de um site, com um conteúdo de interesse relevante para seus clientes. Por exemplo, um escritório de advocacia trabalhista pode criar um conjunto de dicas para que as empresas evitem ações trabalhistas, e com isto despesas desnecessárias. Remeta o endereço do site para seus clientes, e divulgue também através de links patrocinados e de publicação de artigos na internet.

Dica 10 – Remessa freqüente de release para a imprensa com dicas, curiosidades e notícias de interesse público sobre sua área de atividade. Esta ação poderá gerar uma matéria na imprensa e promover o nome de seu escritório.

Estas e outras dicas fazem parte do conteúdo de nosso e-book, “Etapas Básicas para Implantação de Marketing Jurídico em Escritórios de Advocacia”, lançado recentemente, e devem ser utilizadas sempre de acordo com o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

A utilização de todas estas ações, em conjunto ou individualmente, e adaptadas à especialização do escritório e ao perfil do profissional, certamente criarão inúmeras novas possibilidades de negócios, mas exigirão que o profissional assuma uma atitude pró-ativa na implantação de todas esta ações.
Ari Lima é empresário, engenheiro, consultor em marketing pessoal e gestão de carreiras e especialista em marketing e vendas. Desenvolve treinamento em marketing pessoal e marketing jurídico para profissionais liberais, empresas, escritórios e estudantes universitários. Ministra cursos, seminários e palestras realçando o lado prático e funcional do marketing e escreve artigos diariamente para diversos sites e revistas. Além de uma sólida formação teórica, possui 25 anos de experiência prática em gerenciamento e treinamento de vendedores e de gerentes de vendas, bem como atendimento a clientes


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

21 de setembro, Dia do Radialista

21 de setembro, Dia do Radialista
O dia 21 de setembro é especial. É nessa data, por sua relevância histórica para a categoria dos radialistas, que esses profissionais comemoram o Dia do Radialista.
21 de setembro é especial. É nessa data, por sua relevância histórica para a categoria dos radialistas, que esses profissionais comemoram o Dia do Radialista. É momento de festejar os avanços e as conquistas e também de pensar sobre o futuro da luta desses trabalhadores que desempenham papel fundamental na sociedade moderna.
História
A história do Dia do Radialista teve início em 1943, no Governo Getúlio Vargas. O então Presidente sancionou uma Lei com a qual fixava um piso salarial, ou remuneração mínima para os profissionais da categoria. “Consta que numa reunião realizada na Rádio Nacional teria sido decidida a escolha da data do referido decreto Lei, 21 de setembro, como referência para se comemorar o Dia do Radialista. Na primeira comemoração, todas as emissoras do Rio de Janeiro silenciaram. Os profissionais foram à rua participar de uma gincana com corridas de calhambeques e foi servido um churrasco na Quinta da Boa Vista”, informa a professora de radiojornalismo e pesquisadora Débora Lopez, através do site Rádio na Rede.
Confusão
Outras datas foram pensadas para homenagear o rádio e os radialistas, mas não têm, para os profissionais do rádio, o mesmo peso histórico do 21 de setembro. A confusão de datas teve início quando o 25 de novembro foi instituído o Dia do Rádio, pelo Marechal Castelo Branco.
Essa é a data de aniversário de Roquette Pinto, considerado o pai da radiodifusão Brasileira.Recentemente, mais uma data surgiu, com a Lei nº 11.327, de 24 de julho de 2006, que institui o dia 7 de novembro como Dia do Radialista. Proposta pelo deputado federal Sandes Junior (PP/GO), a Lei remete à data natalícia do compositor Ary Barroso, autor de Aquarela do Brasil.


Fonte: Pesquisa de rádio e tecnologia disposta no site Rádio na Rede, de responsabilidade da Professora de Radiojornalismo da UFSM/Cesnors, Débora Lopez, doutoranda em Comunicaçáo pela Facom/UFBA e mestre em Letras pela Unioeste

domingo, 15 de setembro de 2013

Vejam Via Bahia já deu todos os motivos para ser denunciada BR 324 Salvador -Bahia

Vejam Via Bahia já deu todos os motivos para ser denunciada: a cratera na BR-324, que daqui a pouco vai chegar a nove meses de gestação, não concluiu a duplicação das rodovias, não fez em tempo as obras do anel viário de Feira de Santana". Bahia 
uma viagem que eu fazia de Serrinha a Salvador em 3hs agora esta sendo 4 a 5 horas uma vergonha Pedágio esta sendo cobrado

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Em terras do PT – Subsecretário da Bahia contém fúria do MST a tiros; o curioso é que movimento comanda uma pasta do governo

Em terras do PT – Subsecretário da Bahia contém fúria do MST a tiros; o curioso é que movimento comanda uma pasta do governo

Pois é… Coisa igual nunca se viu. Fico cá a imaginar se o episódio tivesse acontecido no governo de um partido, como é mesmo?, “reacionário”, “conservador”, “de direita”, “dazelite”… O mundo viria abaixo. A esta altura, a gritaria nas redes sociais seria ensurdecedora. A imagem correria o mundo. Memes teriam sido criados e já teriam se multiplicado aos milhões. Mas, sabem cumé, tudo se deu no governo do PT. E os adversários do partido não são exatamente ágeis. A que me refiro?
O MST, com os métodos trogloditas de sempre, decidiu invadir a Secretaria de Segurança Pública da Bahia para cobrar agilidade na investigação do assassinado de um dirigente do movimento, ocorrido em abril, na zona rural de Iguaí. Como os policiais não conseguiram conter o grupo, Ari Pereira, subsecretário da pasta, não teve dúvida: efetuou disparos com uma arma de fogo — fala-se em três; a secretaria diz que foi apenas um — para conter o ânimo dos exaltados, que estavam armados de foices, paus, machados, facões, essas coisas que o MST costuma usar para argumentar. A foto no alto é do próprio MST e registra o subsecretário com a arma na mão.
Há uma nota a respeito do site da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, a saber (em vermelho):
Armados com foices, facões, machados, enxadas, facas e pedaços de pau, integrantes do Movimento dos Sem-terra (MST) invadiram, por volta das 8 horas de hoje (10), a sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP), localizada no Centro Administrativo da Bahia. Eles ocuparam o térreo e, após tentarem tomar a arma de um soldado da guarda, já iam subir as escadas de acesso aos outros pavimentos, quando foram impedidos por um disparo de advertência.
Esta rápida ação fez os manifestantes – homens, mulheres, adolescentes e até crianças – recuarem, o que garantiu a integridade dos servidores, que já começavam a chegar ao trabalho, e das instalações do prédio. A Secretaria da Segurança Pública esclarece que o MST, com carro de som, suprimentos e acampado em barracas em torno da sede da instituição, não apresentou, até o final da manhã, qualquer pauta reivindicatória. A SSP também afirma estar aberta ao diálogo com o Movimento do Sem-terra, embora repudie qualquer manifestação violenta, que ameace a integridade dos funcionários e as instalações físicas de suas dependências.
Comento
A pasta também divulga fotos da invasão (acima). Se foi assim como diz a nota, com tentativa até de tomar arma de policial (e nada que venha dos bravos comandados de João Pedro Stedile me surpreende), considerando especialmente que se trata da Secretaria de Segurança Pública, e se o tiro foi mesmo só de advertência, digamos que a coisa tente ser compreensível… Mas não dá! É indesculpável a evidência, mais uma, de escandalosa incompetência. Por quê? E se, apesar do tiro, a turma tivesse avançado? Ari iria fazer o quê? Atirar para matar? Pior: o grupo poderia lhe ter tomado a arma. Dado um tiro, outros policiais presentes poderiam fazer o mesmo.
Parece-me que o correto — e sei que isso demoraria algum tempo, mas era o mais seguro — teria sido acionar a tropa de choque da Polícia Militar, não é? Ela poderia, a depender do tempo, ter coibido a invasão ou efetuado a desocupação. O que é mais curioso é que esse tipo de ação ocorre, e ninguém é preso; ninguém responde pela bagunça. Digam-me aqui: o que vocês acham que aconteceria se um baiano comum, que não pertença ao “movimento social”, decidisse invadir a Secretaria de Segurança Pública e tomar a arma de um policial?
A nota da secretaria sugere que se agiu com a devida energia e a tempo. Ao contrário: fica caracterizada, uma vez mais, a bagunça que vive essa área da administração na Bahia, o que talvez explique a escandalosa escalada de homicídios no estado sob a gestão petista.
MST é prata da casaVejam esta foto. 

O MST, de resto, é unha e carne com o governo da Bahia. Em 2011, os valentes invadiram a Secretaria de Agricultura do Estado. O que fez o governador Jaques Wagner? Recorreu à Justiça para obter a reintegração de posse, uma obrigação funcional sua? Não! Passou a alimentar a turma com 600 quilos de carne por dia. Era tanta comida que as sem-terra passaram a salgar a carne para que não apodrecesse (imagem acima). Vinte dias depois da desocupação, Wagner nomeou Vera Lúcia da Cruz Barbosa para a Secretaria de Políticas para as Mulheres. E quem é Vera? Dirigente do MST, membro da Via Campesina e integrante da Coordenação Nacional dos Movimentos Sociais (CMS). Ou por outra: a turma que invadiu a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e foi contida a tiros está no… governo da Bahia.
10.09.2013

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que as mesmas atrações de Sauipe Folia estarão lá. VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA DESCARACTERIZADA

Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que as mesmas atrações de Sauipe Folia estarão lá.
VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA DESCARACTERIZADA. O Desfile ontem foi um fraco.
A festa que foi criada para prestar homenagens ao vaqueiro que é o encarregado de trabalhar diariamente com o gado, sofrendo todos os tipos de perigos no campo.
O Desfile com os mais diversos componentes da cidade e região, com seus mais simples e verdadeiros equipamentos que faz o dia a dia de todos nas roças deixo de ser com estas  características
A Premiação ao vaqueiro mais velho e mais novo, a derrubada dos bois pelos homens que com eles labutam todos os dias, era sempre motivos de muitas risadas e descontração, o que hoje não acontece, atualmente são verdadeiros profissionais de derrubada de bois com cavalos de alto valor que profissionalizam, mas tiram a essência da atividade campestre.
A Falta do verdadeiro forró, musicas nordestina,  sambas e cantorias regionais além de proporcionar à falta de apoio e incentivo a música regional descaracteriza totalmente a VAQUEJADA que a cada dia esta passando a ser uma festa de grandes centros com as bandas carnavalescas, etc.
Em Serrinha a festa esta a cada ano perdendo as suas raízes e o espírito empresarial esta abafando a cultura do nosso povo e até os estudantes são prejudicados, sem os verdadeiros moradores da cidade que em sua maioria não tem condições de pagar pelos caros ingressos que sobem sempre as vésperas e no dia. Sendo assim a VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA ELITIZADA E DESCARACTERIZADA.
Em 06 de setembro  de 2013.
Carlos Miranda Lima Filho.
Radialista DRT 1422.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento do período de atividade rural anterior à prova documental

Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento do período de atividade rural anterior à prova documental

aposentadoria rural inss direito previdenciario
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por maioria de votos, a possibilidade de reconhecer período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, baseado em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciários.
A questão foi decidida seguindo o rito dos recursos repetitivos, quando ações com a mesma tese ficam suspensas nas instâncias ordinárias e no próprio STJ até uma decisão definitiva, que guiará as demais. 
Prova material 
O segurado entrou com ação contra o INSS para ter reconhecido tempo de serviço anterior à certidão de casamento, prova documental mais antiga juntada aos autos, levando em consideração testemunhos de outros trabalhadores rurais.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, reconheceu a controvérsia da questão citando o artigo 400 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê, quando não há dispositivo legal diverso, a admissibilidade da prova testemunhal; a Lei de benefícios, que, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, admite a prova exclusivamente documental para basear comprovação de tempo de serviço, e a Súmula 149 do STJ, segundo a qual “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.
 Porém, segundo o ministro, o STJ “vem reconhecendo o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos”. Desse modo, é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo.
 Ao analisar a questão específica, Arnaldo Esteves Lima concluiu que as provas testemunhais juntadas para complementar o início de prova material, tanto do período anterior ao mais antigo, quanto posterior ao mais recente, eram válidas. Para ele, mesmo que não haja nenhum documento que comprove a atividade rural anterior à certidão de casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo sustentam a alegação de que ele trabalha no campo desde 1967.
 Ajustes necessários
O ministro entendeu que os documentos apresentados pelo segurado, associados à prova testemunhal, demonstram o exercício da atividade rural a partir de 1967 até os idos de 1990. Por isso, restabeleceu a sentença favorável ao segurado, mas descontou alguns poucos meses do período reconhecido pela decisão do primeiro grau, pois existem nos autos documentos que evidenciam registros de trabalho urbano que coincidem com o termo final das atividades como rurícola.
Ainda assim, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é legítima, pois foi cumprido o tempo de carência exigido pela lei.
O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima foi acolhido pela maioria da Primeira Seção. Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon não concordaram com o entendimento do relator, mas ficaram vencidos ao fim do julgamento.
Fonte: STJ