segunda-feira, 30 de agosto de 2010

ARBITRAGEM, SERRINHA - BAMEDIAÇÃO - ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
TRABALHANDO COM
ARBITRAGEM
E
MEDIAÇÃO

JUSTIÇA IMEDIATA

Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.

“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
Agora todos têm uma oportunidade de utilizar a JUSTIÇA de acordo com a sua livre escolha, pois já temos a JUSTIÇA POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que significa, maior rapidez na solução das demandas.A JUSTIÇA PRIVADA tem formas mais céleres, aplicando corretamente a Lei Federal 9.307/96, que regula o Instituto da Arbitragem no Brasil.
A Sentença Arbitral se torna um titulo executivo e tem o mesmo valor da sentença dos Juizes do Estado.
Carlos Miranda, que é um operador da Justiça com sua vasta experiência como líder sindical, estudou Engenharia Civil, estuda Direito, é ex-juiz classista da Justiça do Trabalho, está à disposição de toda a comunidade para atuar como árbitro e no Juízo Arbitral está capacitado para resolver demandas como:
- Contrato de Alugueis;
- Heranças;
- Separação;
- Ações Trabalhistas, etc.
E outras ações, adotando uma postura que permite uma nova estruturação de base, indo buscar uma diversidade inovadora, por isso, podemos chamá-las como um novo conceito “JUSTIÇA CIDADÔ.

CONSULTE – NOS
Público Alvo

Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda atua como árbitro, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima.
Advogada OAB/BA n° 26.579
Tony Miranda – OABE 24 380
Cosme Alves - Contador - CRC
Gidalte Barreto – Economista CRE 5533
Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (71) 9978-5050
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
Site: www.carlosmirandalimafilho.com.br

Este é o meio alternativo de solução de conflitos.
ubi homo, ibi jus – "Onde existe o Homem, ali também existirá o Direito".
ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO PARA AJUDÁ-LO, DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, EM BUSCA DA SOLUÇÃO DOS SEUS CONFLITOS.


O que é ARBITRAGEM?
É uma forma de resolver conflitos através da intervenção de uma terceira pessoa, não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como arbitro dando uma decisão.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais.
Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

“LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ”.
“JUSTIÇA PARA TODOS”

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