sábado, 27 de novembro de 2010
TCM Prefeito condenado devolver Dinheiro Lamarão -Bahia
TCM Prefeito condenado devolver Dinheiro Lamarão
19/10/2010 - Contas de Lamarão são aprovadas com ressalvas
As contas da Prefeitura e da Câmara de Lamarão foram aprovadas com ressalvas, na sessão desta terça-feira (19/10) do Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 4 mil ao prefeito Arivaldo dos Anjos Damião e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 22.660 devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente aos subsídios pagos a maior aos agentes políticos Cabe recurso da decisão.
Entre outras irregularidades cometidas pelo prefeito estão inexistência de inscrição e execução da Dívida Ativa;ausência da relação de valores e títulos da dívida ativa; ausência do Inventário dos Bens Patrimoniais; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativas à devolução glosa de FUNDEF/FUNDEB.
Na câmara, o relator Fernando Vita decidiu pela emissão de parecer prévio no sentido
de aprovar, porque regulares, porém com ressalvas, sem aplicação de multa das contas relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Vera Nilda Reis Juriti da Silva.
As irregularidades apontadas foram especialmente: as consignadas no relatório anual; relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no artigo 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05; não cumprimento dos prazos previstos nas Resolução TCM nº 1.123/05 - Sistema de Acompanhamento de Obras.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).
www.lamaraobahia.blogspot.com
http://migre.me/2xA2m
Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422
19/10/2010 - Contas de Lamarão são aprovadas com ressalvas
As contas da Prefeitura e da Câmara de Lamarão foram aprovadas com ressalvas, na sessão desta terça-feira (19/10) do Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 4 mil ao prefeito Arivaldo dos Anjos Damião e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 22.660 devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente aos subsídios pagos a maior aos agentes políticos Cabe recurso da decisão.
Entre outras irregularidades cometidas pelo prefeito estão inexistência de inscrição e execução da Dívida Ativa;ausência da relação de valores e títulos da dívida ativa; ausência do Inventário dos Bens Patrimoniais; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativas à devolução glosa de FUNDEF/FUNDEB.
Na câmara, o relator Fernando Vita decidiu pela emissão de parecer prévio no sentido
de aprovar, porque regulares, porém com ressalvas, sem aplicação de multa das contas relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Vera Nilda Reis Juriti da Silva.
As irregularidades apontadas foram especialmente: as consignadas no relatório anual; relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no artigo 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05; não cumprimento dos prazos previstos nas Resolução TCM nº 1.123/05 - Sistema de Acompanhamento de Obras.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Lamarão. (O voto ficará disponível no portal após confer|ência).
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Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422
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