domingo, 17 de outubro de 2010
Serra precisa falar sobre este desconto sobre aposentadoria Rural principalmente por ser uma tributação ilegal que esta beneficiando correntes Sindic
Serra precisa falar sobre este desconto sobre aposentadoria Rural principalmente por ser uma tributação ilegal que esta beneficiando correntes Sindicais.
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
http://assessoriaregionalsindical.blogspot.com/2010_08_01_archive.html
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010
João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
Justiça do Trabalho suspende desconto sindical em...
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto sindica...
JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical...
» ver as 4 relacionadas
A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.
Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".
No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
http://assessoriaregionalsindical.blogspot.com/2010_08_01_archive.html
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010
João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
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A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.
Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".
No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal
Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal futebol campo 30 cidades nordeste da Ba pioneirismo e paixão esportiva afirmou hoje o Presidente da Assessoria Regional de Esportes Carlos Miranda Lima Filho data da plenaria será definida ainda esta semana.
04.10.2010
04.10.2010
Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.
Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.
Não foi para me nenhuma surpresa o resultado do pleito eleitoral em Serrinha e Lamarão, pois tinha certeza que os velhos caciques estavam ultrapassados e foi tão somente confirmando nas urnas.
Contra números não há o que contestar o time político tem que ser refeito novamente com novos nomes e de pessoas jovens e confiáveis para o eleitorado.
Não é atoa o descrédito que as cidades encontram-se com a frustração das administrações atual que nada mudou da velha e reprovada Gestão de coisas ruins para o povo.
Planejamento, Auto-estima e Perseverança para cima é que todos estão precisando levar em consideração em Serrinha e Lamarão.
Não foi para me nenhuma surpresa o resultado do pleito eleitoral em Serrinha e Lamarão, pois tinha certeza que os velhos caciques estavam ultrapassados e foi tão somente confirmando nas urnas.
Contra números não há o que contestar o time político tem que ser refeito novamente com novos nomes e de pessoas jovens e confiáveis para o eleitorado.
Não é atoa o descrédito que as cidades encontram-se com a frustração das administrações atual que nada mudou da velha e reprovada Gestão de coisas ruins para o povo.
Planejamento, Auto-estima e Perseverança para cima é que todos estão precisando levar em consideração em Serrinha e Lamarão.
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