domingo, 22 de julho de 2012

OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo

Brasília, 22 de Julho de 2012 Ronaldo de Nóbrega Medeiros CEO (Editor)
OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo, diz Gisa Moura
21/07/2012 Sábado, Dia 21 de Julho de 2012 as 18h:06
Atualizada dia:
22/07/2012
OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo, diz Gisa Moura
Com certeza, cada organização carrega sua marca e sua identidade. A presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura, se destaca não só pela capacidade de articulação política e planejamento nas ações em defesa do fim do exame de ordem.
 
O Movimento Bacharéis Em Ação, é hoje a grande marca dos estudantes e bacharéis de direito. Na entrevista concedida ao site Justiça em Foco, podemos perceber o que levou a presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura, a conquistar respeito e liderança dos bacharéis em todo Brasil.
 
Os Bacharéis estão no caminho certo para o fim do exame de ordem, via o Projeto de Lei(PL), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Agora, a OAB enfrenta incertezas, já que após o recesso até 31 de julho, a Câmara dos Deputados – deve receber requerimento de pedido de CPI.
 
Confira abaixo a íntegra da entrevista com a presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura.
 
Justiça em Foco(Editor/Ronaldo Nóbrega Medeiros): Qual será o foco agora, após encaminhamento dos documentos ao Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia, que pode culminar com a abertura de uma CPI contra a OAB?
 
Gisa Moura: Em primeiro lugar, a audiência foi solicitada pelo Movimento dos Bacharéis em Ação. Convidei bacharéis e representantes de ONGs para audiência. O foco continua sendo o mesmo, o fim do exame de ordem, e apoio ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o projeto de lei. Encaminhei a documentação e as informações conforme havia prometido, ao presidente da Câmara. Agora a abertura de CPI é uma questão a ser decidida pela Câmara dos Deputados.
 
Justiça em Foco: Com a divulgação da matéria “Câmara ouve Bacharéis e pode abrir CPI para investigar OAB” a OAB Nacional vai se empenhar pela não apresentação de requerimento para sua possível instalação. Como a Dra. Gisa Moura recebeu as criticas sobre a antecipação?
 
Gisa Moura: Na Polícia Federal, há inquéritos sobre fraudes envolvendo dirigentes da OAB - algumas Seccionais, sobre o Exame de Ordem. Dizer que eu antecipei, é algo sem sentido. Agora, a OAB forme sua tropa de choque para evitar a CPI da OAB. Se algo tem probabilidade de dar errado, certamente dará.
 
Justiça em Foco:  Então as informações sobre a possível CPI da OAB, comunicadas pelo Movimento dos Bacharéis em Ação, ao Justiça em Foco,  foi para ocupar a OAB?

Gisa Moura: Risos... Acredito que agora a OAB terá um desafio, evitar que a "Caixa Preta" da OAB seja aberta, e deixar de dedicar-se unicamente pela manutenção  do Exame de Ordem, ou até mesmo pelo projeto de lei que propõe eleições diretas para a OAB.

 

Justiça em Foco:  Então está otimista, na aprovação do projeto pelo fim do exame de Ordem?
  
Gisa Moura:  Claro que sim. O provimento de nº 144 do Conselho Federal da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil(CFOAB), fere frontalmente o principio da Igualdade (Cláusula Pétrea). Recentemente outro provimento, do CFOAB,   foi para privilegiar os membros do Ministério Publico e da Magistratura, que hoje são dispensados de prestar a prova da OAB, quando de suas aposentadorias, exigindo dos demais, como: delegados,  parlamentares(que fazem as leis nesse país), militares e funcionários públicos (ambos formados em direito), o tal exame de ordem, para receberem suas carteiras. Na verdade, não podemos aceitar no Brasil o cidadão de primeira e segunda categoria, pois todos somos iguais perante a Lei conforme nossa Carta Magna.

Justiça em Foco:  Qual número de advogados no Brasil, que exercem a profissão sem exame de Ordem?
 
Gisa Moura: Não sei. Gostaria que a OAB revelasse o grande número. Por sinal, já enviei requerimento ao Conselho Federal da Ordem  dos  Advogados  do  Brasil, neste sentido. Espero em breve, ter acesso as  informações.
 
Justiça em Foco:  Quem fez a prova de Direito do Trabalho no último Exame de Ordem está reclamando do enunciado. Qual sua opinião?

Gisa Moura: É incrível. Mas o fato é que o Mercado para advogados trabalhistas cresceu com a crise econômica mundial. Daí fica claro, a agressão ao princípio da isonomia e a intenção de prejudicar quem escolheu o direito trabalhista. Aliás, acredito que o único e verdadeiro propósito é para continuar a explorar os bacharéis de Direito nos grandes escritórios especializados em direito do trabalho. A Balança da OAB que investiga e controla o mercado de trabalho, conseguiu colocar ao seu lado, um excelente aliado, ou seja, a Fundação Getúlio Vargas, que também se dedica à produção de estatísticas. E certamente sabe frear um crescimento de mercado, com a intenção de prejudicar os jovens bacharéis capacitados para exercer com independência o Direito Trabalhista.

Fonte: Da redação - Justiça em Foco

Relatar Conteúdo Impróprio ou Comunicar Erro

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Não há ilicitude no plágio de petição inicial

Não há ilicitude no plágio de petição inicial


Julgado de 2002 do STJ definiu que "por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária".
"A própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. O dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria".
(Paulo Sérgio Lacerda Beirão, presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
O ministro do STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente , avaliou.
O novo tipo define o delito como apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte.
O STJ tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. O saite do tribunal publicou ontem (8) interessante matéria preparada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa sobre o tema.
Plágio em petição inicial ?
Em 2002 o STJ enfrentou caso em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial, cujo signatário a formalizara sete anos antes.
A questão foi analisada sob a vigência da Lei nº 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos.
O relator do processo, ministro Ruy Rosado, gaúcho, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante . Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária, afirmou. (REsp nº 351358).
Músicas
* É o caso do agravo no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da 4ª Turma do STJ. (Ag nº 503.774).
* Outro recurso dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.
Porém, a 4ª Turma entendeu, em decisão unânime, que o TJ-RJ, que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. (REsp nº 732.482).
Televisão
Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o SBT, responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.
Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar para tentar evitar a apresentação.
Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses. (MC nº 4.592).
Cervejas
No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. A Justiça considerou que houve uma " clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade ". No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha Kaiser, a cerveja nota 10, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.
Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.
O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil. (REsp nº 655.035).
Livro
Outro entendimento do STJ foi apreciado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa.
Alegando divergência com julgados da 4ª Turma, o autor levou a questão à 2ª Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp nº 1.168.336).
Academia
* Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na Internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.
A ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização. (REsp nº 1.201.340).
* Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima decidiu qual esfera da Justiça estadual ou federal tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas (RS) apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual. (Conflito de Competência nº 101.592).
Carlos Miranda Lima Filho
DRT 1422

 http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3175036/nao-ha-ilicitude-no-plagio-de-peticao-inicial


sábado, 7 de julho de 2012

Reunião da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha, Araci, Lamarão, Britinga, Barroca, e Teofilândia. Foi um sucesso



Reunião da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha, Araci, Lamarão, Britinga, Barroca, e Teofilândia. Foi um sucesso afirma o seu presidente Carlos Miranda Lima Filho, ficou decido que será  protocolado um requerimento no Ministério Publico das Cidades esta semana; que será contratada a firma para fazer as Carteiras de Estudantes em regime de Urgência, pois a greve dos professores esta atrapalhando e quanto à política será enviada uma correspondência aos candidatos a Prefeitos, Vices e Vereadores para ver quem vai encampar a lutar dos Estudantes por respeito  e meia entrada e outras ações em beneficio do estudantes e da educação em cada cidade.  A entidade representa mais 25 mil estudantes em Serrinha e mais de 50 mil  nas seis cidades Conclui Carlos Miranda.

terça-feira, 3 de julho de 2012

A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha Bahia esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho


A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha Bahia esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho nesta sexta-feira as 17horas na sede que fica depois da Embasa em frente a Sucam.
Compareça.
9183 3354 – 8247 3922  - 9130 9797 -  8882 1200


O dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia, pela UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha com entrega de carteiras de estudantes gratuitamente.

Carlos Miranda disse que fará a entrega de Carteiras de Estudantes e espera que todos aprendam a fazer respeitarem seus direitos conquistados com o Direito Constitucional  de pagar a metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado em todas as festas.

A Justiça de Serrinha já decidiu em Ação Civil publica garantindo este direito, a UESES esta atuando em benefício de todos AGORA É VEZ DE CADA UM FAZER A SUA PARTE para se mesmo.  


O dia do Estudante é comemorado no dia 11 de Agosto. No mesmo dia, no ano de 1827, D. Pedro I criou no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda. Antes da criação dos mesmos, todos que apresentavam interesse em compreender melhor o universo das leis tinham que se deslocar até Coimbra, Portugal, onde se situava a faculdade mais próxima.

Na cidade de São Paulo, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII.
Cem anos após os cursos de direito terem sido criados, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Representa também uma ocasião favorável para se refletir sobre o acesso à educação e sua qualidade.

                     Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.

Estudantes não deixem os seus direitos serem roubados por alguém!!!
Quando for comprar ingresso para qualquer festa, cinema, teatro, etc. exijam que vocês sejam beneficiados pagando a metade do valor que estiver sendo vendido o ingresso.
Verifique com atenção perguntando na bilheteria: Qual o preço do ingresso? Observe e fique atento porque na maioria das festa estão dizendo por exemplo: Que meia entrada é R$50,00 e inteira R$100,00, contudo comercializam sem qualquer identificação o mesmo valor para todos e as vezes debocham: Quanto você quer pagar? Como o valor comercializado para todos  esta sendo de R$50,00 - Daí produzido ou adquirido o direito do estudante de pagar meia no valor de R$25,00.
Neste caso cada um deve procurar gravar, filmar, copiar publicações alusiva a festa na internet já que eles usam a malandragem de colocar o preço menor com letras bem grandes e o preço maior com letras bem pequenas (quase inelegível), testemunhar ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, que cada estudante terá direito a uma Indenização por danos morais, devido ao CONSTRANGIMENTO que o estudante sofreu, e a organização poderá pagar uma boa indenização para cada um. A UESES dispõe de departamento jurídico para defender os estudantes. Qualquer duvida podem entrar em contato com a UESES.

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Danos morais por constrangimento.

Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Sendo, portanto, um bem jurídico tutelado pelo Direito metaindividual ou difuso bem delineado pelo artigo do Código de Defesa do Consumidor, se não veja-se: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.