quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Para OAB advogado não é delator do cliente

Para OAB advogado não é delator do cliente

Quem se arriscaria procurar um advogado e confiar-lhe sigilos e documentos se existisse a possibilidade de ele se transformar no seu algoz delator? A nova lei de lavagem de dinheiro apresenta dubiedade nesse ponto

22 de Agosto de 2012 às 16:36

Luiz Flávio Gomes

Eu penso ser um despropósito exigir que o advogado seja o delator do seu cliente. Concordo com o Órgão Especial da OAB nacional que aprovou (em 21.08.12) parecer da conselheira Daniela Teixeira no sentido de que os advogados não estão entre as entidades e agentes que devem informar (delatar) seus clientes ao Coaf. A nova lei de lavagem de dinheiro não fez referência expressa aos advogados, que contam com a obrigação de sigilo (Valor de 22.08.12, p. E1).
Todo cidadão tem direito à assistência jurídica de um advogado, a quem ele confia muitas informações e documentos sobre sua vida privada, seus relacionamentos e seus negócios, para a eficaz defesa dos seus direitos e observância da justiça. Em todos os países democráticos e civilizados, de outro lado, tudo que o advogado sabe em razão da sua profissão deve ser mantido em sigilo (dever de sigilo, que não foi pensado para o advogado, sim para o próprio cliente).
Nossa vida pessoal e social seria um caos se nosso advogado ou médico ou psicólogo, logo após concluída a consulta, fizesse divulgação dos fatos e documentos a ele confiados. Mais terrível seria se a lei dissesse que ele, de posse de tudo, delatasse o cliente para autoridades públicas, caso entendesse que alguma operação fosse duvidosa. Quem se arriscaria procurar um advogado e confiar-lhe sigilos e documentos se existisse a possibilidade de ele se transformar no seu algoz delator?
A nova lei de lavagem de dinheiro apresenta dubiedade nesse ponto. Há quem entenda que o advogado deve "dedurar" o cliente no Coaf, sob ameaça de pesadíssima multa (até 20 milhões), quando se vislumbra uma "operação suspeita". O surrealismo consiste em transformar todo escritório de advocacia em uma delegacia de polícia e todo advogado em policial delator. O cliente, buscando assessoria jurídica, confia tudo ao seu advogado e, em seguida, antes mesmo de chegar em sua casa, está o advogado fazendo denúncia contra ele no Coaf.
Nenhum país do mundo, pelo que se sabe, quando o advogado funciona como defensor de um acusado ou quanto atua como consultor jurídico, o obriga a quebrar o sigilo profissional, que não foi inventado para ele, sim para o cliente. Discussão existe quando ele assessora uma transação comercial, bancária, imobiliária, financeira etc. De acordo com nossa opinião, em todas as hipóteses é preciso preservar o sigilo profissional, sendo inconstitucional a interpretação que obrigaria o advogado a delatar o cliente (art. 9º, inc. XIV). Em nenhuma situação justifica fazer preponderar o interesse da investigação relacionada com a lavagem de capitais (dever de comunicação das operações suspeitas), que é coletivo, sobre o interesse, também da sociedade, de preservação do segredo profissional do advogado. É que existem outros meios para se fazer isso (e, talvez, até com mais eficiência).
Não existem direitos absolutos (é bem verdade). O sigilo profissional do advogado não é absoluto. Investigar o crime organizado no Brasil assim como a lavagem de dinheiro é tarefa impostergável. Mas tem incidência aqui o princípio da proporcionalidade, especialmente no que concerne aos seus subprincípios da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Por força do primeiro (necessidade), toda intervenção nos direitos fundamentais deve ser a mais benigna com o direito fundamental afetado. Consoante o segundo, o custo da intromissão nos direitos fundamentais deve ser sopesado com seus benefícios.
Fazendo-se comparação entre a medida adotada pelo legislador (quebra do sigilo profissional do advogado) e os outros meios alternativos (de investigação da lavagem), nota-se que o Estado não dispõe de um, sim, de incontáveis outros meios probatórios e recursos. Não é necessário chegar ao extremo de sacrificar um direito coletivo tão relevante, como é o caso do segredo profissional do advogado, para satisfazer outro interesse, também relevante, mas que gera um custo exageradamente intenso e descomunal para todos. Temos que conter essa onda denuncista mundial, típica dos Estados autoritários, que pode culminar com uma violação sem precedentes ao direito de defesa e de assistência jurídica.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal, fundador da Rede de Ensino LFG, codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br
Fonte-   http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/76739/Para-OAB-advogado-n%C3%A3o-%C3%A9-delator-do-cliente.htm

domingo, 5 de agosto de 2012

Onze anos sem seu Carlindo do Lamarão - Carlos Miranda Lima




Benção DEUS pai todo poderoso......
Hoje faz 11 anos que meu Pai Carlos Miranda Lima, Faleceu e foi sepultado, que DEUS Pai Abençoe o espírito dele e conceda-lhes um bom lugar na eternidade .
Muito obrigado ô Pai minha vida e minha formação.
Viveu em Lamarão e Serrinha e teve um bom serviço para todos aqui na terra e seja agora protegido por Jesus Cristo Nosso Senhor.... Amém  
06 de agosto de 2012.
Saudades Deus lhe abençoe meu Pai.
Carlos Miranda Lima Filho.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Estudantes que vem a Vaquejada de Serrinha leiam a matéria com atenção pois trata-se de seus direitos.




A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha, através do seu presidente Carlos Miranda Lima Filho, participou de reunião no Ministério Público para buscar solução quanto ao cumprimento da Lei que determina aos fornecedores a cobrança da metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado a todos os estudantes, seja de Serrinha ou de outra cidade que vir à Vaquejada de Serrinha. Leiam a cópia da ata nesta matéria. A UESES recomenda a todos os estudantes que estão se dirigindo aos estandes de vendas de ingressos da Vaquejada de Serrinha, para procurarem de diversas formas registrar provas da comercialização, por exemplo: Estão com ingresso de meia e inteira, mas estão comercializando a preço único e aí na verdade o estudante tem a proteção da Lei para pagar a metade, filme e grave com celulares as suas conversas com os vendedores, façam fotos, testemunhem com pessoas e procurem a UESES ou um advogado de sua confiança para ingressar com ações cabíveis, já que a nossa entidade está perseguindo o cumprimento desse direito a 12 (doze) anos, já existindo liminares e outras decisões e os organizadores da Vaquejada de Serrinha continuam burlando a Lei. Afirmamos aqui que o nosso interesse é coletivo e que a Lei deve ser cumprida e os estudantes não podem continuar sendo prejudicados.
Carlos Miranda está comunicando a todos os estudantes que neste final de semana vai conversar com a diretoria e os advogados da UESES para ver quais as providências que serão adotadas em função da reunião com o Ministério Público e da situação atual de todos os processos que tramitam na Justiça de Serrinha. Esperamos que a Justiça seja mais rápida e mais atuante no cumprimento da Lei e em defesa dos direitos do ESTUDANTE.