Agricultura familiar tem vitória com aprovação do PL 362
sexta-feira, 25 de abril de 2014
A ética do trabalho e a geração que não quer trabalhar
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A maioria das pessoas diz que um emprego serve para ganhar dinheiro. Sendo assim, se você não precisa de dinheiro, qual o objetivo de ter um emprego?
Aparentemente, boa parte dos jovens ao redor do mundo pensa assim. A geração "nem-nem", que não estuda nem trabalha, está crescendo a taxas assustadoras. [No Brasil, 20% dos jovens em idade ativa não estudam nem trabalham].
Nos EUA, que sempre foram o país de vanguarda em termos de empreendedorismo e que sempre prezaram por uma forte ética do trabalho, a situação vem degringolando ano após ano. Estatísticas compiladas pelo The Wall Street Journal quase me fizeram cair da cadeira. No ano 2000, 33% dos adolescentes americanos entre 16 e 17 anos de idade tinham um emprego. Atualmente, este número é de 15%. São cifras estupefacientes. Porém, olhando em retrospecto, posso dizer que já vivenciei vários indícios casuais que confirmam estes números.
Recentemente, palestrei para um grupo de aproximadamente 200 adolescentes que ainda cursavam o ensino médio (não irei revelar o nome da escola nem sua localização). Perguntei casualmente quantos deles já haviam trabalhado em um ambiente varejista, tendo de lidar diretamente com clientes e consumidores. Absolutamente nenhuma mão se levantou. Espantado, fiz uma pergunta mais ampla: quantos deles já haviam tido um emprego remunerado? De novo, nenhuma mão se levantou.
Conversando com os pais, descobri que eles adotaram uma nova postura: seus filhos não devem trabalhar. Eles devem ficar apenas na escola. Eles devem aproveitar seu tempo extra praticando esportes e estudando. Trabalhar é para as classes mais baixas. Qual a vantagem de trabalhar? Colocar os filhos para trabalhar implica que os provedores da família não estão conseguindo sustentar seus rebentos. No que mais, o que seus filhos fariam com o dinheiro que ganhariam? Comprariam mais iPhones?
E há também o problema das legislações trabalhistas e das restrições legais criadas pelos governos ao redor do mundo. A partir do momento em que há uma lei que impõe um salário mínimo, fica difícil para um adolescente de 16 anos — ainda sem experiência e com baixa produtividade — encontrar um emprego cujo salário mínimo valha sua produtividade. Nenhum empregador irá escolher um adolescente em detrimento de um adulto experiente e disposto a efetuar o mesmo trabalho pelo mesmo valor salarial. No que mais, está cada vez mais difícil demitir as pessoas que você contrata, o que faz com que poucos empregadores estejam dispostos a se arriscar contratando adolescentes.
Por outro lado, o mundo digital fornece hoje enormes oportunidades para contratos autônomos de trabalho. No mundo digital, ninguém dá a mínima para tolices como idade e salário mínimo. Idealmente, um garoto se aproveitaria dessa "brecha" e entraria com tudo no mercado de trabalho propiciado pela internet. O problema é que, sem aquela formação de caráter que leva as pessoas a adquirirem habilidades para usá-las lucrativamente, isso não irá acontecer. Tornar-se um autônomo na era digital é algo que só ocorre quando uma ética do trabalho já está enraizada na pessoa.
Tendo de lidar com todas essas barreiras legais, a cultura simplesmente se adaptou. Dado que nenhum pai voluntariamente toma uma decisão com o intuito de prejudicar seus filhos, os pais simplesmente decidiram que trabalhar é algo apenas para os filhos dos outros, e não para os seus.
Consequentemente, cada vez menos pessoas estão familiarizadas com a ética do trabalho. Os jovens de hoje apenas se sentam em bancos de escolas e universidades, na maioria das vezes fazendo mais de um curso, e ficam nesta rotina até completarem 25 anos de idade, quando finalmente irão se apresentar, com um diploma, a empregadores que supostamente irão dar-lhes dinheiro como recompensa por terem permanecido na escola e na universidade.
E quando tal empregador não surge, a frustração pelo tempo perdido toma conta da pessoa, que tende a desistir da vida.
Por isso, falemos um pouco sobre o que poderia ter sido aprendido caso os jovens procurassem um emprego desde cedo, mas que não foi aprendido justamente porque não houve esta busca pelo emprego.
Como dito, há a tal "ética do trabalho", um termo que sempre foi utilizado ao longo dos tempos. Mas o que isso realmente significa? Não dá para resumir em poucas palavras; você tem de trabalhar para adquirir esta ética. Como vários titãs da segunda metade do século XIX tentaram nos alertar, nenhum indivíduo nasce querendo trabalhar. Sendo assim, como então você adquire esta ética e passa a prosperar por meio dela?
Ter uma "ética do trabalho" significa estar disposto a passar por vários tipos de desconforto com o objetivo de fazer um trabalho com excelência. Isso é algo que não surge naturalmente. Tem de ser incentivado. Nesse quesito, os pais são os principais modelos de comportamento a serem observados. A tendência "natural" do ser humano é deixar de fazer aquilo que se está fazendo quando tal ocupação começa a se mostrar desconfortável, ou quando ela passa a exigir mais do que você imaginava. O problema é que tal postura não leva ninguém a lugar nenhum. Com efeito, se essa for a sua postura, você irá se acomodar cada vez mais, até chegar ao ponto em que se tornará um preguiçoso que só quer saber de ficar deitado no sofá — algo que descreve perfeitamente a atual geração.
Lembro-me muito bem de quando eu tinha 10 anos e estava trabalhando no telhado de uma casa com meu saudoso tio. Era o auge de um verão escaldante. Nós dois tínhamos de nos equilibrar sobre um telhado negro e acentuadamente inclinado, martelando pregos. Após aproximadamente 30 minutos, pensei que iria morrer. Ainda assim, continuamos trabalhando lá em cima por várias horas seguidas. Finalmente, meu tio disse que era hora de fazermos um intervalo. Rapidamente, corri para a mangueira do jardim, esguichei vários litros de água na minha cara e bebi uns dois litros. Já meu tio simplesmente tomou uma xícara de café. Aquilo foi inspirador.
Outra memória de minha infância foi quando meu irmão conseguiu seu primeiro emprego na construção civil. O trabalho era pesado. Ao final do primeiro dia, ele voltou para casa parecendo um zumbi. Conversávamos com ele, mas ele não conseguia articular nenhuma palavra. Ele foi para o seu quarto escorando-se nas paredes e capotou na cama. Durante semanas, esta foi a sua rotina. E então, com o tempo, ele foi entendendo o funcionamento da coisa até finalmente pegar o jeito. E aí ele se tornou uma máquina. Aquele verão lhe forneceu a ética do trabalho que ele carregaria consigo para sempre.
Outras lembranças de meus primeiros empregos incluem: perfurar poços artesianos sob sol escaldante; esfregar os resíduos de mel das mesas de um restaurante em que trabalhei como auxiliar de garçom; recolher pratos de papel de 500 mesas após o almoço distribuído por uma empresa que fornece comidas e bebidas, a qual havia me contratado para tarefas gerais; administrar os ânimos de um enxame de pessoas que brigavam entre si para conseguir comprar as calças de $10 que estavam em promoção e que haviam virado moda em uma rede de varejo; sentir o terror de que o piano que eu tinha de carregar escada acima iria cair em cima de mim e me esmagar; recolher pequenos alfinetes no chão de provadores em uma loja de departamentos; aprender a manusear a enceradeira em uma loja de porcelanas e, mais tarde, ter pesadelos em que eu derrubava uma prateleira inteira de cristais finos.
Em qualquer emprego — e especialmente naqueles que pagam pouco —, você rapidamente descobre que trabalhar é algo que fatiga, tanto fisicamente quanto mentalmente. Você tem de se concentrar intensamente no que faz, e por muito mais tempo do que você realmente quer. Você tem de fazer coisas das quais não gosta. Você irá encontrar várias desculpas para se desconcentrar e se distrair, mas não poderá fazê-lo porque há tarefas que têm de ser efetuadas. E, se você não fizer a sua parte corretamente, todos os seus colegas que dependem da sua parte irão descobrir que a parte deles ficou mais difícil por sua causa, e por isso todos irão odiar você.
Se você limpa banheiros de uma loja ou de um restaurante, você tem de se certificar de que sempre haverá papel higiênico ali, caso contrário os clientes ficarão furiosos. Se você frita peixes, você tem de saber como administrar a quantidade de gordura, caso contrário você irá destruir o empreendimento. Se você está instalando um cercado, você tem de saber cavar buracos profundos, caso contrário ela cairá em seis meses. Se você lava carros, terá de aprender a fazer um bom serviço utilizando a quantidade mínima de água, sabão e cera, caso contrário você perderá dinheiro. Você só aprende a evitar essas catástrofes de uma única maneira: completando sua tarefa.
Ninguém já nasce sabendo que há uma relação direta entre aquilo que fazemos e suas consequências. Muito pelo contrário: a própria definição de imaturidade é a incapacidade de assumir responsabilidades (como nossos pais sempre dizem). E como aprendemos essa relação entre nossas ações e seus resultados? Não há maneira melhor do que pelo mercado trabalho. Trabalhamos, vemos o resultado, e somos pagos por isso. É algo direto. É algo bonito. É algo que faz nosso cérebro enaltecer a relação entre ações e resultados.
A escola nem sempre nos ensina isso. Aliás, a "ação" na escola é algo bem limitado. Tudo se resume a estudar, o que, na maioria das vezes, significa apenas imitar tudo o que a autoridade designada ordena. No mundo real do trabalho, você tem de ser criativo. Você tem de saber improvisar. Você exercita um controle volitivo sobre o seu corpo, sobre o que ele faz, e então vê os resultados. E os resultados não são abstrações como notas em um boletim escolar, mas sim algo muito concreto: salário na forma de dinheiro, o qual será utilizado para adquirir coisas que você quer. E essa recompensa é oriunda do fato de que você se entregou por completo a uma atividade produtiva.
O trabalho é como uma universidade — uma verdadeira universidade que molda o caráter de uma pessoa e faz dela alguém melhor do que seria sem esta ocupação.
O que você leva de um trabalho depende daquilo que você traz a esse trabalho, e o que você traz tem de ser mais valioso para seu empregador do que aquilo que você irá levar dele. Lembro-me de um vadio com quem trabalhei décadas atrás resmungando: "Sem chance que eu vou ajeitar gravatas por um salário mínimo!". Uma perspectiva muito interessante. Ele queria mais dinheiro para fazer mais trabalho. Mas não é assim que funciona. A relação é inversa: você tem de trabalhar mais para ganhar mais dinheiro. Se o seu intuito é prosperar, você tem de fornecer um valor maior do que aquele que você pode extrair.
O trabalho (e aqui eu devo especificar que me refiro exclusivamente ao trabalho no setor privado) é a melhor maneira de aprender esta lição imensamente valiosa, e carregá-la consigo por toda a sua vida. Esta certamente é uma característica distintiva daquilo que chamamos de ética do trabalho.
Uma parte disso significa adquirir um senso de necessidade de servir ao próximo com o objetivo de ganhar algo em troca de seu serviço. Essa é a essência intrínseca de um emprego, seja ele fritar batatas, catar papel ou lavar carros. Você está fazendo algo para outra pessoa. Se você fizer muito disso e adquirir excelência, você fará com que essa necessidade de servir ao próximo passe a fazer parte de sua mentalidade.
E aí você pode dizer: ah, todo esse mundo comercial é uma farsa. Aquelas pessoas que fornecem seus serviços apenas fingem que gostam de seus clientes, pois o que elas realmente querem é apenas o seu dinheiro. E o cliente, por sua vez, também apenas finge que está satisfeito com o provedor, mas na realidade está desgostoso por ter de pagar pelo serviço.
De fato, é possível pensar assim, mas considere o seguinte: se nos comportarmos de uma determinada maneira durante vários anos, com o tempo chegaremos a um estado em que nossa mente já estará condicionada a seguir este padrão. Consequentemente, tornamo-nos sinceros em nossas atitudes. Começamos a valorizar os outros por aquilo que eles fazem e por aquilo que nos fornecem. Aprendemos a ter um bom um relacionamento com as pessoas, a valorizar as diferenças entre as pessoas, a observar qualidades únicas em cada pessoa, e a distinguir o mérito de cada uma delas.
Não há arranjo mais ético e mais justo do que esse. Este é o arranjo ideal. É o arranjo no qual as reais virtudes são aprendidas e apreciadas.
Alguém certa vez disse que uma sociedade capitalista é uma sociedade amigável. Nada mais verdadeiro, dado que a essência do capitalismo é a cooperação voluntária, os serviços mútuos, e as transações comerciais que têm por objetivo a melhora de seus participantes. Fazer parte disso é algo que nos transforma e nos remodela. Faz de nós pessoas melhores.
Compare isso à existência entediada e despreocupada do indolente deitado em um sofá ou de um burocrata do serviço público que passa seus dias atrás de uma mesa. É o setor privado e o seu espírito comercial que nos fornece aquilo de que mais necessitamos: a constante busca pelo auto-aprimoramento.
O que imediatamente nos impressiona em todos os empregos no setor comercial é como eles são necessariamente voltados para o futuro. Leva algum tempo para se acostumar a isso. Se você teve um dia ruim, sem muitos clientes e vendas, sempre haverá o dia seguinte. Se você teve um dia ótimo, sempre haverá o próximo dia, e jamais é possível saber quão bom ele será.
E assim você aprende a viver em um mundo no qual "o que passou, passou" e o futuro sempre será incerto, mas possivelmente melhor. No comércio, não há rancores e ressentimentos, pois o aparente inimigo de hoje pode vir a ser o seu cliente de amanhã, ou mesmo o seu colega de trabalho ou sócio. O passado é meramente um conjunto de dados efêmeros; é no futuro que a ação e o entusiasmo estão. E, dessa maneira, um emprego no setor comercial é completamente diferente do mundo da preguiça e da burocracia, no qual nem o passado e nem o futuro importam. E é também muito diferente do mundo escolar e universitário, onde o passado é armazenado e jamais desaparece.
Com um emprego no comércio, ou mesmo empreendendo em qualquer outra área, você está continuamente ativo. Você tem de estar antenado a todas as mudanças que ocorrem nos interesses e nos valores sociais. Você está atuando em algo que passa a incorporar suas próprias características, algo que dá a você o direito de se gabar de sua competência, algo que conecta você aos outros. Você se torna determinado, habilidoso, capacitado, útil e experiente. Você passa a ter histórias para contar e dicas para dar. Você se liberta das estruturas autoritárias que você herdou desde o nascimento, e passa a adotar as novas que você próprio escolheu.
Agora, tendo em mente tudo isso, faça a si próprio a seguinte pergunta: adolescentes realmente estarão em melhor situação caso não trabalhem? Um recente estudodemonstrou que, no geral, a aposentadoria "leva a um aumento de 5 a 16% nas dificuldades associadas à mobilidade e a atividades do dia a dia, a aumento de 5 a 6% nas enfermidades, e a um declínio de 6 a 9% na saúde mental, tudo isso ao longo de período de apenas 6 anos após a aposentadoria". E isso após toda uma vida de trabalho. Os efeitos sobre a mente são muito piores para o jovem que nunca desenvolveu os hábitos mentais fornecidos apenas pelo trabalho.
Será que realmente devemos negar tudo isso a toda uma geração e em seguida esperar que essas pessoas simplesmente adentrem o "mundo real", com 25 anos de idade, e já plenamente formadas e capacitadas? Elas não estarão formadas. Elas não estarão capacitadas. Elas serão menos úteis, menos habilidosas, menos produtivas, menos moldadas em seu caráter, e menos preparadas para ser livres e responsáveis.
Lamento, mas procrastinar e fingir que se está estudando não são substitutos para os reais desafios da vida.
http://mises.jusbrasil.com.br/noticias/117320397/a-etica-do-trabalho-e-a-geracao-que-nao-quer-trabalhar?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
TST quer volta da taxa de contribuição sindical para todos os trabalhadores
TST quer volta da taxa de contribuição sindical para todos os trabalhadores
Norma atual prevê desconto apenas para quem é filiado a sindicato, ministro vai pedir mudança para abranger todos os trabalhadores
Murilo Rodrigues Alves e João Villaverde
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas - como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa - que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição assistencial na conta das empresas. "Isso é pior ainda porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa contribuição", afirma.
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da justiça trabalhista no Brasil - a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado de "execução" do processo, é uma das principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execução dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de "SPC das empresas com dívidas trabalhistas". A lógica era simples: uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certidão negativa.
"A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta é uma aplicação subsidiária à execução trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatório.
"O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do direito, da decisão", afirmou o novo presidente do TST.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas - como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa - que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição assistencial na conta das empresas. "Isso é pior ainda porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa contribuição", afirma.
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da justiça trabalhista no Brasil - a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado de "execução" do processo, é uma das principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execução dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de "SPC das empresas com dívidas trabalhistas". A lógica era simples: uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certidão negativa.
"A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta é uma aplicação subsidiária à execução trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatório.
"O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do direito, da decisão", afirmou o novo presidente do TST.
http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=33820
Bacharéis criticam exame da OAB em audiência no Senado
Bacharéis criticam exame da OAB em audiência no Senado
O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi
intensamente criticado durante audiência pública que a Comissão de Assuntos
Sociais(CAS) realizou nesta quinta-feira (24). Para entidades contrárias à
prova, a exigência de habilitação antes do ingresso no mercado profissional não
pode ser imposta apenas aos que se formam em Direito. Se o exame tiver que
ocorrer, entendem ainda que sua aplicação deve ficar sob a tutela do Ministério
da Educação, e não da OAB.
- Não se pode atribuir a uma instituição privada o poder de
dizer quem pode ou não advogar – argumentou Carlos Schneider, presidente
nacional da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB).
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela
constitucionalidade do exame, os representantes das entidades dos bacharéis em
Direito reiteraram posição contrária. O entendimento é de que apenas o
Executivo federal poderia regulamentar o tema. Outro argumento apresentado é
que há ausência de isonomia de tratamento em relação às demais profissões.
Arrecadação
Os opositores contestaram afirmações de que o exame é útil à
sociedade, tendo em vista o papel crucial dos advogados na defesa de direitos
fundamentais dos indivíduos, inclusive a própria liberdade. A avaliação comum
aos participantes do debate contrários ao exame é que a prova representa uma
rendosa fonte de receitas, da ordem de R$ 80 milhões anuais decorrentes das
inscrições cobradas, sendo esta a razão da veemente defesa de sua manutenção.
- Quem abriria mão de pegar 80 milhões ao ano, sem prestar
contas a ninguém? – questionou Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos
Bacharéis do Brasil (OBB).
O interesse econômico seria também a explicação para os
altos índices de reprovação registrados, como assinalaram os contrários ao
exame. Para isso, conforme Reynaldo Arantes, que preside a Organização dos
Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), a entidade “manipula” a prova,
adotando “pegadinhas” entre os quesitos. Assim, sempre restariam cerca de 100
mil reprovados para o próximo exame. Somente com esses, já haveria uma
arrecadação garantida de R$ 20 milhões, com base no atual valor da taxa de
inscrição, de R$ 200,00. Com os novos formandos, a receita sobe para R$ 80
milhões.
Para acabar com essa distorção, Reynaldo Arantes defendeu a
gratuidade do exame. Segundo ele, os custos podem ser cobertos com as receitas
já arrecadadas pela OAB, especialmente a anuidade paga pelos advogados, que
hoje seria superior a R$ 900,00. Ele também apontou uma contradição na OAB,
que, conforme assinalou, “ora se diz pública”, para não pagar impostos, e
“paralelamente privada”, para não prestar contas ao Tribunal de Contas da
União.
O professor da Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus
(Faecad), Rubens da Silva, reforçou que exame da OAB é injusto, por causa do alto
grau de dificuldade das provas e do valor elevado da inscrição.
- Pelo fruto se conhece a árvore. O fruto desse cenário são
pessoas desempregadas e humilhadas. O processo a que a OAB submete essas
pessoas é um processo humilhante – criticou.
Política regulatória
Os representantes do Ministério da Educação (MEC) e do
Conselho Federal de Medicina (CFM) não fizeram uma defesa clara da manutenção
da prova da OAB nem opinaram pelo seu fim. Lúcio Silva, um dos conselheiros do
CFM, apenas fez um paralelo com a questão da grande proliferação dos cursos de
Medicina. Esse processo, como observou, tem levado a categoria à unânime
opinião da necessidade de uma prova para avaliar os médicos recém-formados.
Para a diretora de regulação da Educação Superior do MEC,
Luana Medeiros, há mais de dez anos o ministério se posiciona pela separação
entre o exercício profissional e a formação acadêmica. O MEC, segundo ela, atua
apenas na esfera educacional e, coincidentemente, em 2013, suspendeu a abertura
de cursos de Direito para reformular a política regulatória desse campo
acadêmico.
- O ministério escolheu visitar in loco todos os cursos de
Direitos ofertados no Sistema Federal de Ensino. São quase mil cursos e serão
todos visitados, para que, no começo do ano que vem, a gente tenha um panorama
bem completo da oferta da educação superior, com dados atuais – explicou.
Luana informou que 38 cursos de Direito tiveram notas
insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em 2013. É
por meio do Enade, uma prova realizada a cada três anos, que o MEC avalia a
qualidade do ensino superior no país.
Posição da OAB
Por sua vez, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB,
Cláudio Pereira Neto, defendeu a manutenção do exame como um dever da entidade
pela cidadania. Ele criticou a explosão de cursos de Direito, sob a permissão
do governo, especialmente na década de 1990. Segundo disse, o número aumentou
de 200, na década de 1970, para 1.285 atualmente.
- Quando a OAB entrega a carteira ao advogado, ela está
sobretudo se comunicando com o cidadão, dizendo que aquele profissional reúne
as condições técnicas necessárias para promover a defesa de bens absolutamente
fundamentais para ele – argumentou.
O secretário disse que a OAB não vê os bacharéis como
adversários e que está aberta a solucionar o problema do grande número de
reprovações nas provas. Ele explicou que a Ordem vem tomando medidas para
conseguir aumentar as aprovações. Entre elas, a informação às faculdades da
média de notas dos alunos em cada disciplina e o fato de permitir ao candidato
repetir, por ao menos mais um certame, a segunda etapa da prova no caso de
reprovação, sem ter que refazer a primeira.
- A gente entende, que em médio prazo, já provocará uma
melhora muito grande – disse.
Em relação ao valor das inscrições, o secretário da OAB
justificou o alto custo pelo fato de o exame ser prestado em 178 polos,
incluindo o interior do país. Ele disse que a instituição não tem interesse
econômico no valor das inscrições, porque se os candidatos reprovados tivessem
sido aprovados, o que eles pagariam à OAB seria muito maior do que a taxa da
inscrição.
Diálogo
Para o presidente da CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), a
audiência pública serviu para deixar claro que há uma insatisfação dos
bacharéis com o exame da Ordem. Ele disse esperar que a OAB consiga estabelecer
um diálogo.
- Tomara que o representante da Ordem consiga, no colegiado,
que a gente possa estabelecer um diálogo – afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos requerentes da
audiência, sugeriu a reunião de todos os projetos que tratam do tema no Senado
em um só texto, além da busca de um entendimento entre OAB, os bacharéis e o
MEC.
- Houve mudanças pequenas, mas houve. Nós podemos avançar
mais nesse tema, por isso nós temos que estabelecer um diálogo com a OAB na
busca de uma alternativa para que essa juventude toda que se forma tenha a
oportunidade do trabalho – afirmou.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros
Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.
O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.
Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar.
Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier.
O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou.
De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento.
PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens, negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a juventude.
O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a implementação de projetos específicos.
O que mudou para o agricultor familiar
Antes da aprovação do PL 362 Com a aprovação do PL 362
Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento.
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Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.
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Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
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Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
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Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
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Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
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Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.
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Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.
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domingo, 20 de abril de 2014
CONHEÇA SEUS DIREITOS
CONHEÇA SEUS DIREITOS
- VOCÊ JÁ PRECISOU DE UM ADVOGADO?
- O QUE É ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA?
- DE GRAÇA FUNCIONA?
- CONHEÇA SEUS DIREITOS
- OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES
- ENDEREÇOS
VOCÊ JÁ PRECISOU DE UM ADVOGADO?
- Você já quis se separar?
Já teve que cobrar ou pagar judicialmente alguma dívida?
Já sofreu uma ação de despejo?
Já precisou regularizar a propriedade daquele imóvel em que você vive há tantos anos?
Já respondeu a um processo criminal ou já quis processar criminalmente alguém que falou mentiras ofensivas sobre você?
Já precisou cobrar pensão de seu ex-marido ou de sua ex-mulher?
Já foi demitido ou demitida injustamente e teve que ir à Justiça do Trabalho para buscar indenização?
Se você já viveu algumas dessas situações, você já precisou de um advogado! Caso contrário, é bem provável que, mais dia menos dia, venha a precisar de um. E se a "hora H" pegar você desprevenido ou desprevenida? Se não puder pagar pelos serviços de um profissional sem prejudicar o sustento seu ou de sua família?
Saiba que você tem direito a receber assistência jurídica gratuita do Estado.
O QUE É ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA?A sociedade em que vivemos é organizada por leis. Dentro da lei, qualquer pessoa pode fazer e deixar de fazer o que quiser. E existe uma lei mais importante que todas as outras. É tão importante que algumas pessoas a chamam de "Lei Maior". É a Constituição Federal.
A Constituição Brasileira tem muitos artigos. Um deles, o artigo 5º, diz quais são os maiores direitos e deveres das pessoas e dos grupos de pessoas. Neste artigo está escrito que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres. Ou seja: se você precisa de um advogado e não pode pagar, tem direito a utilizar o serviço de assistência jurídica do Estado.
Em São Paulo, o órgão que oferece este serviço é a Procuradoria Geral do Estado. Este órgão tem várias atribuições. Uma delas, é exatamente esta: prestar assistência jurídica gratuita a quem precisar. Isto é feito na Procuradoria de Assistência Judiciária, pelos Procuradores do Estado.
DE GRAÇA FUNCIONA?
Voltando ao começo, se você passar por uma daquelas situações, ou por tantas e tantas outras possíveis, e não puder pagar, o seu advogado será um PROCURADOR DO ESTADO.
É claro que em uma situação assim, você vai querer o melhor. Afinal de contas, é seu patrimônio , a sua liberdade , algo especial na sua vida que está em jogo. Aí você pensa: "Mas, de graça? Será que um advogado que eu não pago vai ter empenho, vai se dedicar ao meu caso?" Então, fique sabendo: o Procurador do Estado não recebe de você, mas do governo. Ou seja: ele não trabalha de graça e você tem direito de exigir qualidade. E fique sabendo mais: para ser Procurador do Estado, o advogado passa por um concurso público. Por isso, os Procuradores do Estado são profissionais competentes e muito bem preparados para exercer suas funções. Pode confiar!
Em São Paulo, Capital e Interior, você encontra a Assistência Judiciária do Estado.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Agora você sabe que tem direito a receber do Estado assistência jurídica gratuita e que isso é muito importante para defender o seu patrimônio, a sua liberdade, os seus direitos, enfim. E tão importante como defendê-los é CONHECÊ-LOS.Os seus direitos, os direitos de toda pessoa humana, estão escritos no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, para conhecer os seus direitos, é importante conhecer o que diz este artigo.Aqui, as coisas não estão escritas exatamente da mesma forma como se encontram no texto original. As palavras foram um pouco modificadas para que sejam melhor compreendidas. Assim, não ficarão só no papel: ganharão vida no seu dia-a-dia.
OS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADESArtigo 5º- Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos.Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz assim:
as mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior; dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não fazer o que ele desejar; nenhuma pessoa será torturada ou tratada como bicho ou coisa; o cidadão é livre para dizer ou escrever o que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu; se alguém foi injustamente ofendido na imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra e no conceito que o grupo tem dele; a liberdade para pensar o que é certo e errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que celebram sua fé; nos quartéis e nas escolas e nas casas onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para praticar a religião na qual acredita; todos serão respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos; somos livres e não precisamos de autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso conhecimento e as notícias que sabemos; ninguém pode penetrar na vida íntima e particular de um outro, nem manchar a honra e a imagem dele; se alguém fizer assim, o outro receberá dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia ou no conceito que a comunidade tem dele; só se pode entrar na casa de uma pessoa com consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o dia com ordem do juiz; mas em caso de crime que está sendo cometido, em caso de desastre ou para prestar socorro, não é preciso consentimento para se entrar a qualquer hora na casa de alguém; ninguém pode abrir nossas cartas ou telegramas, fuçar nossos dados pessoais ou ouvir nossas conversas por telefone; no caso de investigação de crime ou prova para o processo penal, o juiz pode mandar que se escute o telefonema, mas obedecendo o que uma lei disser sobre esse assunto; somos livres para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso; todos nós temos o direito de conhecer os nossos direitos e o que está acontecendo na cidade, e não precisamos dizer onde conseguimos as informações úteis para a nossa profissão; em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir com o que tem de uma cidade para outra do Brasil, e pode entrar, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso; o povo pode reunir-se pacificamente, sem armas, nas praças e lugares públicos de sua cidade; antes da reunião, a autoridade só precisa ser avisada para evitar que no mesmo local seja feita na mesma hora outra reunião; todos nós temos a inteira liberdade de formar e participar de grupos, associações e comunidades que desejam a justiça e a paz, sendo proibido o grupo armado ou policial; para criar estes grupos, associações ou comunidades, não é preciso licença do governo; também a criação de cooperativas, respeitada a lei feita para isso, não depende de licença do governo. O Poder do Governo está proibido de meter o bedelho no funcionamento das associações, grupos, comunidades ou cooperativas; só juiz, depois de todos os recursos dos interessados, pode mandar fechar as portas das associações, comunidades ou grupos; só ele também pode suspender as atividades delas enquanto os recursos estão sendo examinados; nenhum de nós será obrigado a entrar no quadro de qualquer associação ou a ficar sempre associado; as associações, se os sócios concordarem no papel, podem falar em nome deles diante do juiz ou de outra autoridade; cada um de nós tem o direito de ter coisas, de usá-las, de aproveitá-las e de fazer com elas o que bem entender; as coisas de cada um de nós devem ser possuídas ou usadas tendo em conta as necessidades e os Direitos Maiores das outras pessoas; uma lei especial mostrará como o governo, para fazer a reforma urbana e a reforma agrária, tomará as propriedades das pessoas ricas por causa da necessidade, utilidade e interesse do povo. Quem assim perder a propriedade receberá do governo o pagamento em dinheiro, justo e antecipado. Não se pode tomar a propriedade que produz nem a pequena e a media propriedade no campo de alguém que só tenha essa; se um perigo estiver para acontecer contra o povo de uma cidade, a autoridade pode usar a propriedade de alguém para evitar o mal, pagando depois ao dono pelos prejuízos que ele sofrer; a pequena propriedade no campo, trabalhada pela família, não poderá servir para pagamento de contas feitas para cultivar a terra; uma lei dirá o que é pequena propriedade no campo e indicará os meios para bancar o seu desenvolvimento e produção; só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e este direito passa para os seus herdeiros pelo tempo mandado pela lei; a lei garante:
a proteção para cada pessoa que contribuir para uma obra feita por muitos, e a proteção para quem tiver sua imagem ou sua voz usadas de novo por um outro, mesmo nas atividades do esportes; o direito dos criadores, dos intérpretes ou dos representantes sindicais e das associações de fiscalizar a forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que eles criaram e ajudaram a construir;
a lei vai garantir para os inventores de produtos industriais o direito de exploração por um tempo determinado, e vai proteger o que a indústria criar, a propriedade das marcas, os nomes das empresas e outros distintivos, tudo sendo garantido e protegido no interesse dos cidadãos e para que o Brasil cresça na sua força de fazer as coisas e produzir benefícios; os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros; a passagem de bens que estão no Brasil, pela morte de pessoa estrangeira, será feita pela lei brasileira em benefícios da mulher (ou do marido) e dos filhos brasileiros; mas, usa-se a lei da pessoa que morreu se ela for melhor para quem receber os bens; o Poder do Governo, para acabar com os abusos do comércio e da indústria, deverá fazer um Código para a defesa do cidadão que compra alguma coisa ou paga por um serviço; todos nós temos o direito de receber do Poder do Governo e de suas partes as informações de nosso interesse particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade; essas informações serão dadas para nós no tempo marcado na lei, e o servidor do Povo que não respeitar esse direito será processado; mas, algumas informações podem ser guardadas em segredo porque sua divulgação poderia prejudicar todos nós e o Poder do Governo; todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
o direito de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; o direito de retirar certidões em repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;
nenhuma lei vai retirar do juiz o poder de examinar e corrigir a ameaça e o ferimento a qualquer direito da pessoa ou do grupo; a lei não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos, os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas; não vai existir juiz ou tribunal fora dos quadros do Poder Judiciário; o júri, onde o cidadão é julgado por outros cidadãos como ele, será organizado pela lei e obedecerá o seguinte:
a defesa do acusado deverá ser a maior possível; as votações dos jurados serão secretas; as decisões dos jurados serão livres e não poderão ser modificadas; o júri julga os crimes feitos pela pessoa que quis tirar a vida de uma outra;
só existe crime ou castigo quando a lei, antes de acontecer o fato, diz que isto é crime e qual é o castigo; a lei que fala de crimes e de castigos só volta para o que aconteceu no passado se ajudar o acusado; a lei vai punir todo fato que marcar diferenças entre as pessoas nos direitos e liberdades do cidadão; praticar o racismo é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer, castigo com a prisão mais dura, de acordo com uma lei especial; a lei deve tratar a tortura, o comércio proibido de drogas, o terrorismo e os crimes medonhos como crimes sem fiança, e que não podem ser perdoados ou anistiados; seus autores são aqueles que mandaram fazer isso, aqueles que fizeram e aqueles que podiam evitar mas deixaram fazer; é crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei Maior do Brasil e contra o Poder do Povo; o castigo de um condenado não poderá passar para a sua família ou para outra pessoa, mas o dever de pagar o prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei, para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o limite do valor dos bens que receberam em herança; a lei mostrará como ajustar o castigo a cada condenado; os castigos principais são os seguintes:
perda ou diminuição da liberdade de ir, vir e ficar; perda de bens; multa; prestação de um serviço para a comunidade; suspensão ou impedimento de direitos;
estes castigos não podem ser aplicados:
pena de morte; mas, ela pode existir em caso de guerra declarada a outro país; prisão perpétua ou outro castigo que dure para sempre; trabalhos forçados ; expulsão do Brasil, se o condenado for brasileiro; penas que machucam ou diminuem o condenado;
o castigo será cumprido em presídios diferentes, de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo do condenado; os presos têm a garantia de serem respeitados no seu corpo e no seu moral; a lei garante para as mulheres presas o direito de permanecerem com seus filhos durante a amamentação; nenhuma pessoa brasileira será entregue pelo Brasil a um país estrangeiro para aí ser julgada; o brasileiro naturalizado, de acordo com a lei, será entregue se cometeu crime comum antes de se tornar cidadão do Brasil ou se está bem provado que se envolveu com o comércio proibido de drogas; o Brasil não entregará a um outro país a pessoa estrangeira que está entre nós, por causa de crime político ou crime de opinião; qualquer pessoa só será processada e julgada pela autoridade que tem poder, de acordo com a lei, para processar e dar sentença naquele caso; a liberdade de uma pessoa e os seus bens só podem ser retirados dela se o juiz obedecer o processo que a lei manda seguir nesses casos; a lei garante para os interessados em processos que correm diante do juiz ou diante do Poder do Governo, e garante também para qualquer pessoa acusada:
o direito de dizer e provar o contrário do que o outro lado diz e prova; o direito de defender-se com todos os meios e recursos permitidos na lei;
no processo, as provas que foram conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser consideradas sem nenhum valor; toda pessoa será considerada inocente até existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio; se uma pessoa já tem carteira de identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar documentos, não precisa ser identificada de novo na polícia quando existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas na lei; o cidadão tem o direito de mover contra alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não usa este direito e este seu dever no prazo marcado na lei; os atos do processo podem ser vistos e assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida íntima das pessoas envolvidas no processo ou para evitar um mal para a comunidade; qualquer pessoa, com ou sem documento, pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha ou branca, homem ou mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz que tenha o direito de mandar prender. Não existe prisão para saber se alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seus crimes, a lei poderá indicar outros tipos de prisão; o juiz que trata desses casos, a família do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente depois da prisão, do que aconteceu e do local onde está preso; aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar calada, sem dizer nada; o preso tem o direito de ser assistido por sua família e por seu advogado; o preso o tem o direito de saber a identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai interrogá-lo na polícia; o juiz deve relaxar imediatamente, sem esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei; nenhuma pessoa será levada para a prisão ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem fiança; nenhuma pessoa será presa por estar devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele que pode e não quer pagar outra pessoa a pensão de alimentos que o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem em depósito e não devolve para o dono; o juiz dará para qualquer pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem do abuso de autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada habeas corpus; o juiz dará para qualquer pessoa uma ordem para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública ou alguém no lugar dela atacar este direito com abuso de poder ou contra a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada pelo juiz se o direito bem claro e bem certo não pode ser defendido pelo habeas corpus ou pelo habeas data; o mandado de segurança pode também ser usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:
partido político que tenha representantes na Câmara do Deputados e no Senado Federal; sindicato, órgão de classe ou associação formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a defesa dos interesses de seus membros ou sócios;
o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores, suas vantagens de brasileiro independente e de cidadão, se a falta de uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta prática; esta ordem escrita é chamada de mandado de injunção; o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa:
conheça as informações que os registros ou bancos de repartições do governo ou de repartições com finalidade pública têm sobre ela; corrija estes dados, quando ela não quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou da Administração Pública. Esta ordem escrita é chamada habeas data;
qualquer cidadão pode comparecer diante do juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o patrimônio do povo ou de órgão em que toma parte o Poder do Governo, e também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade administrativa, contra o meio em que vivemos e contra o patrimônio da História e da Cultura do Povo Brasileiro; este cidadão só pagará as custas do processo e as contas de uma possível derrota se agiu com má-fé declarada; em qualquer cidade do Brasil, o Poder do Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as pessoas pobres; o Poder do Governo pagará uma indenização em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará essa indenização para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença do juiz; para as pessoas realmente pobres, são gratuitos, de acordo com a lei:
o registro de nascimento da pessoa; a certidão de falecimento de alguém; as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos necessários para a pessoa praticar a sua cidadania.1º As regras desta Lei Maior do Brasil que dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde já aplicação na prática.2º Os direitos e as garantias escritos nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias ainda não escritos, mas que podem ser tirados do regime do Povo e dos princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos acordos que o Brasil faz com outros países do mundo.
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