domingo, 6 de junho de 2010

Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal 9.307/96

Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal 9.307/96, que disciplina a Mediação e Arbitragem no Brasil o que aumentará a capacidade para soluções de mais de 80% das causas referentes a bens patrimoniais e etc, oferecerá melhores condições ao nosso povo e proporcionará a Justiça rápida e célere.
A mediação e arbitragem precisam ser levadas ao interior do estado, pois os cursos e seminários que tem se realizado na Bahia só chegam à capital o que dificulta o acesso às cidades do interior, justamente onde está a maior necessidade de se levar à justiça rápida e eficaz com preço baixo e acessível para todos participarem dos cursos e seminários em reais condições dentro das suas agendas, já que a dificuldade e a distância para locomoção se torna impeditivo para a nossa clientela e a falta de formação de árbitros para trabalhar neste importante segmento que leva a justiça célere e eficaz proporcionando a todos igualdade e oportunidade quanto ao exercício do que é aplicado pela nossa legislação e já é utilizado no mundo moderno e civilizado. Assim sendo, não há outras justificativas para continuar impedindo a comunidade do interior da Bahia o acesso a Justiça por Mediação e Arbitragem, principal proposta da nossa ONG para a disseminação do Juízo Arbitral, deixando assim a justiça de ser atrasada, desigual, injusta e demorada, lembrando a frase do grande jurista RUI BARBOSA “JUSTIÇA TARDIA, EQUIPARA-SE A INJUSTIÇA”.
“A arbitragem em nossos dias assumiu importância fundamental, não só no plano doutrinário como prático, bem assim o abrangimento dessa modalidade de litígios, cuja extensão compreende a área nacional e internacional, sendo matéria dispositiva em praticamente todos os sistemas jurídicos existentes”, assim afirmou Guilherme Gonçalves Strenger. (Artigo publicado na RT 607, p. 24).
Colocaremos no “folder” dos nossos seminários a sua logomarca, bem como nas faixas e cartazes de todos os nossos eventos que pretendemos realizar no interior do estado inicialmente em 20 cidades, procurando sempre regionalizar, cujo custo entraremos em acordo quando formos discutir mais profundamente as nossas proposta.

Certo de que a nossa proposta será analisada e aprovada, firmamos o presente com a mais alta estima e elevada consideração.


Atenciosamente,

Carlos Miranda Lima Filho
Diretor Presidente da Assessoria Regional Sindical


RESUMO DE PROJETO PARA A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS



1 – IDENTIFICAÇÃO


ÓRGÃO: ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
ONG – Reconhecida de Utilidade Pública no Estado da Bahia, pela Lei n° 7673 de 26 de junho de 2000 – DO de 27/06/2000, inclusa na relação das entidades que como dispõe a Lei n° 15.947/2007 está autorizada a destinação de recursos dos orçamentos do Estado às entidades de direito privado sem fins lucrativos, Diário Oficial de 28/02/2007, páginas 82, portadora de CNPJ n° 13.227.533/0001-52.
LOCALIZAÇÃO: LARGO DE SANTANA, 71 – CENTRO.
MUNICÍPIO: SERRINHA – BAHIA – CEP: 48.700-000
TELEFAX: (71)3248-7627 – CEL: (75) 9975-2690 e (71) 9909-0601.


DIRIGENTE: CARLOS MIRANDA LIMA FILHO
IDENTIDADE CIVIL: RG n° 01295467-55 EMISSÃO: 30/11/94
ÓRGÃO EMISSOR: SSP/BA.


2 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


A ONG que apresenta a proposta vem realizando um trabalho junto aos municípios, no sentido de oferecer melhores condições de vida com capacitação cultural e profissional a fim de gerar condições rápidas para solução de conflitos no interior do estado, portanto, o inchaço nas prateleiras da justiça, comum nas cidades, estão prejudicando o comércio em geral e com estes seminários e cursos diminuirá os problemas que são do conhecimento de todos que integram as grandes cidades, diminuirá os problemas que são do conhecimento de todos.


3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO


3.1 – SOLICITAÇÃO


C A P A C I T A Ç Ã O – A estratégia que a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL propõe um amplo processo de capacitação dos futuros árbitros para a sua Secretaria em processo de desenvolvimento local, integrado e sustentável, que possibilitem identificar suas necessidades de negociar e articular interesses, elaborar, monitorar e avaliar tornando-se agentes ativos do desenvolvimento da sua sociedade, oferecendo cursos e seminários de Mediação e Arbitragem que é a justiça privada ao alcance de todos.

O material didático usado terá como fonte, editoras que publicam materiais especializados como também palestras de Juizes e Advogados.


"LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ".


3.2 – JUSTIFICATIVA


Com a realização de cursos e seminários, usando o vídeo, DVD em telão, levaremos a todas as regiões do estado a capacitação para desenvolver e detectar as novas aptidões para a solução de conflitos nas diversas regiões do nosso estado, com ações integradas de intervenção direta para melhorar a condição de vida do nosso povo, onde se fará presente a Secretaria de Justiça do Estado da Bahia, emissoras de rádio de cada região, a Assessoria Regional Sindical e diversas Associações e Sindicatos. Dentro do cronograma de trabalho estaremos melhorando a condição de vida do nosso povo, sendo este um grande trabalho para fazer chegar à justiça mais rápida.


3.3 – OBJETO


G E R A L – A melhoria das condições de vida e a criação de oportunidades para solução de conflitos da população do nosso estado com o estabelecimento nas comunidades mais sustentáveis por meio da instalação de processos integrados de desenvolvimento local, visando inseri-los no circuito dos mercados regional e estadual.

E S P E C I F I C O – Melhorar as condições de vida da população, mediante a oferta de cursos para a capacitação;

• Criar oportunidades de desenvolvimento, através da integração das regiões de menor desenvolvimento ao circuito dos mercados regional e estadual;
• Reforçar e/ou criar mecanismos associativos que assegurem a participação da comunidade na solução dos conflitos.


3.4 – METAS.

Formar novos grupos de árbitros para atuar com capacidade na forma da lei, através de seminários e cursos ministrados para que sejam inseridos no mercado com a devida orientação e capacitação necessária.


3.5 – O PAPEL DA ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL FRENTE À DIVERSIDADE.


Ampliar a sua atuação de forma sistemática como promotora de ações que visam gerar justiça rápida, com a capacitação, aumentando seus compromissos com as mudanças e buscando consenso nas discussões.

Reconhecer o poder de representação dos interesses da comunidade e atuar próximo as suas bases.
Assumir que a atual realidade é desestruturante e pode permitir uma nova estruturação na base, possibilitando reduzir as perdas sofridas pelas classes sociais.
As ações afirmativas não são suficientes para eliminar a discriminação das minorias. Somente o acesso ao conhecimento e a qualificação podem gerar novas formas de solução de conflitos, individual ou de forma associativa.
Adotar uma postura inovadora para atuar na diversidade, reduzindo a exploração e promovendo mecanismos para a realidade, assumindo um novo conceito de "Justiça cidadã" capaz de empreender ações geradoras de soluções com maior legitimidade que supõe ter às "empresas cidadãs".
O certificado tem um amplo valor, valendo como grande peso na concorrência de títulos e os acadêmicos – universitários poderão utilizá-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos na faculdade.A R S – ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n° 7673/00
CNPJ 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n° 15.947/2007 de 28/02/2007
Visite o Site: www.pesmarketig.com.br e E-mail: miranda@redeserra.com


Serrinha – Bahia, 27 de Março de 2007.Prezado Senhor,

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