sábado, 24 de julho de 2010
Serrinha e Lamarão – BA., Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho,Presidente da Assessoria Regional Sindical quer o fim do êxodo rural.
Serrinha e Lamarão – BA., Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho,Presidente da Assessoria Regional Sindical quer o fim do êxodo rural.
Precisamos do apoio de todas e todos contra a prática de opressão.
Para além de fazer valer o direito à educação aos jovens do campo, é necessário, urgente e possível pensar que o povo de Serrinha, Lamarão e Região na Bahia do qual sou descendente, é forte, batalhador, ativo e quer vencer as práticas de opressão que historicamente sofreu e sofre. O título de Região da pobreza é conseqüência da ação de injustiça social, fruto da opressão, nos foi imposto, não é nosso, por isso não queremos ser assim nomeados, por isso precisamos denunciar, resistir e gritar para que todos ouçam o que se passa na região. Falo em nome dos jovens do campo, em nome do nosso povo que lá está e não teve oportunidade de mandar os seus filhos para a escola, porque ela não existia, não estava ao alcance de suas condições.
Assim como em varias regiões do Brasil, na sua prática de educação tem o jovem do campo como um sujeito de direitos, de cultura e de identidade com valores e tradições tão importantes quanto os sujeitos do meio urbano. Para além do jargão de “fixar o jovem no meio rural”, a ARS luta pelo direito à educação, à profissionalização do jovem do campo, o direito de sair por opção, não pela expulsão simbólica da falta de escola, da oportunidade de ficar junto com suas famílias no período tão importante que é a adolescência e início da juventude, de poder estudar e decidir se fica ou se sai do seu lugar de origem. O objetivo é que o jovem consiga no processo de formação encontrar junto com sua família, comunidade, meios para garantir a sua permanência no campo se assim ele desejar, pois tem o direito constituído de ir i vir.
Quem tem “um pé na roça”, por origem, por afinidade, por solidariedade, por luta, por justiça, e, por fim, por humanismo, entra na roda em defesa da ARS, a favor da educação como direito e contra qualquer prática de opressão dos trabalhadores e trabalhadores rurais na região e no Brasil e de qualquer lugar do mundo.
Não podemos permitir o despejo, “violência simbólica”, pois uma atitude dessa fere o princípio do função social da propriedade, do direito à educação e do direito à organização social, contidos na Constituição Federal.
Esse tipo de prática de opressão desmotiva a participação das famílias no processo de educação dos seus filhos, e para além, desmotiva as famílias, os jovens do campo a acreditar na justiça brasileira, na política em todos os sentidos, tão importante para a geração jovem do campo.
Vamos a luta!
Carlos Miranda Lima Filho.
Assessoria Regional Sindical – Região do Sisal Bahia.
JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical em aposentadoria
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - 23 de Julho de 2010
A Vara do Trabalho de Guarabira, na Paraíba, em decisão liminar, determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam de imediato a ...
Veja mais em;
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Carlos Miranda Repórter DRT 1422
Precisamos do apoio de todas e todos contra a prática de opressão.
Para além de fazer valer o direito à educação aos jovens do campo, é necessário, urgente e possível pensar que o povo de Serrinha, Lamarão e Região na Bahia do qual sou descendente, é forte, batalhador, ativo e quer vencer as práticas de opressão que historicamente sofreu e sofre. O título de Região da pobreza é conseqüência da ação de injustiça social, fruto da opressão, nos foi imposto, não é nosso, por isso não queremos ser assim nomeados, por isso precisamos denunciar, resistir e gritar para que todos ouçam o que se passa na região. Falo em nome dos jovens do campo, em nome do nosso povo que lá está e não teve oportunidade de mandar os seus filhos para a escola, porque ela não existia, não estava ao alcance de suas condições.
Assim como em varias regiões do Brasil, na sua prática de educação tem o jovem do campo como um sujeito de direitos, de cultura e de identidade com valores e tradições tão importantes quanto os sujeitos do meio urbano. Para além do jargão de “fixar o jovem no meio rural”, a ARS luta pelo direito à educação, à profissionalização do jovem do campo, o direito de sair por opção, não pela expulsão simbólica da falta de escola, da oportunidade de ficar junto com suas famílias no período tão importante que é a adolescência e início da juventude, de poder estudar e decidir se fica ou se sai do seu lugar de origem. O objetivo é que o jovem consiga no processo de formação encontrar junto com sua família, comunidade, meios para garantir a sua permanência no campo se assim ele desejar, pois tem o direito constituído de ir i vir.
Quem tem “um pé na roça”, por origem, por afinidade, por solidariedade, por luta, por justiça, e, por fim, por humanismo, entra na roda em defesa da ARS, a favor da educação como direito e contra qualquer prática de opressão dos trabalhadores e trabalhadores rurais na região e no Brasil e de qualquer lugar do mundo.
Não podemos permitir o despejo, “violência simbólica”, pois uma atitude dessa fere o princípio do função social da propriedade, do direito à educação e do direito à organização social, contidos na Constituição Federal.
Esse tipo de prática de opressão desmotiva a participação das famílias no processo de educação dos seus filhos, e para além, desmotiva as famílias, os jovens do campo a acreditar na justiça brasileira, na política em todos os sentidos, tão importante para a geração jovem do campo.
Vamos a luta!
Carlos Miranda Lima Filho.
Assessoria Regional Sindical – Região do Sisal Bahia.
JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical em aposentadoria
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - 23 de Julho de 2010
A Vara do Trabalho de Guarabira, na Paraíba, em decisão liminar, determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam de imediato a ...
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