sábado, 12 de março de 2011
Manuel Potinha Ex-prefeito de Água Fria poderá ficar inelegível .
Manuel Potinha Ex-prefeito de Água Fria poderá ficar inelegível .
MPF/BA denuncia irregularidades na aplicação de recursos de transporte escolar em Água Fria
22/2/2011
Com auxílio do Conselho do Fundeb no município, detectou-se que a prefeitura desviava dinheiro público, por meio de pagamentos correspondentes a serviços não realizados
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Agua Fria (BA), a 148 km de Salvador, Manoel Alves dos Santos, a empresa MLT Serviços de Transporte e seu sócio gerente, José Edésio Cardoso Silva Júnior, por aplicação irregular de recursos destinados ao transporte escolar, no ano letivo de 2008. O ex-gestor e o empresário também vão responder ação penal por desvio de recursos públicos.
Segundo representação do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o contrato de prestação de serviços de transporte escolar foi firmado em 14 de maio de 2008 entre o município e a MLT Serviços de Transporte.
Fornecidas pela empresa, as planilhas de medição de transporte escolar que subsidiaram o contrato indicavam que o pagamento aos motoristas e proprietários dos automóveis subcontratados era efetuado em diárias, mas o conselho do Fundeb considerou que essa forma de pagamento só se justificaria caso o ano letivo contasse com 220 dias, o equivalente a 22 diárias por mês. Os conselheiros observaram que essa quantidade de dias divergia do calendário escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, segundo o qual, no ano de 2008, houve 168 dias letivos no município.
Os motoristas afirmaram que eram remunerados com base na quantidade de quilômetros rodados e não tinham conhecimento de que o pagamento era feito à base do padrão de 22 diárias/mês. Afirmaram, ainda, que as diárias variavam em cada mês, mas nunca chegavam a 22 dias.
De acordo com as investigações do Conselho do Fundeb, um dos roteiros que deveria ser feito pela linha de transporte escolar nº 31 estava sendo assistido por um ônibus do próprio município e dirigido por um servidor municipal. Além disso, a MLT estava recebendo o equivalente por 38 linhas, enquanto só cobria, efetivamente, 29.
O procurador Marcos André Carneiro Silva afirma que “graças a uma atuação elogiável do Conselho Social do Fundeb, formado, em cada município, por membros da sociedade (representantes dos estudantes, dos pais de alunos, dos professores, dos servidores entre outros), foi detectado que a Prefeitura estava desviando dinheiro público, por meio de pagamentos correspondentes a serviços não realizados”.
Na ação por improbidade, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, do empresário e da empresa nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o que implica no ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. No âmbito criminal, a pena prevista para as pessoas físicas é de reclusão de dois a 12 anos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Carlos Miranda Lima Filhop Reporter DRT 1422
MPF/BA denuncia irregularidades na aplicação de recursos de transporte escolar em Água Fria
22/2/2011
Com auxílio do Conselho do Fundeb no município, detectou-se que a prefeitura desviava dinheiro público, por meio de pagamentos correspondentes a serviços não realizados
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Agua Fria (BA), a 148 km de Salvador, Manoel Alves dos Santos, a empresa MLT Serviços de Transporte e seu sócio gerente, José Edésio Cardoso Silva Júnior, por aplicação irregular de recursos destinados ao transporte escolar, no ano letivo de 2008. O ex-gestor e o empresário também vão responder ação penal por desvio de recursos públicos.
Segundo representação do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o contrato de prestação de serviços de transporte escolar foi firmado em 14 de maio de 2008 entre o município e a MLT Serviços de Transporte.
Fornecidas pela empresa, as planilhas de medição de transporte escolar que subsidiaram o contrato indicavam que o pagamento aos motoristas e proprietários dos automóveis subcontratados era efetuado em diárias, mas o conselho do Fundeb considerou que essa forma de pagamento só se justificaria caso o ano letivo contasse com 220 dias, o equivalente a 22 diárias por mês. Os conselheiros observaram que essa quantidade de dias divergia do calendário escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, segundo o qual, no ano de 2008, houve 168 dias letivos no município.
Os motoristas afirmaram que eram remunerados com base na quantidade de quilômetros rodados e não tinham conhecimento de que o pagamento era feito à base do padrão de 22 diárias/mês. Afirmaram, ainda, que as diárias variavam em cada mês, mas nunca chegavam a 22 dias.
De acordo com as investigações do Conselho do Fundeb, um dos roteiros que deveria ser feito pela linha de transporte escolar nº 31 estava sendo assistido por um ônibus do próprio município e dirigido por um servidor municipal. Além disso, a MLT estava recebendo o equivalente por 38 linhas, enquanto só cobria, efetivamente, 29.
O procurador Marcos André Carneiro Silva afirma que “graças a uma atuação elogiável do Conselho Social do Fundeb, formado, em cada município, por membros da sociedade (representantes dos estudantes, dos pais de alunos, dos professores, dos servidores entre outros), foi detectado que a Prefeitura estava desviando dinheiro público, por meio de pagamentos correspondentes a serviços não realizados”.
Na ação por improbidade, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, do empresário e da empresa nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o que implica no ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. No âmbito criminal, a pena prevista para as pessoas físicas é de reclusão de dois a 12 anos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200
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