domingo, 4 de dezembro de 2011

CNJ decide pelo afastamento preventivo de desembargador baiano

CNJ decide pelo afastamento preventivo de desembargador baiano
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça, por unanimidade, afastar preventivamente o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Trata-se de uma decisão que impactua de forma inédita na história do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do qual o magistrado é membro efetivo.

Rubem Dário é acusado de negociar sentenças em processos que tinham prefeitos baianos como réus. O filho do desembargador, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, era intermediário nas negociatas, segundo depoimentos de cinco prefeitos inclusos nos autos da sindicância.

O desembargador teve os benefícios suspensos e responderá a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ. Ao fim deste procedimento, ele poderá ser aposentado de maneira compulsória e responder a processo criminal na Justiça.

Enquanto o processo tramitar, Rubem Dário não pode pedir aposentadoria. Nem terá direito a gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção da remuneração.

Fatos graves - Na sessão plenária em Brasília, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Relator do caso, ele tomou como base os autos da sindicância instaurada pelo TJ-BA contra o desembargador. A investigação foi realizada por uma comissão especial formada por três membros do tribunal baiano.

A relatora do caso na corte estadual era a presidente Sílvia Zarif. Diante do impasse dos desembargadores em julgar Rubem Dário, já que se tratava de uma colega, o Pleno do TJ-BA enviou, em junho, a sindicância para o CNJ.

“Como se vê, há indícios de fatos graves a indicar que o sindicado adotou medidas que vão de encontro com a condição da magistratura. Os indícios de ilegalidade são suficientes para a instauração de procedimento administrativo”, declarou Dipp. Ele determinou ainda a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.
Fonte:
http://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=176:cnj-decide-pelo-afastamento-preventivo-de-desembargador-baiano&catid=101:saiu-na-imprensa&Itemid=137

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