terça-feira, 18 de março de 2014
“Mobilização pelo fim do Exame da OAB acontecerá em Brasília”
“Mobilização pelo fim do Exame da OAB acontecerá em Brasília”
Porto Alegre - O mês de março de 2014 se apresenta como mais uma etapa de desafios para os bacharéis em direito, que deste de 2011 aguardam a votação na Câmara dos Deputados da iniciativa do deputado Eduardo Cunha (hoje líder do PMDB), que propôs o PL n° 2.154, que - Revoga o inciso IV e § l° do art. 8° da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, extingue o exame da OAB.
Buscando entendimentos com os deputados para aprovar o PL 2154, o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD, Carlos Schneider, convocou para os dias 23 a 27 de março uma mobilização nacional com o ato público na Praça dos Três Poderes em Brasília. O ato público será no dia 25 de março, com início previsto às 9:30hs.
O site Justiça em Foco - conseguiu informações sobre a mobilização dos bacharéis com o próprio Carlos Schneider. Segundo ele, 10 delegações brasileiras, representam a identidade da unidade do pensamento jurídico neófito brasileiro confirmaram a participação em Brasília. "Pior que violar uma lei, é violar princípios", sustenta Carlos Schneider Presidente do MNBD ao se referir sobre a decisão proferida pelo STF em 2011.
Entre os participantes, Carlos Schneider destacou as presenças confirmadas dos representantes das delegações: Dra. Mag Zoccoli(São Paulo), Dra. Giuliani Franciulli, Dr. Fábio Junqueira, Dra. Regina Serpa de Castro, - Rio de Janeiro - Dr. Gilvan Jose da Silva, Dr. Celso Fernandes, Dra. Ângela Gouveia, - Goiás - Dra. Célia Queiroz, -,Minas Gerais - Dra. Walquiria de Molina, Dra. Elza Santos, Dr. André Souza, Dr. Maurílio José, da Dra. Kira Zehn. - Sergipe - Dra. Ana Cristina Ana, Dr. Alan De Lon, Dr. Valdir, vereador de Aracaju do PSC. – Brasília - Dr. Higino, - Amazonas - Dra. Roberta, Dr. Ponce de Loon e do colega Ariosto Moreira – de São Paulo, entre outros que aguardamos a confirmação – ex: Pernambuco e Ceará - destaca o presidente do MNBD.
Carlos Schneider, disse que o Exame de Ordem é regulamentado pelo Provimento nº 109, de 2005, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. “No inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal - diz: compete privativamente ao Presidente da República: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, lembrou Carlos Schneider.
“O provimento do Exame de Ordem é um regulamento. Na última audiência pública realizada pela Câmara, o representante da OAB Brasil, disse que é competência da OAB avaliar e fiscalizar o ensino de direito no Brasil. Contudo, não há fundamentação jurídica, para essa absurda transferência do Estado/MEC para OAB. Em razão disso, somos a favor do fim do exame de ordem, confiamos na aprovação do PL 2154 ainda neste semestre”, finalizou Carlos Schneider.
Mais informações podem ser obtidas no e-mail: cos.schneider@gmail.com
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