segunda-feira, 30 de agosto de 2010
ARBITRAGEM, SERRINHA - BAMEDIAÇÃO - ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
TRABALHANDO COM
ARBITRAGEM
E
MEDIAÇÃO
JUSTIÇA IMEDIATA
Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.
“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
Agora todos têm uma oportunidade de utilizar a JUSTIÇA de acordo com a sua livre escolha, pois já temos a JUSTIÇA POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que significa, maior rapidez na solução das demandas.A JUSTIÇA PRIVADA tem formas mais céleres, aplicando corretamente a Lei Federal 9.307/96, que regula o Instituto da Arbitragem no Brasil.
A Sentença Arbitral se torna um titulo executivo e tem o mesmo valor da sentença dos Juizes do Estado.
Carlos Miranda, que é um operador da Justiça com sua vasta experiência como líder sindical, estudou Engenharia Civil, estuda Direito, é ex-juiz classista da Justiça do Trabalho, está à disposição de toda a comunidade para atuar como árbitro e no Juízo Arbitral está capacitado para resolver demandas como:
- Contrato de Alugueis;
- Heranças;
- Separação;
- Ações Trabalhistas, etc.
E outras ações, adotando uma postura que permite uma nova estruturação de base, indo buscar uma diversidade inovadora, por isso, podemos chamá-las como um novo conceito “JUSTIÇA CIDADÔ.
CONSULTE – NOS
Público Alvo
Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda atua como árbitro, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima.
Advogada OAB/BA n° 26.579
Tony Miranda – OABE 24 380
Cosme Alves - Contador - CRC
Gidalte Barreto – Economista CRE 5533
Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (71) 9978-5050
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
Site: www.carlosmirandalimafilho.com.br
Este é o meio alternativo de solução de conflitos.
ubi homo, ibi jus – "Onde existe o Homem, ali também existirá o Direito".
ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO PARA AJUDÁ-LO, DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, EM BUSCA DA SOLUÇÃO DOS SEUS CONFLITOS.
O que é ARBITRAGEM?
É uma forma de resolver conflitos através da intervenção de uma terceira pessoa, não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como arbitro dando uma decisão.
O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais.
Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).
O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.
“LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ”.
“JUSTIÇA PARA TODOS”
TRABALHANDO COM
ARBITRAGEM
E
MEDIAÇÃO
JUSTIÇA IMEDIATA
Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.
“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
Agora todos têm uma oportunidade de utilizar a JUSTIÇA de acordo com a sua livre escolha, pois já temos a JUSTIÇA POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que significa, maior rapidez na solução das demandas.A JUSTIÇA PRIVADA tem formas mais céleres, aplicando corretamente a Lei Federal 9.307/96, que regula o Instituto da Arbitragem no Brasil.
A Sentença Arbitral se torna um titulo executivo e tem o mesmo valor da sentença dos Juizes do Estado.
Carlos Miranda, que é um operador da Justiça com sua vasta experiência como líder sindical, estudou Engenharia Civil, estuda Direito, é ex-juiz classista da Justiça do Trabalho, está à disposição de toda a comunidade para atuar como árbitro e no Juízo Arbitral está capacitado para resolver demandas como:
- Contrato de Alugueis;
- Heranças;
- Separação;
- Ações Trabalhistas, etc.
E outras ações, adotando uma postura que permite uma nova estruturação de base, indo buscar uma diversidade inovadora, por isso, podemos chamá-las como um novo conceito “JUSTIÇA CIDADÔ.
CONSULTE – NOS
Público Alvo
Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda atua como árbitro, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima.
Advogada OAB/BA n° 26.579
Tony Miranda – OABE 24 380
Cosme Alves - Contador - CRC
Gidalte Barreto – Economista CRE 5533
Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (71) 9978-5050
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
Site: www.carlosmirandalimafilho.com.br
Este é o meio alternativo de solução de conflitos.
ubi homo, ibi jus – "Onde existe o Homem, ali também existirá o Direito".
ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO PARA AJUDÁ-LO, DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, EM BUSCA DA SOLUÇÃO DOS SEUS CONFLITOS.
O que é ARBITRAGEM?
É uma forma de resolver conflitos através da intervenção de uma terceira pessoa, não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como arbitro dando uma decisão.
O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais.
Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).
O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.
“LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ”.
“JUSTIÇA PARA TODOS”
Vaquejada para Serrinha Bahia representa prejuízos para economia local.
Vaquejada para Serrinha Bahia representa prejuízos para economia local.
As atrações cantores etc. levam boa parte do dinheiro arrecadado, Os vaqueiros 99% de fora levam os prêmios, a cervejaria e outros levam o dinheiro para fora, nem os impostos ficam para Cidade, o pessoal que vem de fora esta vindo de bate volta nada fica para Serrinha.
A Prefeitura gasta para tentar dar uma pequena infra-instrutora e termina com prejuízos para os mais fracos.
Conversei com vários donos de Supermercados, Sapatarias, etc. todos afirmaram que vendas diminuem antes e depois da vaquejada.
O Parque é uma propriedade privada mesmo conforme consta em acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia foi construído com material da Prefeitura, ai eles ficam com grande lucro e nada de social fazem em Serrinha, ate os estudantes tem que pagar o preço que eles querem não respeitam a Lei da Meia entrada que obriga preço diferenciado para estudantes e menores.
Isto é uma vergonha.
Para completar o Governo mandou esta ano muito dinheiro para eles.
Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342
Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010
RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.
Por fim VAQUEJADA nada traz de bom para a cidade de Serrinha- BA.
As atrações cantores etc. levam boa parte do dinheiro arrecadado, Os vaqueiros 99% de fora levam os prêmios, a cervejaria e outros levam o dinheiro para fora, nem os impostos ficam para Cidade, o pessoal que vem de fora esta vindo de bate volta nada fica para Serrinha.
A Prefeitura gasta para tentar dar uma pequena infra-instrutora e termina com prejuízos para os mais fracos.
Conversei com vários donos de Supermercados, Sapatarias, etc. todos afirmaram que vendas diminuem antes e depois da vaquejada.
O Parque é uma propriedade privada mesmo conforme consta em acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia foi construído com material da Prefeitura, ai eles ficam com grande lucro e nada de social fazem em Serrinha, ate os estudantes tem que pagar o preço que eles querem não respeitam a Lei da Meia entrada que obriga preço diferenciado para estudantes e menores.
Isto é uma vergonha.
Para completar o Governo mandou esta ano muito dinheiro para eles.
Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342
Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010
RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.
Por fim VAQUEJADA nada traz de bom para a cidade de Serrinha- BA.
domingo, 29 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho
Carlos Miranda Lima Filho
Sexo: Masculino
Signo astrológico: Virgem
Local: Lamarão e Serrinha : Bahia : Brasil
Quem sou eu
Radialista e Sindicalista Estudou Engenharia Civil e Direito. Participou de varios Congressos e Seminarios. Tem uma grande Atuação no terceiro setor. Participou da Administração da FETAG-BA. Fundou Varios Sindicatos e Associações. Iniciou suas atividades no rádio em 1969 onde desenvolveu um grande trabalho social com esporte e sindicalismo. Foi o criador das Copas Rurais e do Campeonato do Sisal, ambas competições de futebol de campo cujo modelo esta sendo usado em toda a Bahia. Gosta de escrever e falar a verdade o que gera polemica, mas pretende continuar com a sua performace para o bem do povo. Defende o Ecumenismo religioso, por entender que DEUS esta sobre todas as coisas, e, é quem nós uni para uma vida melhor. Gosta de viajar, conhecer as pessoas e esta sempre oferecendo apoio, principalmente para aumentar a alta estima e melhorar a vida de todos. Defende a natureza como principio basico para nossa sobrevivencia. Presidente da Assessoria Regional Sindical, que congrega varias ongs.
Assessoria Regional Sindical, é uma ONG que trabalha assessorando sindicatos, associações, cooperativas, etc, em todas as suas atividades. Proporcionando melhores condições diretamente aos trabalhadores, tem sua atividade dedicada principalmente para o homem do campo e com a Agricultura Familiar, afim de proporcionar a geração de emprego e renda.
Tem sua base territorial nos municípios de Serrinha; Lamarão; Água Fria; Irará; Santanopolis; Alagoinhas; Birritinga; Teofilandia; Araci; Tucano; Ribeira do Pombal; Euclides da Cunha; Monte Santo; Cansanção; Itiuba; Queimadas; Santa Luz; Nordestina; Valente; Retirolandia; São domingos; Inchu; Candeal; Conceição do Coité; Riação do Jacuipe; Tanquinho; Santa Barbara.
O seu Diretor Presidente Carlos Miranda Lima Filho, trabalhou na FETAG-BA – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia, nas gestões de Estavam Nunes de Almeida, quando fundou inúmeros sindicatos no interior da Bahia, e tem tido nestes 34 anos grandes serviços prestados ao associativismo em prol do desenvolvimento Rural e Urbano.
Em 2010, a Central Sindical irá ter uma atuação mais intensa em busca de parcerias para melhorar as condições de vida do Homem do Campo combatendo o êxodo rural e atuas também na ecologia.
É uma entidade reconhecida de utilidade publica por lei estadual, e esta apta a firmar convênios diversos.
Contatos:
ars.miranda@hotmail.com
assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
sábado, 28 de agosto de 2010
twitter.com/carlosmirandaba
https://twitter.com/carlosmirandaba
https://twitter.com/carlosmirandaba
Recebi pelo direct message quem vai na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo
Recebi pelo direct message quem na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo Estudantes
Ainda bem que a maioria do candidatos não sabem navegar na internet se não O twitter estava cheio de coisas falsas que continuem longe cert
Meu blog http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/ bateu todos os Record de vistas muito obrigado a todos
Passagens áreas esta baratíssima no final de semana prolongado de 4 a 7 de setembro aproveitem conheça alugo novo
Vaquejada de Serrinha Bahia to fora estudantes descriminados chega de manobras
Informo a meus seguidores não vou para Vaquejada de Serrinha pois não respeitam as leis
Futebol Campo da Bahia precisa infra-estrutura e eleições diretas para clubes e FBF com participação do torcedor fim da cartolagem nociva.
A Fonte Nova foi de inspiração nos cronistas esportivos esta indo embora assim todos.
Serrinha Ba Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
Serrinha Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada e falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
https://twitter.com/carlosmirandaba
Recebi pelo direct message quem vai na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo
Recebi pelo direct message quem na Vaquejada de SERRINHA – Ba uma vez não volta mais com tanta falta de infra-estrutura concordo Estudantes
Ainda bem que a maioria do candidatos não sabem navegar na internet se não O twitter estava cheio de coisas falsas que continuem longe cert
Meu blog http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/ bateu todos os Record de vistas muito obrigado a todos
Passagens áreas esta baratíssima no final de semana prolongado de 4 a 7 de setembro aproveitem conheça alugo novo
Vaquejada de Serrinha Bahia to fora estudantes descriminados chega de manobras
Informo a meus seguidores não vou para Vaquejada de Serrinha pois não respeitam as leis
Futebol Campo da Bahia precisa infra-estrutura e eleições diretas para clubes e FBF com participação do torcedor fim da cartolagem nociva.
A Fonte Nova foi de inspiração nos cronistas esportivos esta indo embora assim todos.
Serrinha Ba Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
Serrinha Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada e falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Serrinha Ba Vaquejada
Serrinha Ba Vaquejada deixa de fora estudantes nada faz pelo social descaracterizada falta infra-instrutora na cidade BR em mau estado etc
Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que até um padre vai cantar por lá
Serrinha –Ba. A Vaquejada está tão descaracterizada que até um padre vai cantar por lá http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=27025
http://twitter.com/carlosmirandaba
VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA DESCARACTERIZADA.
A festa que foi criada para prestar homenagens ao vaqueiro que é o encarregado de trabalhar diariamente com o gado, sofrendo todos os tipos de perigos no campo.
O Desfile com os mais diversos componentes da cidade e região, com seus mais simples e verdadeiros equipamentos que faz o dia a dia de todos nas roças.
A Premiação ao vaqueiro mais velho e mais novo, a derrubada dos bois pelos homens que com eles labutam todos os dias, era sempre motivos de muitas risadas e descontração, o que hoje não acontece, atualmente são verdadeiros profissionais de derrubada de bois com cavalos de alto valor que profissionalizam, mas tiram a essência da atividade campestre.
A Falta do verdadeiro forró, sambas e cantorias regionais além de proporcionar à falta de apoio e incentivo a música regional descaracteriza totalmente a VAQUEJADA que a cada dia esta passando a ser uma festa de grandes centros com as bandas carnavalescas.
Em Serrinha a festa esta a cada ano perdendo as suas raízes e o espírito empresarial esta abafando a cultura do nosso povo e até os estudantes são prejudicados, pois a anos lutam na justiça para ver respeitado o direito que a lei lhes asseguram da meia entrada, contudo sempre os donos da festa burlam a legislação com prejuízos para a classe estudantil, sem nos os verdadeiros moradores da cidade que em sua maioria não tem condições de pagar pelos caros ingressos que sobem sempre as vesparas. Sendo assim a VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA ELITIZADA E DESCARACTERIZADA.
Em 25 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
Radialista DRT 1422.
http://twitter.com/carlosmirandaba
VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA DESCARACTERIZADA.
A festa que foi criada para prestar homenagens ao vaqueiro que é o encarregado de trabalhar diariamente com o gado, sofrendo todos os tipos de perigos no campo.
O Desfile com os mais diversos componentes da cidade e região, com seus mais simples e verdadeiros equipamentos que faz o dia a dia de todos nas roças.
A Premiação ao vaqueiro mais velho e mais novo, a derrubada dos bois pelos homens que com eles labutam todos os dias, era sempre motivos de muitas risadas e descontração, o que hoje não acontece, atualmente são verdadeiros profissionais de derrubada de bois com cavalos de alto valor que profissionalizam, mas tiram a essência da atividade campestre.
A Falta do verdadeiro forró, sambas e cantorias regionais além de proporcionar à falta de apoio e incentivo a música regional descaracteriza totalmente a VAQUEJADA que a cada dia esta passando a ser uma festa de grandes centros com as bandas carnavalescas.
Em Serrinha a festa esta a cada ano perdendo as suas raízes e o espírito empresarial esta abafando a cultura do nosso povo e até os estudantes são prejudicados, pois a anos lutam na justiça para ver respeitado o direito que a lei lhes asseguram da meia entrada, contudo sempre os donos da festa burlam a legislação com prejuízos para a classe estudantil, sem nos os verdadeiros moradores da cidade que em sua maioria não tem condições de pagar pelos caros ingressos que sobem sempre as vesparas. Sendo assim a VAQUEJADA DE SERRINHA ESTA ELITIZADA E DESCARACTERIZADA.
Em 25 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
Radialista DRT 1422.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
TST - Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa.
TST - Alcoolismo crônico não é motivo de
demissão por justa causa
Extraído de: OAB - Rio Grande do Norte
Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a OMS o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do município de Guaratinguetá/SP, a 7ª turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Alcoolismo crônico: rescisão contratual por justa ca...
» ver as 2 relacionadas
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT (clique aqui), isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na 7ª turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial, ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso, nenhuma delas se referindo "à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do TRT da 15ª região (SP)".
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, "procedimento vedado nesta esfera recursal pela súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do tribunal "tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa".
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. "O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição", afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool "é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho".
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia "gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos". O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, "encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria".
Após destacar a relevância do tema, a 7ª turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Autor: www.migalhas.com.br
Carlos Miranda Lima Filho DRT 1422
demissão por justa causa
Extraído de: OAB - Rio Grande do Norte
Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a OMS o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do município de Guaratinguetá/SP, a 7ª turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Alcoolismo crônico: rescisão contratual por justa ca...
» ver as 2 relacionadas
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT (clique aqui), isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na 7ª turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial, ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso, nenhuma delas se referindo "à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do TRT da 15ª região (SP)".
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, "procedimento vedado nesta esfera recursal pela súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do tribunal "tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa".
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. "O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição", afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool "é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho".
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia "gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos". O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, "encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria".
Após destacar a relevância do tema, a 7ª turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Autor: www.migalhas.com.br
Carlos Miranda Lima Filho DRT 1422
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010
João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
Justiça do Trabalho suspende desconto sindical em...
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto sindica...
JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical...
» ver as 4 relacionadas
A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.
Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".
No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422
sindical em aposentadorias rurais em todo o país
Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 22 de Julho de 2010
João Pessoa (PB), 22/07/2010 - A Vara do Trabalho de Guarabira/PB, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza (Processo nº 0060200-09.2010.5.13.0010), determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
Justiça do Trabalho suspende desconto sindical em...
Justiça do Trabalho na PB suspende desconto sindica...
JOÃO PESSOA - Justiça suspende desconto sindical...
» ver as 4 relacionadas
A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro).
Para entender o caso - Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década de noventa, através de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.
Em junho deste ano foi ajuizada Ação Civil Pública subscrita pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é "inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal)(....). Patente o desrespeito ao Princípio da Liberdade Sindical, na sua modalidade 'liberdade de associação negativa'. Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada".
No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo assim a decisão: "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados", disse a juíza.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Autor: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422
domingo, 22 de agosto de 2010
Rombo na Previdência de servidor deve chegar a R$ 50 bi em 2011.
Rombo na Previdência de servidor deve chegar a R$ 50 bi em 2011, superando o do INSS
Publicada em 22/08/2010 às 23h08m
Cristiane Jungblut
BRASÍLIA- Tema dos mais polêmicos e sobre o qual nenhum dos principais presidenciáveis arrisca propor mudanças - de olho no voto dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público -, a gestão da Previdência deverá ser um problema maior ainda para o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão do próprio governo indica que, em 2011, o déficit do Regime Próprio da Previdência (dos funcionários públicos) voltará a ser superior ao do INSS (que paga os benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada). A questão é que, do primeiro lado, há menos de 1 milhão de servidores aposentados e pensionistas, e, do outro, 27 milhões de beneficiários.
Para o ano que vem, levando-se em conta a previsão de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,8 trilhões, o déficit no setor público ficaria em torno de R$ 50 bilhões e o do INSS, entre R$ 42 bilhões e R$ 43 bilhões.
Nos últimos anos do governo Lula, que vem executando políticas de valorização do serviço público com reajustes salariais que se estendem até 2012 e chegam aos aposentados, o déficit do regime próprio da Previdência dos funcionários tem subido. Chegou a quase R$ 47 bilhões em 2009, incluindo servidores dos três Poderes, ou 1,49% do PIB. Em 2009, o rombo foi superior ao do INSS, que totalizou R$ 42,9 bilhões (em valores correntes), ou 1,41% do PIB.
Para 2010, os gastos com os servidores civis e militares inativos (aposentados) continuarão altos, com previsões de fechar o ano entre R$ 46 bilhões e R$ 48 bilhões, cerca de 1,3% do PIB. A área econômica prevê para este ano uma "convergência" entre os índices dos dois regimes, ou seja, cada um chegará a cerca de 1,3% do PIB. Para 2011, porém, o déficit do setor público voltaria, segundo previsões do próprio governo, a ser maior que o do INSS: 1,3% do PIB para o primeiro contra 1,1% para o segundo.
Pressão contra Fundo Complementar
Para tentar conter parte desse rombo, o governo conseguiu aprovar, em 2003, a contribuição previdenciária dos servidores civis inativos: eles passaram a descontar de seus benefícios 11% sobre o valor que ultrapassa a aposentadoria máxima paga pelo INSS, hoje em R$ 3,4 mil. A contribuição - criticada até hoje pelos servidores, que tentam derrubá-la no Congresso - rende cerca de R$ 2 bilhões ao ano aos cofres do Tesouro.
Em 2007, junto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo, em outra tentativa de conter o déficit, enviou ao Congresso um projeto criando o Fundo de Previdência Complementar para o servidor público. A ideia era adotar um fundo parecido com os da iniciativa privada. Mas, por reação de sindicalistas e parlamentares ligados ao próprio governo, o projeto está parado. No governo também havia resistência, pois, num primeiro momento, o Tesouro teria que fazer um aporte grande.
Para o ex-ministro da Previdência José Cechin, o déficit do setor público é constantemente maior que o do INSS. Raramente fica menor. A Emenda Constitucional 41, de janeiro de 2004, acabou com a aposentadoria integral e com a paridade salarial no serviço público. Mas apenas para os servidores que ingressassem daquele momento em diante. A partir dali, o servidor passou a se aposentar com base numa média salarial - o que demora anos para surtir efeito nas contas. Hoje, há um emaranhado de leis e emendas constitucionais tratando da questão do servidor.
- O déficit do setor público como um todo sempre foi muito alto. Foi, praticamente todas as vezes, maior que o do INSS. A questão é que, no INSS, a receita cresce quando a economia cresce. Já no regime público, os reajustes salariais que o governo deu desde 2009 não foram pequenos. E, quando dá para o ativo, vai automaticamente para o inativo, ou para aqueles que trabalhavam antes de 2004 - disse Cechin.
Para ele, o Fundo Complementar é importante, mas só resolveria o problema a longo prazo:
- É muito importante que seja aprovado, mas é para daqui a 25, 30 anos - disse Cechin.
O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, acredita que a adoção do Fundo é fundamental, ainda que demore a surtir efeito:
- Por que não aprovaram o Fundo? Não fizeram porque não queriam brigar com os sindicalistas.
Segundo dados do Ministério do Planejamento, os gastos com aposentadorias e pensões do serviço público somaram R$ 65,4 bilhões em 2009, com um déficit de R$ 46,9 bilhões. Isso quer dizer que as receitas foram insuficientes, com o governo arrecadando apenas R$ 18,5 bilhões. Hoje, a União tem 939,9 mil inativos: 537 mil aposentados e 402,9 mil pensionistas.
Em 2009, o Regime Geral de Previdência Social, o INSS, registrou déficit de R$ 42,9 bilhões. Ao todo, cerca de 27 milhões recebem aposentadorias pelo INSS, entre o piso e valores acima do salário mínimo.
Também ano passado, os gastos com ativos e inativos da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) totalizaram R$ 167 bilhões, já incluída a Contribuição Patronal para Seguridade Social do Servidor (CPSS).
Para 2010, o orçamento previu uma folha global de R$ 184,3 bilhões, incluindo a CPSS, ou R$ 170 bilhões, já descontada essa contribuição, que é feita pela União. Na Lei Orçamentária de 2010, segundo o Planejamento, o gasto com inativos está em R$ 71 bilhões, com um déficit estimado de R$ 48,6 bilhões, ou 1,38% do PIB.
Na semana passada, a Fazenda divulgou boletim confirmando que o déficit da Previdência pública ficaria em torno de 1,3%, o que daria cerca de R$ 46 bilhões. Esse é o valor do déficit previsto para o INSS. Por isso, o texto diz que os dois índices teriam comportamento convergente. Em 2008, o déficit do setor público já ficou maior que o do INSS.
Para financiar o regime próprio da Previdência dos servidores, a União desconta a CPSS, com o dobro do índice descontado pelo servidor, que é de 11% sobre o que ultrapassar o teto do INSS. O Planejamento prevê receita de R$ 22,9 bilhões em 2010 com a contribuição.
http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/08/22/rombo-na-previdencia-de-servidor-deve-chegar-r-50-bi-em-2011-superando-do-inss-917453435.asp
Carlos Miranda Lima Filho reporter drt 1422
Publicada em 22/08/2010 às 23h08m
Cristiane Jungblut
BRASÍLIA- Tema dos mais polêmicos e sobre o qual nenhum dos principais presidenciáveis arrisca propor mudanças - de olho no voto dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público -, a gestão da Previdência deverá ser um problema maior ainda para o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão do próprio governo indica que, em 2011, o déficit do Regime Próprio da Previdência (dos funcionários públicos) voltará a ser superior ao do INSS (que paga os benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada). A questão é que, do primeiro lado, há menos de 1 milhão de servidores aposentados e pensionistas, e, do outro, 27 milhões de beneficiários.
Para o ano que vem, levando-se em conta a previsão de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,8 trilhões, o déficit no setor público ficaria em torno de R$ 50 bilhões e o do INSS, entre R$ 42 bilhões e R$ 43 bilhões.
Nos últimos anos do governo Lula, que vem executando políticas de valorização do serviço público com reajustes salariais que se estendem até 2012 e chegam aos aposentados, o déficit do regime próprio da Previdência dos funcionários tem subido. Chegou a quase R$ 47 bilhões em 2009, incluindo servidores dos três Poderes, ou 1,49% do PIB. Em 2009, o rombo foi superior ao do INSS, que totalizou R$ 42,9 bilhões (em valores correntes), ou 1,41% do PIB.
Para 2010, os gastos com os servidores civis e militares inativos (aposentados) continuarão altos, com previsões de fechar o ano entre R$ 46 bilhões e R$ 48 bilhões, cerca de 1,3% do PIB. A área econômica prevê para este ano uma "convergência" entre os índices dos dois regimes, ou seja, cada um chegará a cerca de 1,3% do PIB. Para 2011, porém, o déficit do setor público voltaria, segundo previsões do próprio governo, a ser maior que o do INSS: 1,3% do PIB para o primeiro contra 1,1% para o segundo.
Pressão contra Fundo Complementar
Para tentar conter parte desse rombo, o governo conseguiu aprovar, em 2003, a contribuição previdenciária dos servidores civis inativos: eles passaram a descontar de seus benefícios 11% sobre o valor que ultrapassa a aposentadoria máxima paga pelo INSS, hoje em R$ 3,4 mil. A contribuição - criticada até hoje pelos servidores, que tentam derrubá-la no Congresso - rende cerca de R$ 2 bilhões ao ano aos cofres do Tesouro.
Em 2007, junto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo, em outra tentativa de conter o déficit, enviou ao Congresso um projeto criando o Fundo de Previdência Complementar para o servidor público. A ideia era adotar um fundo parecido com os da iniciativa privada. Mas, por reação de sindicalistas e parlamentares ligados ao próprio governo, o projeto está parado. No governo também havia resistência, pois, num primeiro momento, o Tesouro teria que fazer um aporte grande.
Para o ex-ministro da Previdência José Cechin, o déficit do setor público é constantemente maior que o do INSS. Raramente fica menor. A Emenda Constitucional 41, de janeiro de 2004, acabou com a aposentadoria integral e com a paridade salarial no serviço público. Mas apenas para os servidores que ingressassem daquele momento em diante. A partir dali, o servidor passou a se aposentar com base numa média salarial - o que demora anos para surtir efeito nas contas. Hoje, há um emaranhado de leis e emendas constitucionais tratando da questão do servidor.
- O déficit do setor público como um todo sempre foi muito alto. Foi, praticamente todas as vezes, maior que o do INSS. A questão é que, no INSS, a receita cresce quando a economia cresce. Já no regime público, os reajustes salariais que o governo deu desde 2009 não foram pequenos. E, quando dá para o ativo, vai automaticamente para o inativo, ou para aqueles que trabalhavam antes de 2004 - disse Cechin.
Para ele, o Fundo Complementar é importante, mas só resolveria o problema a longo prazo:
- É muito importante que seja aprovado, mas é para daqui a 25, 30 anos - disse Cechin.
O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, acredita que a adoção do Fundo é fundamental, ainda que demore a surtir efeito:
- Por que não aprovaram o Fundo? Não fizeram porque não queriam brigar com os sindicalistas.
Segundo dados do Ministério do Planejamento, os gastos com aposentadorias e pensões do serviço público somaram R$ 65,4 bilhões em 2009, com um déficit de R$ 46,9 bilhões. Isso quer dizer que as receitas foram insuficientes, com o governo arrecadando apenas R$ 18,5 bilhões. Hoje, a União tem 939,9 mil inativos: 537 mil aposentados e 402,9 mil pensionistas.
Em 2009, o Regime Geral de Previdência Social, o INSS, registrou déficit de R$ 42,9 bilhões. Ao todo, cerca de 27 milhões recebem aposentadorias pelo INSS, entre o piso e valores acima do salário mínimo.
Também ano passado, os gastos com ativos e inativos da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) totalizaram R$ 167 bilhões, já incluída a Contribuição Patronal para Seguridade Social do Servidor (CPSS).
Para 2010, o orçamento previu uma folha global de R$ 184,3 bilhões, incluindo a CPSS, ou R$ 170 bilhões, já descontada essa contribuição, que é feita pela União. Na Lei Orçamentária de 2010, segundo o Planejamento, o gasto com inativos está em R$ 71 bilhões, com um déficit estimado de R$ 48,6 bilhões, ou 1,38% do PIB.
Na semana passada, a Fazenda divulgou boletim confirmando que o déficit da Previdência pública ficaria em torno de 1,3%, o que daria cerca de R$ 46 bilhões. Esse é o valor do déficit previsto para o INSS. Por isso, o texto diz que os dois índices teriam comportamento convergente. Em 2008, o déficit do setor público já ficou maior que o do INSS.
Para financiar o regime próprio da Previdência dos servidores, a União desconta a CPSS, com o dobro do índice descontado pelo servidor, que é de 11% sobre o que ultrapassar o teto do INSS. O Planejamento prevê receita de R$ 22,9 bilhões em 2010 com a contribuição.
http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/08/22/rombo-na-previdencia-de-servidor-deve-chegar-r-50-bi-em-2011-superando-do-inss-917453435.asp
Carlos Miranda Lima Filho reporter drt 1422
Você cuida da sua imagem?
Você cuida da sua imagem?
No mundo competitivo atual, é grande a importância de um diferencial na atuação dos profissionais. A trajetória pessoal e profissional sempre foi e continuará sendo um patrimônio individual a ser administrado com rigor e competência.
Marketing é um processo social pelo qual indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e desejam através da criação, oferta e trocas de produtos de valor com outros. Desde os início da humanidade o homem busca meios de desenvolver-se a fim de suprir suas necessidades e desejos, passando por inúmeras etapas de desenvolvimento entre gerações. O profissional que deseja ingressar no mercado deve, portanto, buscar meios de agregar conhecimentos e informações, afim de promover o desenvolvimento e gerenciamento pessoal. Este estudo tem por finalidade mostrar a importância do marketing pessoal dentro das organizações, pois, ele pode ser um diferencial na busca de uma vaga de emprego, claro que aliado à competência e outras virtudes.
Você é a sua melhor marca, Marketing pessoal não é uma forma de manipular ou de enganar os outros. É apenas uma maneira de mostrar quem você é, o que você sabe, e o que você pode, de modo que a vida não passe em branco e os ideais não se percam na massa anônima daqueles que não sabem se expressar ou se “anunciar” ao mundo. Ao nascer, o ser humano chora a plenos pulmões publicando a sua chegada. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal.
O marketing pessoal, por sua vez, surge como uma ferramenta para alcançar o sucesso profissional sem se descuidar dos detalhes. Em qualquer local de trabalho há pessoas que se destacam, alcançam postos importantes nas empresas e a carreira é pontilhada pelo sucesso. Elas fazem marketing pessoal, considerado um fator altamente positivo para o profissional e sua carreira. Cuidar bem da imagem é garantir e ampliar as oportunidades de crescimento profissional, uma vez que é fundamental ter uma imagem de pessoa de valor, inteligente, simpática, ética e cooperativa.
Carlos Miranda Lima Filho
drt 1422
No mundo competitivo atual, é grande a importância de um diferencial na atuação dos profissionais. A trajetória pessoal e profissional sempre foi e continuará sendo um patrimônio individual a ser administrado com rigor e competência.
Marketing é um processo social pelo qual indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e desejam através da criação, oferta e trocas de produtos de valor com outros. Desde os início da humanidade o homem busca meios de desenvolver-se a fim de suprir suas necessidades e desejos, passando por inúmeras etapas de desenvolvimento entre gerações. O profissional que deseja ingressar no mercado deve, portanto, buscar meios de agregar conhecimentos e informações, afim de promover o desenvolvimento e gerenciamento pessoal. Este estudo tem por finalidade mostrar a importância do marketing pessoal dentro das organizações, pois, ele pode ser um diferencial na busca de uma vaga de emprego, claro que aliado à competência e outras virtudes.
Você é a sua melhor marca, Marketing pessoal não é uma forma de manipular ou de enganar os outros. É apenas uma maneira de mostrar quem você é, o que você sabe, e o que você pode, de modo que a vida não passe em branco e os ideais não se percam na massa anônima daqueles que não sabem se expressar ou se “anunciar” ao mundo. Ao nascer, o ser humano chora a plenos pulmões publicando a sua chegada. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal. Depois disso cabe a cada um encontrar maneiras criativas e éticas para continuar anunciando a sua marca pessoal.
O marketing pessoal, por sua vez, surge como uma ferramenta para alcançar o sucesso profissional sem se descuidar dos detalhes. Em qualquer local de trabalho há pessoas que se destacam, alcançam postos importantes nas empresas e a carreira é pontilhada pelo sucesso. Elas fazem marketing pessoal, considerado um fator altamente positivo para o profissional e sua carreira. Cuidar bem da imagem é garantir e ampliar as oportunidades de crescimento profissional, uma vez que é fundamental ter uma imagem de pessoa de valor, inteligente, simpática, ética e cooperativa.
Carlos Miranda Lima Filho
drt 1422
sábado, 21 de agosto de 2010
O estado financia até Vaquejada de Serrinha.Isto é uma vergonha na Bahia.
Isto é uma vergonha na Bahia.
O estado financia até Vaquejada de Serrinha, uma Festa Privada e Lucrativa para os seus promotores cujo Parque foi construído com recursos da Prefeitura de Serrinha conforme acórdão do TJ-Ba e agora esta no Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342
Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010
RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.
Vejam bem, com tantas benesses os donos da Vaquejada vêem a anos negando o cumprimento de Lei para e meia entrada para Estudantes e menores de 18 anos no evento, sem falar na sonegação de Impostos com o Beneplácito dos Prefeitos de Serrinha. A Imprensa esta calada e a Justiça retardando os processos, a quem vamos recorrer?
O que estamos denunciando temos documentos
São ações INCONDICIONAIS POIS TRATA-SE DE DIREITO PUBLICO e INDISPONIVEL.
Carlos Mirnda Lima Filho
reporter DRt 1422
O estado financia até Vaquejada de Serrinha, uma Festa Privada e Lucrativa para os seus promotores cujo Parque foi construído com recursos da Prefeitura de Serrinha conforme acórdão do TJ-Ba e agora esta no Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342
Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010
RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.
Vejam bem, com tantas benesses os donos da Vaquejada vêem a anos negando o cumprimento de Lei para e meia entrada para Estudantes e menores de 18 anos no evento, sem falar na sonegação de Impostos com o Beneplácito dos Prefeitos de Serrinha. A Imprensa esta calada e a Justiça retardando os processos, a quem vamos recorrer?
O que estamos denunciando temos documentos
São ações INCONDICIONAIS POIS TRATA-SE DE DIREITO PUBLICO e INDISPONIVEL.
Carlos Mirnda Lima Filho
reporter DRt 1422
domingo, 15 de agosto de 2010
A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade.
A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade paradas e são Ações Incondicionais.
Conforme espelho abaixo a entidade vem desde 2000 tentando ver a Lei respeitada com referência ao pagamento de meia entrada pelos estudantes na Vaquejada de Serrinha, ocorre que nunca teve uma audiência ou sentença terminativa, isso é uma vergonha.
Desde agosto de ano passado, o Ministério Publico foi acionado e até agora nada de concreto, será que em Serrinha - Bahia a Justiça não obrigar o cumprimento da Lei? Em outras cidades da Bahia e do Brasil os organizadores de eventos tem sido obrigados a vender meia entrada a estudantes e menores de dezoito com preço diferenciado.
Tribunal de Justiça da Bahia.
PROCESSOS ATIVOS DO ADVOGADO JOSE NOVAES BEZERRA
NUMERAÇÃO ÚNICA 0001864-91.2003.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 890264-6/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 15/10/2003
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
27/11/2009 PUBLICADO PELO DPJ
18/11/2009 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ
NUMERAÇÃO ÚNICA 0004638-26.2005.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 785599-4/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO E DIVALDO SANTANA DE MATOS LIMA
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/08/2005
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
18/05/2006 MANDADO - EXPEDIDO
25/01/2006 MANDADO - EXPEDIDO
NUMERAÇÃO ÚNICA 0000648-03.2000.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 1209596-6/2006
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BAHIA
REU - O PARQUE MARIA DO CARMO
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/09/2000
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/09/2000 PROCESSO AUTUADO
05/09/2000 PROCESSO CADASTRADO
Em 15 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
ars.miranda@hotmail.com
71 99090 0601
Conforme espelho abaixo a entidade vem desde 2000 tentando ver a Lei respeitada com referência ao pagamento de meia entrada pelos estudantes na Vaquejada de Serrinha, ocorre que nunca teve uma audiência ou sentença terminativa, isso é uma vergonha.
Desde agosto de ano passado, o Ministério Publico foi acionado e até agora nada de concreto, será que em Serrinha - Bahia a Justiça não obrigar o cumprimento da Lei? Em outras cidades da Bahia e do Brasil os organizadores de eventos tem sido obrigados a vender meia entrada a estudantes e menores de dezoito com preço diferenciado.
Tribunal de Justiça da Bahia.
PROCESSOS ATIVOS DO ADVOGADO JOSE NOVAES BEZERRA
NUMERAÇÃO ÚNICA 0001864-91.2003.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 890264-6/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 15/10/2003
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
27/11/2009 PUBLICADO PELO DPJ
18/11/2009 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ
NUMERAÇÃO ÚNICA 0004638-26.2005.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 785599-4/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO E DIVALDO SANTANA DE MATOS LIMA
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/08/2005
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
18/05/2006 MANDADO - EXPEDIDO
25/01/2006 MANDADO - EXPEDIDO
NUMERAÇÃO ÚNICA 0000648-03.2000.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 1209596-6/2006
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BAHIA
REU - O PARQUE MARIA DO CARMO
COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/09/2000
DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/09/2000 PROCESSO AUTUADO
05/09/2000 PROCESSO CADASTRADO
Em 15 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
ars.miranda@hotmail.com
71 99090 0601
A Caminho das Urnas em 2010.
A Caminho das Urnas em 2010.
A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.
A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.
A Caminho das Urnas em 2010.
A Caminho das Urnas em 2010.
A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.
A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.
sábado, 14 de agosto de 2010
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Brasil Constituição Federal
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Carlos Miranda Lima Filho.
Drt 1422
Radialista, Sindicalista, Consultor, Marqueteiro e Juiz Arbitral
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Carlos Miranda Lima Filho.
Drt 1422
Radialista, Sindicalista, Consultor, Marqueteiro e Juiz Arbitral
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
11 DE AGOSTO DIA DO ESTUDANTE-UESES - União dos Estudantes Secunadristas de Serrinha - Ba.
11 DE AGOSTO DIA DO ESTUDANTE-UESES - União dos Estudantes Secunadristas de Serrinha - Ba.
Origem
No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.
Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.
Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.
Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.
Nossa Homenagem aos Estudantes
CARLOS MIRANDA LIMA fILHO.
drt 1422
Origem
No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.
Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.
Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.
Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.
Nossa Homenagem aos Estudantes
CARLOS MIRANDA LIMA fILHO.
drt 1422
DIA DO ADVOGADO - 11 DE AGOSTO
DIA DO ADVOGADO - 11 DE AGOSTO
Neste dia, em 1827, Dom Pedro I criou os primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais no Brasil, abrindo a Faculdade de Direito de São Paulo e de Olinda. E conseqüentemente essa data é dedicada aos profissionais da área de Direito, “o Dia do Advogado”.
Para outros, esse dia tem um significado a mais, já que também se comemora o tradicional "Dia do Pendura", relembrando uma tradição de mais de 180 anos e que é uma dor de cabeça para os donos de bares e restaurantes brasileiros.
O Dia do Pendura, é realizado, segundo a tradição, em respeito à profissão do advogado (que possuía muita notoriedade na época do Primeiro Império – 1822-1831), onde os proprietários de estabelecimentos alimentícios convidavam os advogados e acadêmicos de Direito para comemorar a data em seus bares e restaurantes. Tudo, é claro, por conta da casa.
Assim, os advogados e aspirantes a tal comiam e bebiam por cortesia e, ao final do banquete, discursavam para os presentes no estabelecimento, em retribuição ao convite e à “homenagem”. Na época, tais discursos eram uma honra para os proprietários dos bares.
Com o passar dos anos e a oferta dos cursos de Direito no Brasil, o Pendura foi ficando insustentável. Os convites dos proprietários para o 11 de agosto gratuito foram acabando e, desta forma, os estudantes começaram a se “auto-convidar”. Desde então, estudantes de Direito de todo o país invadem bares e restaurantes, comem, bebem, fazem festa e saem livremente sem pagar, sob a desculpa de comemorar o seu dia.
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422
Alguns donos de bares e restaurantes se recusam a aceitar o calote e chegam a chamar a polícia, o que quase sempre termina em acordo entre estudantes e proprietários. Outros oferecem descontos aos futuros advogados, a fim de evitar um prejuízo maior. Há ainda um tipo de “pendura social”, onde o valor da conta dos estudantes ou parte dele é doado a instituições beneficentes. É claro que, neste último caso, os estudantes pagam a conta.
Alguns estabelecimentos, principalmente os localizados nas proximidades das universidades amanhecem e anoitecem fechados nos 11 de agosto, preferindo perder um dia de lucro a ter um dia de prejuízo. Uma tradição que ainda hoje é mantida pelos estudantes é a de não estender o calote aos garçons: os 10% devem ser pagos. Alguns profissionais e ordens da classe do Brasil são contra o Pendura, alegando ir contra o papel do advogado na sociedade e ser uma ofensa à ética da profissão.
Com pendura ou sem pendura, aproveitamos esta data para parabenizar todos os profissionais de Direto, que trilharam um destino, exercem a profissão com ética, honestidade e honra, engrandecendo a si mesmo e a sociedade em geral. Por isso, nós da Inrise Consultoria estamos felizes por ajudar os advogados a sempre olhar para o futuro, potencializando seus escritórios para o sucesso de sua profissão.
Neste dia, em 1827, Dom Pedro I criou os primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais no Brasil, abrindo a Faculdade de Direito de São Paulo e de Olinda. E conseqüentemente essa data é dedicada aos profissionais da área de Direito, “o Dia do Advogado”.
Para outros, esse dia tem um significado a mais, já que também se comemora o tradicional "Dia do Pendura", relembrando uma tradição de mais de 180 anos e que é uma dor de cabeça para os donos de bares e restaurantes brasileiros.
O Dia do Pendura, é realizado, segundo a tradição, em respeito à profissão do advogado (que possuía muita notoriedade na época do Primeiro Império – 1822-1831), onde os proprietários de estabelecimentos alimentícios convidavam os advogados e acadêmicos de Direito para comemorar a data em seus bares e restaurantes. Tudo, é claro, por conta da casa.
Assim, os advogados e aspirantes a tal comiam e bebiam por cortesia e, ao final do banquete, discursavam para os presentes no estabelecimento, em retribuição ao convite e à “homenagem”. Na época, tais discursos eram uma honra para os proprietários dos bares.
Com o passar dos anos e a oferta dos cursos de Direito no Brasil, o Pendura foi ficando insustentável. Os convites dos proprietários para o 11 de agosto gratuito foram acabando e, desta forma, os estudantes começaram a se “auto-convidar”. Desde então, estudantes de Direito de todo o país invadem bares e restaurantes, comem, bebem, fazem festa e saem livremente sem pagar, sob a desculpa de comemorar o seu dia.
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422
Alguns donos de bares e restaurantes se recusam a aceitar o calote e chegam a chamar a polícia, o que quase sempre termina em acordo entre estudantes e proprietários. Outros oferecem descontos aos futuros advogados, a fim de evitar um prejuízo maior. Há ainda um tipo de “pendura social”, onde o valor da conta dos estudantes ou parte dele é doado a instituições beneficentes. É claro que, neste último caso, os estudantes pagam a conta.
Alguns estabelecimentos, principalmente os localizados nas proximidades das universidades amanhecem e anoitecem fechados nos 11 de agosto, preferindo perder um dia de lucro a ter um dia de prejuízo. Uma tradição que ainda hoje é mantida pelos estudantes é a de não estender o calote aos garçons: os 10% devem ser pagos. Alguns profissionais e ordens da classe do Brasil são contra o Pendura, alegando ir contra o papel do advogado na sociedade e ser uma ofensa à ética da profissão.
Com pendura ou sem pendura, aproveitamos esta data para parabenizar todos os profissionais de Direto, que trilharam um destino, exercem a profissão com ética, honestidade e honra, engrandecendo a si mesmo e a sociedade em geral. Por isso, nós da Inrise Consultoria estamos felizes por ajudar os advogados a sempre olhar para o futuro, potencializando seus escritórios para o sucesso de sua profissão.
domingo, 8 de agosto de 2010
Três mil e quinhentas famílias já foram beneficiadas com programas do SINTRAL.Bahia
Três mil e quinhentas famílias já foram beneficiadas com programas do SINTRAL.
Serrinha – BA
O SINTRAL – Sindicatos dos Trabalhadores das lavouras de mandioca, feijão e milho que foi fundado em 2 de Julho de 1992 por desmembramento de categoria já existe em mais quatro cidades, Teofilândia, Araci, Água fria eTanquinho. Segundo Carlos Miranda Lima Filho assessor sindical, idealizador e fundador das entidades somente o SINTRAL de Serrinha vem tendo uma atuação normal e já beneficiou mais de três mil e quinhentas famílias, sendo que mil cento e duas foram com encaminhamentos de processos de aposentadoria rural com êxito. Isto significa que estes foram os rejeitamos do outro sindicato e amparados pelo SINTRAL, então afirmamos que estas famílias sobrevivem em virtude de nossa atuação. Os outros programas são os de financiamentos, ações trabalhistas, doações de óculos, cadeiras de rodas, encaminhamentos para operações e exames médicos.
Este ano iremos encaminhar o cadastramento de todos no INSS com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais tornou-se obrigatório para comprovação do tempo de serviço do trabalhador e sua qualificação na Previdência Social. O SINTRAL já esta sendo cadastrado no Ministério da Agricultura para fazer as DAPS, que são as declarações de aptidão para o financiamento do PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar. Esta trabalhando junto ao Banco do Nordeste do Brasil a fim de viabilizar os empréstimos para os pequenos agricultores firmou convenio com a UBLA financeira para poder acompanhar, viabilizar e orientar a todos na hora de tomar dinheiro emprestado proporcionando melhores taxas de juros, melhores prazos e assim melhores condições.
O SINTRAL atua em diversos seguimentos em beneficio do homem do campo na tentativa de acabar com êxodo rural oferecendo-lhes condições de vida no seu habitat. Agora mesmo esta acompanhando as ações do TOPA e PROJOVEM Rural, buscando condições para levar a inclusão digital para a juventude rurícola, pois já esta sendo classificado como pior analfabeto aquele que esta fora da internet. Venham Participar das nossas ações trazendo sugestões, idéias para que, unindo forças possamos melhorar as condições de vida do homem do campo. Finaliza Carlos Miranda lima Filho
Serrinha – BA
O SINTRAL – Sindicatos dos Trabalhadores das lavouras de mandioca, feijão e milho que foi fundado em 2 de Julho de 1992 por desmembramento de categoria já existe em mais quatro cidades, Teofilândia, Araci, Água fria eTanquinho. Segundo Carlos Miranda Lima Filho assessor sindical, idealizador e fundador das entidades somente o SINTRAL de Serrinha vem tendo uma atuação normal e já beneficiou mais de três mil e quinhentas famílias, sendo que mil cento e duas foram com encaminhamentos de processos de aposentadoria rural com êxito. Isto significa que estes foram os rejeitamos do outro sindicato e amparados pelo SINTRAL, então afirmamos que estas famílias sobrevivem em virtude de nossa atuação. Os outros programas são os de financiamentos, ações trabalhistas, doações de óculos, cadeiras de rodas, encaminhamentos para operações e exames médicos.
Este ano iremos encaminhar o cadastramento de todos no INSS com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais tornou-se obrigatório para comprovação do tempo de serviço do trabalhador e sua qualificação na Previdência Social. O SINTRAL já esta sendo cadastrado no Ministério da Agricultura para fazer as DAPS, que são as declarações de aptidão para o financiamento do PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar. Esta trabalhando junto ao Banco do Nordeste do Brasil a fim de viabilizar os empréstimos para os pequenos agricultores firmou convenio com a UBLA financeira para poder acompanhar, viabilizar e orientar a todos na hora de tomar dinheiro emprestado proporcionando melhores taxas de juros, melhores prazos e assim melhores condições.
O SINTRAL atua em diversos seguimentos em beneficio do homem do campo na tentativa de acabar com êxodo rural oferecendo-lhes condições de vida no seu habitat. Agora mesmo esta acompanhando as ações do TOPA e PROJOVEM Rural, buscando condições para levar a inclusão digital para a juventude rurícola, pois já esta sendo classificado como pior analfabeto aquele que esta fora da internet. Venham Participar das nossas ações trazendo sugestões, idéias para que, unindo forças possamos melhorar as condições de vida do homem do campo. Finaliza Carlos Miranda lima Filho
sábado, 7 de agosto de 2010
Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada.
Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada para estudantes e menores com preço diferenciado.
Esta é UMA AÇÃO INCONDICIONAL.
Só em Serrinha que todos os anos os organizadores burlam a lei e ludibriam a justiça com falsas publicidades nos cartazes.
A Dez anos que estamos perseguindo.
Em 07 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
UESES. União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha.
Esta é UMA AÇÃO INCONDICIONAL.
Só em Serrinha que todos os anos os organizadores burlam a lei e ludibriam a justiça com falsas publicidades nos cartazes.
A Dez anos que estamos perseguindo.
Em 07 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
UESES. União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Organizadores Vaquejada Serrinha debocham como sempre repetem anuncia ingressos promocionais vende preço único não ter meia para estudantes.
Organizadores Vaquejada Serrinha debocham como sempre repetem anuncia ingressos promocionais vende preço único não ter meia para estudantes.
A UESES, União dos Estudantes secundaristas de Serrinha, já ingressou com varias ações na Justiça para ver os direitos dos estudantes respeitados com o direito de pagar meia entrada e que tem também a mesma condição para os menores de18 anos.
É lei federal e constitucional e esta sendo desrespeitada na vaquejada de Serrinha a anos, agora a UESES esta com um acompanhamento do Ministério Publico MP em Serrinha e espera ter êxito nas ações.
A qualquer momento poderá sair uma Liminar para garantir os direitos.
Segundo Carlos Miranda Lima Filho esta é uma ação INCONDICIONAL para preservar os estudantes e menores de modo geral pode de ser de Serrinha o de qualquer parte do Brasil que venha para festas na cidade de Serrinha Bahia.
Esta junto ao processo todos os documentos que motivam para uma sentença favorável aos estudantes.
A UESES, União dos Estudantes secundaristas de Serrinha, já ingressou com varias ações na Justiça para ver os direitos dos estudantes respeitados com o direito de pagar meia entrada e que tem também a mesma condição para os menores de18 anos.
É lei federal e constitucional e esta sendo desrespeitada na vaquejada de Serrinha a anos, agora a UESES esta com um acompanhamento do Ministério Publico MP em Serrinha e espera ter êxito nas ações.
A qualquer momento poderá sair uma Liminar para garantir os direitos.
Segundo Carlos Miranda Lima Filho esta é uma ação INCONDICIONAL para preservar os estudantes e menores de modo geral pode de ser de Serrinha o de qualquer parte do Brasil que venha para festas na cidade de Serrinha Bahia.
Esta junto ao processo todos os documentos que motivam para uma sentença favorável aos estudantes.
Assinar:
Postagens (Atom)