terça-feira, 29 de maio de 2012

A seca no estado da Bahia


por Manoel Bomfim Ribeiro
A seca já se instalou nos sertões do estado da Bahia produzindo os seus efeitos negativos e nefastos sobre a economia dos agricultores.
 
Não é uma seca inusitada, mas prevista de longas datas pelos estudos do Instituto de Atividades Espaciais-(IAE) de São José dos Campos. Esta previsão foi chamada de “Prognóstico do Tempo a Longo Prazo” Baseia-se em interpolações e pesquisas cuidadosas fundamentadas no histórico pluviométrico da região nordeste. A cada 26 anos ocorre uma grande seca, como aconteceu a de 1979/84 quando o DNOCS e outros órgãos dos estados nordestinos receberam antecipadamente relatórios sigilosos analisando e alertando para o que iria ocorrer. Não é um modelo matemático na acepção do termo, mas um “Método Estatístico de Correlação,” estudo que passou a merecer toda a credibilidade dos técnicos e dos poderes administrativos.
 
Fizemos, pessoalmente e por curiosidade, uma regressão com o perfil senoidal das secas acontecidas desde a chegada de Tomé de Sousa ao Brasil. A coincidência foi magistral, a cada 26 anos a senóide entra no seu ramo descendente apontando exatamente as secas ocorridas na região em séculos passados. Exemplificamos só algumas: 1582/84-1777/80-1877/80 -1930/33 1957/59 e por aí vai a ciclometria das secas.
 
Não é uma equação, é um modelo que pode sofre alterações nas datas presumidas das secas para mais ou para menos devido à complexidade da trama atmosférica que foge aos domínios de técnicos, meteorologistas e cientistas. Esta seca instalada agora, sobretudo no estado da Bahia, promete durar todo o ano de 2012 e também por todo o ano de 2013.
 
Neste estudo procuramos mostrar o sistema ondulatório dos períodos de chuvas escassas indicando a projeção das estiagens que afligem a região.
 
Analisemos agora o Semi-Árido baiano.
 
O Semi-Árido dos quatro estados Ceará, Paraíba, R. G. do Norte e Pernambuco somam uma área total de 327.000 km² e o da Bahia sozinho tem área de 320.000 km², praticamente igual. Desde o final do século XIX aqueles estados começaram a luta pela geração de água construindo açudes de maneira obstinada. A seca de 1877/80 foi tirana ceifando 500.000 vidas, 10% da população nordestina que era na época de 5.000.000 de habitantes. Uma grande calamidade. Morriam de fome, sede, tifo, bexiga e outras endemias. Uma grande tragédia registrada na história do Nordeste e jamais esquecida.
 
Juntar água foi, então, o grande objetivo de todos os nordestinos uma vez que estes reservatórios se tornaram essenciais para melhorar os terríveis efeitos da seca. O açude é um núcleo de vida, de atividade social e econômica, sobretudo nos períodos calamitosos de secas.
 
A nucleação em torno da açudagem foi de tal importância que os nossos técnicos se tornaram os maiores barrageiros do mundo e ao logo do século XX construíram a maior rede de açudes do planeta Terra, mais de 70.000 açudes armazenando 40 bilhões de m³ de água, volume igual a 16 baias da Guanabara. O sertão virou mar.
 
O Semi-Árido baiano, entretanto, ao longo do século XX, ficou totalmente esquecido pelos governantes apesar da sua mais baixa pluviosidade. Não participou da epopéia nordestina gerando e acumulando água para os períodos inditosos. Não tivemos um programa específico e determinado de construir uma estrutura hídrica.
 
 O Estado já tinha tudo, “Cacau, Petróleo e Paulo Afonso, as riquezas da Bahia”, um jingle eleitoral. O cacau declinou, o petróleo, o maior produtor em terra, é, hoje, o R.G. do Norte e Paulo Afonso é de todo o Nordeste. Construímos, tão somente, cerca de 150 açudes de pequeno e médio porte armazenando 1 bilhão de m³. Toda nossa água armazenada cabe num único açude do Ceará, o Araras que acumula 1 bilhão de m³. Em 1882, há 130 anos passados, o Rio G. do Norte já tinha açude acumulando 600.000 m³ de água. Em 1934 o Ceará já armazenava 1 bilhão de m³ o que hoje acumula a Bahia.

O nosso Semi-Árido possui uma excelente rede filamentar de rios e riachos intermitentes podendo construir um portentoso programa de açudagem, mas nada foi feito.

Vejamos mais, o rio São Francisco banha 850 km no Estado pela margem esquerda, de Carinhanha a Casa Nova e 1300 km pela direita, de Malhada a Paulo Afonso. São mais de 2.000 km lindeiros, mas não possuímos uma só adutora adentrando-se pelos nossos sertões. O estado de Sergipe, com 250 km de rio, tem 5 adutoras levando água aos seus municípios.

O Semi-Árido baiano se constitui, portanto, na maior solidão hidro geográfica do Brasil.

Não estamos preparados para enfrentar a grande seca de 2012/13. Os nossos administradores foram sempre absenteístas em relação a esta grande hinterlândia baiana. São 269 municípios, 57% da área do Estado carentes de estrutura hídrica.

O programa de cisternas é excelente para as famílias sertanejas, já é um avanço, mas é água domestica, mitiga a sede, mas não gera economia.

Temos, portanto, um Semi-Árido pobre, mas prenhe de riquezas naturais. A caatinga com suas 922 espécies botânicas é um bioma único no mundo. Por ser pouco explorada, esta grande área mantém ainda uma rica vegetação xerófila, verdadeiro baluarte contra a desertificação devido a sua intensa inflorescência para a perpetuação das espécies. Esta rica fitogeografia é um paraíso, o melhor do mundo para o desenvolvimento de um vigoroso programa de apicultura orgânica. O Semi-Árido baiano, este grande sertão dilatado, pode produzir cerca de 120.000 toneladas de mel por ano, três vezes o que todo o Brasil produz.

A faveleira, euforbiácea leguminosa, nativa dos nossos sertões, é, ainda, um diamante bruto da caatinga á espera de lapidação. Ela, sozinha, redimirá o Semi-Árido baiano com a produção de um finíssimo óleo de mesa que substituirá, com vantagens, o óleo de oliva, além da sua excelência como forrageira para caprinos, riquíssima em proteínas. Existem muitas outras riquezas naturais, mas permanecem inexploradas na estática do nada.

Estas potencialidades naturais da região não fazem, entretanto, nenhum progresso sem que haja o empenho da sociedade e dos poderes constituídos. O Semi-Árido setentrional está anos-luz á frente do baiano, preparado para a grande seca e nós aqui no estado da Bahia ainda estamos de calças curtas.

Agenda de Carlos Miranda - Bahia


Alô pessoal do Face nesta terça-feira a Tarde estarei em Feira de Santana, na quarta-feira pela manhã em Valente trabalhando pela Justiça por Mediação e Arbitragem e na quinta-feira pela manhã estarei na assembléia geral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão.
É ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL BAHIA  atuando  para o bem do povo.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Seca deixa mais da metade das cidades baianas em estado de emergência - Bahia.

Bahia
Seca deixa mais da metade das cidades baianas em estado de emergência
Mais da metade dos municípios baianos já decretaram situação de emergência por causa da seca que atinge o estado. Segundo a Coordenação de Defesa Civil da Bahia (Cordec), 244 dos 417 municípios do estado estão nessa situação.
A Cordec informou que cerca de 2,7 milhões de pessoas foram afetadas pela falta de chuvas. Para minimizar o sofrimento das pessoas, o governo do estado e as prefeituras municipais estão patrocinando a distribuição de cestas básicas, abrindo poços artesianos e contratando carros-pipa para atender às comunidades atingidas.
No Ceará, dos 184 municípios do estado, 168 decretaram situação de emergência por causa da seca. Segundo o coordenador de Defesa Civil cearense, Hélcio Queiroz, metade da população do estado foi atingida pela estiagem, principalmente nas comunidades rurais. No Ceará, o Poder Público também está mobilizando recursos para fornecer água à população por meio de carros-pipa e com a perfuração de mais poços artesianos.
No Rio Grande do Norte, estão em situação de emergência 139 cidades (83% dos municípios potiguares). Segundo o coordenador da Defesa Civil do estado, Josenildo Acioli Bento, cerca de 500 mil pessoas foram afetadas pela falta de chuva no estado. Ele informou que o governo está fazendo a manutenção de poços artesianos e contratando carros-pipa para levar água às populações mais necessitadas.
Fonte: Agência Brasil
 Publicada por Luis Victa Filho às 17:31, 28/05/2012

Seguro-Desemprego Saiba mais



Seguro-Desemprego Saiba mais

O que é

É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e seu valor varia de caso a caso.

A quem se destina

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Local de solicitação

O trabalhador, que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade, solicita o benefício nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Como funciona

Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.
O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.
A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.
O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

Modalidades

  • Trabalhador formal
É o benefício destinado ao trabalhador que possuía vinculo empregatício com pessoa jurídica ou com pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), sob o regime da CLT.
  • Empregado doméstico
É o benefício destinado ao trabalhador sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e que exercia suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI, em regime de trabalho doméstico (ex.: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular), sob o regime da CLT.
  • Pescador artesanal
É o benefício destinado ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da mesma família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados.
  • Trabalhador resgatado
É o benefício destinado ao trabalhador que foi submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e dessa situação resgatado em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Bolsa de qualificação profissional
É o benefício destinado somente ao trabalhador formal com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim.

Prazos

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo, conforme a modalidade do benefício:
  • Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Critérios de habilitação

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:
Trabalhador formal
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
Bolsa de qualificação profissional
  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, valores e quantidade de parcelas são as mesmas do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado doméstico
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e em dia com as contribuições;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, como empregado doméstico.
Pescador artesanal
  • Possuir registro como pescador profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto Auxílio Acidente ou Pensão por Morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do MTE;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Valor das parcelas

Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 622,00 a R$ 1.163,76 conforme a faixa salarial do trabalhador.
O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as condições a seguir:
  • Morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;
  • Grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do INSS, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representatne legal, mediante apresentação de Mandato outorgado por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a ser recebido;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada mediante perícia médica do INSS, quando serão pagas parcelas vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz, mediante certidão judicial de nomeação do curador habilitado à prática do ato;
  • Beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato.
O pagamento de parcela do benefício a dependente de segurado decorrente de pensão alimentícia é feito com apresentação de Alvará Judicial.
O presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS.

Documentação

Documentos de identificação do segurado
Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar qualquer documento a seguir:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção);
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista;
  • CTPS (modelo novo);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo), dentro do prazo de validade.

Documentação de apresentação obrigatória

Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar o cartão de inscrição no PIS/Pasep, CTPS e documentação específica para cada modalidade:
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado;
  • Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego (CD/RSD), para o trabalhador formal;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA);
  • Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico e Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);
  • Requerimento Bolsa Qualificação (RBQ), para o trabalhador formal, quando a modalidade do benefício for Bolsa de Qualificação Profissional;
  • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado (CDTR/RSDTR);
  • Requerimento de Seguro-Desemprego Especial (SDEspecial);
  • CTPS para todas as modalidades de benefício, à exceção do pescador artesanal, que é substituída pelo registro do Seap/DFA.
Além da CDTR/RSDTR e do comprovante de inscrição no PIS, o trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.
 http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp