Direitos do cidadão
Relacionados
Estatutos
Um
estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma.
É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto do Idoso e
do Estatuto do Índio, que regem a proteção e a promoção dos direitos desses
cidadãos.
Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)
Crianças têm seus direitos garantidos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente
O Brasil
foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os
princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de
1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho
de 1990, pela Lei nº 8.069, reforça, organiza e detalha os direitos das
crianças e dos adolescentes. Alguns deles já haviam sido antecipados pela
Constituição Federal de 1988, como o princípio da proteção integral, que também
foi estabelecido na convenção de 1989. Por esse princípio, a garantia dos
direitos da criança e do adolescente, que têm acesso irrestrito e privilegiado
à Justiça, é um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado.
Segundo o
ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles
com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e
adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura
e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em
postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso
de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma
criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito,
exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos
devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e
formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo
do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de
saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas
para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais
têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser
afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a
família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.
A lei diz que cidadãos menores de 14 anos não podem trabalhar se não estiverem
sob a condição de aprendiz. A aprendizagem é a formação técnico-profissional,
que deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular; ser
uma atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; seguir o
princípio de horário especial para o exercício das atividades. É proibido o
trabalho no período noturno, perigoso ou que cause doenças aos cidadãos menores
de 18 anos.
Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente. Leia a íntegra do documento no site.
Estatuto
do Idoso
Instituído em 1º de outubro de 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso
resultou da mobilização dos idosos e da articulação promovida entre sociedade e
o poder público. O estatuto estabelece os direitos dos cidadãos com idade acima
de 60 anos. Até então, a terceira idade tinha garantias previstas na Política
Nacional do Idoso, de 1994, mas a lei de 2003 ampliou os direitos.
Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a
cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua
subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto
prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo.
Na área
da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente
os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros
recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também
atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não
podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade.
Nos
transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso
deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte
coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com
aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas
gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Se em uma mesma viagem houver mais de dois idosos nessa
condição, os excedentes têm direito a pagar somente 50% do valor da passagem.
Os idosos
também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Numa empresa, eles não podem ser discriminados por idade nem ser “barrados” por
um limite máximo de idade na hora da contratação de trabalhadores. Na questão
da habitação, devem ser reservados a esses cidadãos 3% das unidades
residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos.
Nenhum
idoso pode sofrer maus tratos. O estatuto estabelece a prevenção e a punição da
violência física e psicológica contra idosos. Quem discriminar a pessoa idosa
por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania (como o
acesso a operações bancárias e aos meios de transporte) é punido com reclusão
de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
O
abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família, sem que
haja respaldo para suas necessidades básicas, e a submissão da pessoa idosa a
condições desumanas, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis,
podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa. Destino
semelhante terá o cidadão que se apropriar de bens, de cartão de crédito ou
bancário ou de qualquer rendimento do idoso.
Esses são
apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Idoso. Leia a íntegra do
documento no site.
Estatuto
do Índio
Instituído em 19 de dezembro de 1973, pela Lei nº 6.001, o Estatuto do Índio
regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas (que nascem ou vivem na
selva) e das comunidades indígenas para preservar sua cultura e integrá-los à
comunhão nacional. O estatuto considera índio o indivíduo de origem e ascendência
pré-colombiana, que pertence a um grupo étnico com características culturais
que o distinguem da sociedade nacional. Já uma comunidade indígena é o conjunto
de famílias ou comunidades de índios que não está integrado, parcial ou
totalmente, a outros setores da comunhão nacional.
Além
disso, o estatuto classifica os índios em: isolados, em vias de integração ou
integrados. Os isolados são os que vivem em grupos quase ou totalmente
desconhecidos. Nesse caso, as informações que se tem deles são por contatos
eventuais. Os índios em vias de integração são os que, quando em contato
descontínuo ou permanente com grupos estranhos, conservam uma parte das
condições de sua vida nativa, mas aceitam modos de existência comuns aos demais
setores da comunhão nacional. Por fim, os índios integrados são os que estão
incorporados à comunhão nacional e que têm o exercício de seus direitos civis
reconhecidos, mesmo que conservem costumes e tradições da cultura indígena.
O
Estatuto do Índio aos integrantes dessas comunidades proteção das leis
brasileiras, respeitando os costumes e as tradições desse povo. É dever da
União, dos Estados e dos municípios garantir aos índios a permanência
voluntária em seu habitat e, para isso, devem ser proporcionados os recursos
para seu desenvolvimento e progresso. Também devem ser garantidos a eles, nos
termos da Constituição Federal de 1988, a posse permanente das terras que
habitam e o direito de usufruir exclusivamente das riquezas naturais que
existem nesses locais.
No
mercado de trabalho, os índios em vias de integração e os integrados têm os
mesmos direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social que
os demais trabalhadores. As condições de trabalho para esses indivíduos podem
ser adaptadas aos costumes da comunidade a que eles pertençam. Porém, o
estatuto diz que o contrato de trabalho ou de locação de serviços com índios
isolados é nulo.
O
estatuto assegura o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas,
bem como a seus valores artísticos e meios de expressão. Também estende a essa
população o sistema de ensino em vigor no país, com as devidas adaptações. O
estímulo ao artesanato e às indústrias está previsto no estatuto, por meio da
adaptação destes às condições técnicas modernas como forma de elevar o padrão
de vida do índio.
Estatuto
da Igualdade Racial
Sancionado em 2010, este estatuto destina-se a garantir todos os direitos à
população negra do País, da saúde à moradia, do acesso à terra ao esporte e
lazer; além de ser instrumento usado no combate à discriminação e às demais
formas de intolerância étnica.
O estatuto garante também o financiamento de pesquisas, nas áreas de educação,
saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população
negra, e que podem subsidiar políticas públicas.
Outra estrutura instituída pelo estatuto é o Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (Sinapir), para organizar e colocar em prática a implementação
do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades
étnicas.
Leia na íntegra o estatuto.
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