sexta-feira, 23 de novembro de 2012
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28.
Vamos a luta.........
O Movimento Bacharéis em Ação, convoca os Bacharéis
em Direito para comparecerem em Brasília nos próximos dias 27 e 28 (terça
e quarta feira da próxima semana) para participarem da Audiência Pública
promovida pelo Nobre Dep. Sibá Machado (PT-AC), membro da Comissão de
Fiscalização Financeira e de Controle (CFFC), e autor do requerimento da
audiência pública para discutir a exigência do exame do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB.a audiência será realizada no dia 28 ás
10 horas na comissão de Fiscalização e Controle na Câmara dos Deputados. Vale
gizar, não apenas participaremos da audiência, mas, tentaremos colocar em
votação o Requerimento de urgência do PL 2154 Destarte,
Contamos com a presença de todos.
DAS QUESTÕES CONSTITUCIONALS E LEGAIS DO EXAME DA OAB
Por
atingir direitos fundamentais, o Exame colide frontalmente com a cláusula
pétrea do artigo 60, § 4°, IV, da Constituição da República. O artigo 5o, XIII, da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais
afirma que: “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A
qualificação é obtida na Faculdade, não no Exame da OAB. Se o Exame
qualificasse o candidato a advogado, qualquer pessoa, formada em Direito, ou
não, que passasse no Exame da OAB, poderia qualificar-se em “Advogado”.
As
inconstitucionalidades dilaceram direitos fundamentais previstos no artigo 5o
da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida e à dignidade da pessoa
humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda
pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em detrimento do emprego de
uma maioria. Para mostrar o desalinhamento, pleno, da prática do Exame, cito o
princípio do Pleno Emprego, previsto no artigo 170, VIII, da Lei Maior.
http://fimexameoab.ning.com/?xg_source=msg_mes_network
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