quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA MEIA-ENTRADA
Consolidando anos de muita luta, senadores aprovaram nesta quarta-feira (05/12) o Projeto de Lei que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional. A matéria segue para sanção presidencial.
Permanentes na defesa da garantia de acesso à formação dos estudantes, no que compreende o acesso à escola e à formação além da sala de aula, as líderes estudantis do movimento estudantil brasileiro estiveram presentes na galeria do Plenário durante a votação com dúzias de estudantes. A participação contou com a presença das presidentas da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), Bárbara Melo; da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros; da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), Luana Bonone, e dos representantes dos artistas que, durante todo o processo, acompanharam as discussões e deliberações sobre o tema no Congresso.
De acordo com o projeto, têm direito à meia-entrada estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos. A concessão da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
A segurança da identificação dos estudantes, uma das maiores preocupações dos artistas e produtores culturais, ficou assegurada com a determinação de que as carteiras de identificação estudantil serão emitidas pela UBES, UNE, ANPG e entidades a elas filiadas, e aos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros e Diretórios Acadêmicos.
Para terem direito ao benefício, os estudantes terão de comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Os jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A carteira deverá ser renovada a cada ano, sendo que 50% das suas características poderão ser locais ou regionais.
A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos espetáculos e eventos, que deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Se os ingressos disponíveis para os usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. O relator acredita que a própria população ajudará na fiscalização da nova lei.
Do Senado com Agências
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