quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível
STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível
Brasília - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça
admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo
penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do
caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas
protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a
proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem
eficácia preventiva.
“Parece claro que o intento de prevenção da violência
doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza
não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois
que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências
irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou
gravíssimas”, ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de
natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode
evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas
relações intrafamiliares”.
A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma
senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens
feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais
de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido
faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se
aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de
manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência.
Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento
de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha
têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação
penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as
medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado
como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha
permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil
(CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma
recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei
11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade
de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os
requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para
fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher,
independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou
ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de
urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa.
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