aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
férias vencidas (quando houver);
férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
adicional de 1/3 sobre férias;
comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)
saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
FGTS, 8% sobre os dias trabalhados ;
40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego, se atingir o período mínimo.
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