sábado, 20 de abril de 2013

Assessoria Regional Sindical Bahia.

Assessoria Regional Sindical Bahia.




Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:

aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.

13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);

férias vencidas (quando houver);

férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);

adicional de 1/3 sobre férias;

comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)

saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);

FGTS, 8% sobre os dias trabalhados ;

40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;

TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.

Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego, se atingir o período mínimo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário