terça-feira, 30 de abril de 2013

Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico





Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade
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lucrativa.http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm




O ministro Manoel Dias apresentou, nesta quarta-feira (23/4), a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação, entre outros. Esta cartil...ha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos, informou o ministro. Já foi entregue a primeira versão à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores, o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do País e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador”. Saiba mais: http://bit.ly/143Wppe.


Acesse a Cartilha do Trabalhador Doméstico: http://migre.me/ehFmY

















           

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