Comentário: Vendem-se dificuldade$$ para colher facilidade$$$$$ Ora, da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII, da CF “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 205 CF. " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece a própria OAB e os donos de cursinhos e seus satélites. “In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da competência da OAB, e de nenhum sindicato, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões O que justifica taxas do ENEM apenas R$ 35; taxas médias de concursos de nível superior R$ 85, taxas do Exame da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso). Esta é a maior explicação porque esses mercenários querem estender tal excrescência para todas as profissões (TUDO POR DINHEIRO FARTO E FÁCIL), além, é claro, de manter reserva de mercado, suprir o alto índice de advogados inadimplentes com anuidades que se aproximam dos 30%(trinta por cento).. ..
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Sobre exame da OAB diz VASCO VASCONCELOS - ESCRITOR E JURISTA
Sobre exame da
OAB diz VASCO VASCONCELOS - ESCRITOR E JURISTA
Comentário: Vendem-se dificuldade$$ para colher facilidade$$$$$ Ora, da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII, da CF “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 205 CF. " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece a própria OAB e os donos de cursinhos e seus satélites. “In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da competência da OAB, e de nenhum sindicato, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões O que justifica taxas do ENEM apenas R$ 35; taxas médias de concursos de nível superior R$ 85, taxas do Exame da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso). Esta é a maior explicação porque esses mercenários querem estender tal excrescência para todas as profissões (TUDO POR DINHEIRO FARTO E FÁCIL), além, é claro, de manter reserva de mercado, suprir o alto índice de advogados inadimplentes com anuidades que se aproximam dos 30%(trinta por cento).. ..
Comentário: Vendem-se dificuldade$$ para colher facilidade$$$$$ Ora, da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII, da CF “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 205 CF. " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece a própria OAB e os donos de cursinhos e seus satélites. “In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da competência da OAB, e de nenhum sindicato, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões O que justifica taxas do ENEM apenas R$ 35; taxas médias de concursos de nível superior R$ 85, taxas do Exame da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso). Esta é a maior explicação porque esses mercenários querem estender tal excrescência para todas as profissões (TUDO POR DINHEIRO FARTO E FÁCIL), além, é claro, de manter reserva de mercado, suprir o alto índice de advogados inadimplentes com anuidades que se aproximam dos 30%(trinta por cento).. ..
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