domingo, 24 de novembro de 2013
Justiça Federal em São Paulo confirma validade de sentença arbitral para liberação de FGTS: Caixa Econômica Federal deve acatar as sentenças proferidas pelos árbitros
JURISPRUDÊNCIA I
Justiça Federal em São Paulo
confirma validade de sentença arbitral para liberação de FGTS: Caixa Econômica
Federal deve acatar as sentenças proferidas pelos árbitros da AMESCO
A Caixa Econômica Federal é
obrigada a dar cumprimento às decisões arbitrais proferidas pelos árbitros
pertencentes aos quadros da AMESCO – Arbitragem & Mediação Soluções de
Conflitos e liberar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
dos trabalhadores demitidos sem justa causa, sempre que desse modo for
deliberado. A decisão é da Juíza Federal da 16ª Vara Federal da Seção
Judiciária de São Paulo, Dra. Tânia Regina Marangoni Zauhy em Mandado de
Segurança Preventivo, com pedido de liminar, impetrada pela própria AMESCO.
"As decisões dos árbitros da
AMESCO que determinavam a liberação desses recursos não estavam sendo acatadas
pela Caixa Econômica Federal, o que ocasionou em prejuízo para os trabalhadores
que aderiram à arbitragem para a solução dos conflitos trabalhistas e para a
credibilidade da própria entidade. Por isso a Câmara decidiu impetrar o mandado
de segurança em seu nome”, afirma a Presidente da AMESCO, Mônica Iecks Ponce.
Antes da concessão da liminar,
quando o árbitro determinava a liberação dos recursos do FGTS, a Caixa não
reconhecia a validade da sentença arbitral porque entendia que só poderia
liberá-los por meio de sentença judicial. "Agora, a Caixa terá de acatar a
decisão em todo território nacional”, afirma Fátima Rocha Prado, Diretora da
AMESCO.
Conforme entendimento da
magistrada, “não há razão para que seja negada eficácia à sentença arbitral, a
teor do artigo 18 da Lei n°. 9.307/96, que dispõe: “O árbitro é juiz de fato e
de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação
pelo Poder Judiciário.”
Mencionou-se, igualmente, o fato
de o artigo 31 da Lei de Arbitragem produzir os mesmos efeitos da sentença
proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, constituindo título executivo
(judicial) se condenatória.
A Caixa não informou se vai
recorrer da sentença, mas a decisão é comemorada com sucesso pela entidade,
afirma Daniel Figueiredo Quaresma, da AMESCO. “Ao longo dos dez anos de
vigência da lei arbitral, as decisões de tribunais estaduais, federais e as
próprias decisões monocráticas vêm demonstrando entendimento positivo no que se
refere à manutenção das decisões emitidas por meio desse método extrajudicial
de solução de controvérsias” conclui a advogada responsável pelo ajuizamento da
presente medida, Dra. Fernanda Aguiar de Oliveira.
Fonte: AMESCO
Postado por CEMA às 07:49
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário