terça-feira, 12 de novembro de 2013

Pela segunda vez, prefeito de Serrinha tem contas rejeitadas e vejam asa receitas


Pela segunda vez, prefeito de Serrinha tem contas rejeitadas
Serrinha - Bahia.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (12/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 516.989,56, com recursos pessoais, sendo R$ 315.139,31 relativo às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, R$ 201.371,25 concernente ao registro sob o título de “Caixa – Legislativo” e não confirmado nas Contas da Câmara Municipal, e R$ 475,00 referente a não prestação de contas da Entidade Civil - Instituto Euvaldo Lodi.
A relatoria ainda impôs ao gestor multa de R$ 54.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 5.000,00, pelas irregularidades não descaracterizadas no processo.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 105.288.026,28 e uma despesa executada de R$ 103.668.708,80, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.619.317,48.
O parecer técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 1.536.057,99, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 1.893.633,54, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, constatando-se que foi descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, comprometendo o mérito das contas.
O relatório apresentou ainda as seguintes falhas praticadas pela administração: a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do relatório de Controle Interno não atendendo às normas legais; e não recolhimento de multas ou outros gravames impostos pelo Tribunal.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Serrinha. (O voto ficará disponível após conferência).


titulo portal cidadania 

Município: SERRINHA


Situação Geográfica:Nordeste, a 205 km de Salvador

Receita própria do município:R$ 8.398.483,96 *

Transferência de recursos:R$ 103.893.032,55 *

Receita total (própria+transferências):R$ 112.291.516,51 *

Gastos com Saúde:R$ 6.605.272,16 *

Gastos com Educação:R$ 39.791.290,07 *

* Dados informados pelo gestor para o exercício de 2012


titulo quadro prestacao de contas


DECISÃO
     Aprovada
     Aprovada com ressalvas
     Rejeitada
     Outra decisão
     Não julgada
http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/Noticia.aspx?id=2812&title=PELA-SEGUNDA-VEZ%2C-PREFEITO-DE-SERRINHA-TEM-CONTAS-REJEITADAS
http://www.tcm.ba.gov.br/TCM/Municipios.aspx?Id=178&Cidade=SERRINHA

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